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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/01/2024 · pág. 75

DOMCE 25/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383

www.diariomunicipal.com.br/aprece 75

JOAO ANDRADE SANTANA Ordenador de Despesas da Secretaria de Turismo e Cultura

Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:CCE1F46C

LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.01.24.03

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.01.24.03

A Prefeitura Municipal de ORÓS/CE, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesa da SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação, a seguir:

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ARTÍSTICOS POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES DO CARNAVAL 2024, COM APRESENTAÇÃO DA BANDA BONDE DO BRASIL, A REALIZAR-SE NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2024.

FAVORECIDA: BONDE DO BRASIL PROMOCOES E EDICOES MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 16.809.891/0001-61

VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS).

FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21.

Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS/CE.


----- Orós/CE, 24 DE JANEIRO DE 2024. .

JOAO ANDRADE SANTANA Ordenador de Despesas da Secretaria de Turismo e Cultura

Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:CABF9C57

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2024.01.24-001/DEPAD

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal da Administração e dá outras providências. Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder Férias Remunerada ao servidor FRANCISCO FLAVIO DA SILVA ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, símbolo: ATA, matricula: 900435, lotado na Secretaria do Meio Ambiente Infraestrutura e Recursos Hídricos, ao período aquisitivo: 16/02/2023 a 15/02/2024, para gozo no período de 01/02/2024 a 01/03/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação;

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 24 dias do mês de Janeiro de 2024. CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:9B451066

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 002/2024, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 002/2024, de 24 de janeiro de 2024.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATUALIZA TABELA VENCIMENTAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITO MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Quiterianópolis-Ceará.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder reajuste salarial linear na ordem de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) aos professores efetivos da rede municipal de ensino, conforme tabela de vencimentos – Anexo Único.

Art. 2º - As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2024 (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB). Art. 3º - O Salário Base dos Profissionais do Magistério efetivos da Rede Pública Municipal de Educação de Quiterianópolis será reajustado da seguinte forma: 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) de aumento, a partir do pagamento do mês de janeiro de 2024.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 01° de janeiro de 2024.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – CE, 24 DE JANEIRO DE 2024.

FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal

Anexo I

Tabela com Valores

Categoria Piso 2023 Piso 2024 Magistério 100h R$ 2.210,27 R$ 2.290,28 200h R$ 4.420,55 R$ 4.580,57 Graduado 100h R$ 2.431,01 R$ 2.519,01 200h R$ 4.862,04 R$ 5.038,04 Pós-Graduado 100h R$ 2.674,16 R$ 2.770,96 200h R$ 5.348,25 R$ 5.541,84

Percentual aplicado 3,62% Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:4445BCED