DOMCE 25/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 140/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
REGULAMENTA A LEI FEDERAL N° 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SABOEIRO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que no dia 01 de abril de 2021, foi publicada a Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a “Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 estabelece a necessidade de regulamentação de diversos institutos e procedimentos; CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.543, de 30 de março de 2023, que dispõe sobre a utilização da nova lei de licitações – Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, no âmbito da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Município de Horizonte, e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e constante dos instrumentos de governança e de planejamento das contratações tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal; CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, art. 22 c/c inciso II, art. 30, da Constituição Federal, e, ainda, do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência normativa suplementar dos Estados e Municípios na tocante à disciplina sobre licitações e contratos administrativos (MC na ADI nº 927/RS e ADI nº 3.059/RS), torna-se indispensável que o Poder Executivo Municipal aprofunde as reflexões acerca da extensão das normas gerais contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e realize as devidas complementações normativas tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal; DECRETA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Saboeiro. § 1º Nos termos do art. 187 da Lei Federal nº 14.133/2021, os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução da citada Lei, o que poderá ser feito pelo Município de Saboeiro em caráter suplementar ou complementar ao presente Regulamento. § 2º O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, e quando houver das autarquias, fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município. § 3º Não são abrangidas por este Decreto as licitações das empresas estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. § 4º Além das hipóteses de incidência previstas no art. 2º, da Lei Federal nº14.133/2021, aplica-se este Regulamento, no que couber, às concessões e permissões de serviços públicos e aos procedimentos de contratação de parcerias público-privadas. Art. 2º Os regulamentos já editados pela União para execução da Lei nº 14.133, de 2021 poderão ser utilizados subsidiariamente e naquilo que não for regrado por este Decreto, com fulcro no artigo 187 da referida norma. Art. 3º Integram este Decreto os seguintes Anexos: I - Definições; II - Estudo Técnico Preliminar (ETP); III - Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico; IV - Tratamento diferenciado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; V - Pesquisa de preços; VI - Gestão e Fiscalização de Contratos; VII - Alterações contratuais; VIII - Plano de Contratações Anual (PCA); Parágrafo Único. Para efeitos deste Decreto, são adotadas as definições constantes do Anexo I. Art. 4º O Ciclo de Contratações do Poder Executivo Municipal é composto pelas seguintes etapas: I - Planejamento; II - Instrução da contratação; III - Seleção do fornecedor; IV - Execução do objeto Seção I Dos Princípios, Diretrizes e da Governança das Contratações Públicas Art. 5º As contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal de Saboeiro, Ceará, serão realizadas de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, com as normas gerais de regência e com este Regulamento, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), e: I - Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade administrativa, publicidade, transparência, eficiência, celeridade, vinculação ao edital, julgamento objetivo, formalismo moderado, segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade; II – As diretrizes de planejamento, segregação de funções, economicidade, motivação circunstanciada e desenvolvimento nacional sustentável. Art. 6º Compete à Alta Administração do Poder Executivo Municipal de Saboeiro implementar e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas, em consonância com o disposto neste Decreto e em alinhamento com as diretrizes institucionais, as ações e planos de natureza estratégica municipal e sujeitos à programação orçamentária e financeira. Parágrafo Único. São funções da governança das contratações no âmbito do Poder Executivo Municipal: I - Assegurar que os princípios e as diretrizes arrolados no art. 5º, deste Decreto estejam sendo preservadas nas contratações públicas; II - Promover relações íntegras e confiáveis, revestidas de segurança jurídica para todos os envolvidos e que produzam o resultado mais vantajoso para a Administração, com eficiência, eficácia e efetividade nas contratações públicas; III - Promover a sustentabilidade das contratações públicas, incluindo aspectos de acessibilidade e inclusão social; IV - Promover o desenvolvimento sustentável no âmbito local e regional, inclusive a partir de medidas de fomento e incentivo às micro e pequenas empresas sediadas no Município; e V - Promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da gestão de contratações. Seção II Dos Agentes Públicos Art. 7º Para fins do disposto no caput do Art. 7º, da Lei Federal Nº 14.133/2021, os servidores que desempenharem funções relativas o referido instrumento legal federal, deverão ter atribuições funcionais ou formação técnico-acadêmico compatível com as áreas de conhecimento abrangidas pela Lei Federal Nº 14.133/2021, ou, ainda, qualificação atestada por certificação emitida ou reconhecida pela própria Administração Municipal. § 1º A qualificação técnico-acadêmica de que o caput se refere poderá ser demonstrada através: a) Da análise do conjunto de atribuições do cargo, da função comissionada, ou da unidade de lotação do servidor; b) De documento comprobatório de conclusão de curso superior ou técnico em áreas de conhecimento correlata à contratação pública, tais como gestão, logística, administração, direito, economia, contabilidade e similares; c) De certificado ou declaração de conclusão de ação de capacitação emitido por instituição pública com temática correlata à contratação pública; d) De certificado ou declaração de conclusão de ação de capacitação emitido por instituição privada com temática correlata à contratação pública, cuja concessão do afastamento para a realização do treinamento externo tinha sido autorizada pela administração municipal;