DOMCE 25/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
JOAO ANDRADE SANTANA Ordenador de Despesas da Secretaria de Turismo e Cultura
Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:CCE1F46C
LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.01.24.03
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.01.24.03
A Prefeitura Municipal de ORÓS/CE, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesa da SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação, a seguir:
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ARTÍSTICOS POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES DO CARNAVAL 2024, COM APRESENTAÇÃO DA BANDA BONDE DO BRASIL, A REALIZAR-SE NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2024.
FAVORECIDA: BONDE DO BRASIL PROMOCOES E EDICOES MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 16.809.891/0001-61
VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21.
Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS/CE.
----- Orós/CE, 24 DE JANEIRO DE 2024. .
JOAO ANDRADE SANTANA Ordenador de Despesas da Secretaria de Turismo e Cultura
Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:CABF9C57
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2024.01.24-001/DEPAD
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal da Administração e dá outras providências. Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder Férias Remunerada ao servidor FRANCISCO FLAVIO DA SILVA ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, símbolo: ATA, matricula: 900435, lotado na Secretaria do Meio Ambiente Infraestrutura e Recursos Hídricos, ao período aquisitivo: 16/02/2023 a 15/02/2024, para gozo no período de 01/02/2024 a 01/03/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação;
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 24 dias do mês de Janeiro de 2024. CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:9B451066
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 002/2024, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 002/2024, de 24 de janeiro de 2024.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATUALIZA TABELA VENCIMENTAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITO MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Quiterianópolis-Ceará.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder reajuste salarial linear na ordem de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) aos professores efetivos da rede municipal de ensino, conforme tabela de vencimentos – Anexo Único.
Art. 2º - As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2024 (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB). Art. 3º - O Salário Base dos Profissionais do Magistério efetivos da Rede Pública Municipal de Educação de Quiterianópolis será reajustado da seguinte forma: 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) de aumento, a partir do pagamento do mês de janeiro de 2024.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 01° de janeiro de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – CE, 24 DE JANEIRO DE 2024.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal
Anexo I
Tabela com Valores
Categoria Piso 2023 Piso 2024 Magistério 100h R$ 2.210,27 R$ 2.290,28 200h R$ 4.420,55 R$ 4.580,57 Graduado 100h R$ 2.431,01 R$ 2.519,01 200h R$ 4.862,04 R$ 5.038,04 Pós-Graduado 100h R$ 2.674,16 R$ 2.770,96 200h R$ 5.348,25 R$ 5.541,84
Percentual aplicado 3,62% Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:4445BCED