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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/01/2024 · pág. 127

DOMCE 25/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383

www.diariomunicipal.com.br/aprece 127

– Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. – Medicina veterinária e zootecnia. – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. – Laboratórios de análise na área veterinária. – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. – Centros de emagrecimento, spa e congêneres. – Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. – Demolição. – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. – Calafetação. – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart- hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. – Guias de turismo. – Serviços de intermediação e congêneres. – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. – Agenciamento marítimo.