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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/01/2024 · pág. 128

DOMCE 25/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383

www.diariomunicipal.com.br/aprece 128

– Agenciamento de notícias. – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10 – Distribuição de bens de terceiros. – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. – Escolta, inclusive de veículos e cargas. – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. – Espetáculos teatrais. – Exibições cinematográficas. – Espetáculos circenses. – Programas de auditório. – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. – Boates, taxi-dancing e congêneres. – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. – Feiras, exposições, congressos e congêneres. – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. – Corridas e competições de animais. – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. – Execução de música. – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. – Reprografia, microfilmagem e digitalização. – Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. – Serviços relativos a bens de terceiros. – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). – Assistência técnica. – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). – Recauchutagem ou regeneração de pneus. – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres, de objetos quaisquer. – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. – Colocação de molduras e congêneres. – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. – Tinturaria e lavanderia. – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. – Funilaria e lanternagem. – Carpintaria e serralheria. – Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré- datados e congêneres. – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac- símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.