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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/01/2024 · pág. 85

DOMCE 25/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383

www.diariomunicipal.com.br/aprece 85

JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Gabinete do Prefeito Sec. do Trab. e Desenv. Social VALDERI FERNANDES DE ARAÚJO OTACÍLIO RODRIGUES DE LIMA Sec. de Des. Urbano, M.Amb. Inf. Estrutura Sec. da Agric. e Des. Rural JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretário de Saúde NICAELE LIMA ALVES
JOÃO ARAÚJO DA COSTA Secretaria de Administração Secretário de Cultura, Esporte e Juventude

Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:8D9D922A

SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE CONVOCAÇÃO CADASTRO RESERVA AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE PROJETOS AUDIOVISUAIS NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ- CE Nº 002/2023.

A Prefeitura municipal de Quixeré por meio da secretaria de Cultura, Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições e com respaldo no Edital de Chamamento Público para a Seleção de Projetos Audiovisuais nº002/2023, resolve emitir a 1º CONVOCAÇÃO DO CADASTRO RESERVA DO EDITAL, conforme exposto abaixo:

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS DO CADASTRO RESERVA

Ord. Nº de Inscrição Nome do Proponente Nota 01 ON-1667424411 FRANCISCO WELTON DA SILVA 30,00 02 ON-2057894197 ROGERIO SANTIAGO OLIVEIRA 29,93 03 ON-558076283 JOSÉ ALDAIR DA SILVA 29,93 04 ON-1030618589 ELIZEU ALVES FILHO 29,93

Os proponentes deverão se apresentar na secretaria de cultura para entrega de documentação entre os dias 25 e 26 das 08:00 as 13:00hrs para assinatura do termo.

O não comparecimento do candidato em nenhum momento na data e horário agendado implica na sua desclassificação, possibilitando a chamada dos candidatos do cadastro de reserva posteriormente.

JOÃO DE ARAUJO COSTA Secretário de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré- CE Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:30C8C1C4

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE CONTRATO N.º 008/2024

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E O (A) SR.(A) MARIA DO SOCORRO LIMA DA SILVA BARBOSA.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Superintendente, Sr. Daniel Paulo da Silva, RG n° 2007588103-3 SSPDS/CE, e CPF n.° 740.319.533-72, e o Sra. RG n° 96015016131 SSPDS/CE, e CPF n.° 791.345.053-34, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha, Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Fiscal Leiturista, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do SAAE e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 23 de Janeiro de 2024 a 30 de junho de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais) mais adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.

CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará jús à contribuição de FGTS.

CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, e não fará jús ao pagamento de férias e 13º salário.

CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Lagoinha, Quixeré -CE, 23 de janeiro de 2024.

MARIA DO SOCORRO LIMA DA SILVA BARBOSA Contratado

DANIEL PAULO DA SILVA Superintendente

Testemunhas:



  1. Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador:ADBA70C8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO