DOMCE 25/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383
www.diariomunicipal.com.br/aprece 164
2 – NÃO 0,5
- Rede Telefônica 1 – SIM 1,0
2 – NÃO 0,5
- Guia e Sarjeta 1 – SIM 1,0
2 – NÃO 0,5
- Coleta de Lixo 1 – SIM 1,0
2 – NÃO 0,5
- Galeria Pluvial 1 – SIM 1,0
2 – NÃO 0,5
ANEXO II
ANEXO II LISTA DE SERVIÇOS E TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Alíquota Percentual Correspondente - APC (Sobre o preço do serviço) em (%) Alíquota Fixa Correspondente - AFC, por ano em (UFIRCE’s) 1 Serviços de informática e congêneres. %
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 5,0 125 1.02 Programação. 5,0 125 1.03 Processamento de dados e congêneres. 5,0 125 1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 5,0 125 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 5,0
1.06 Assessoria e consultoria em informática. 5,0
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 5,0
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 5,0
2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. %
2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 5,0
3 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. %
3.01 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 5,0
3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 5,0
3.03 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 5,0
3.04 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 5,0
3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 5,0
4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. %
4.01 Medicina e biomedicina. 5,0 300 4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 5,0 300 4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios econgêneres. 5,0
4.04 Instrumentação cirúrgica. 5,0
4.05 Acupuntura. 5,0 150 4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 5,0 125 4.07 Serviços farmacêuticos. 5,0 125 4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 5,0 150 4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 5,0 150 4.10 Nutrição. 5,0 100 4.11 Obstetrícia. 5,0 125 4.12 Odontologia. 5,0 300 4.13 Ortóptica. 5,0 125 4.14 Próteses sob encomenda. 5,0
4.15 Psicanálise. 5,0 150 4.16 Psicologia. 5,0 150 4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 5,0
4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5,0
4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 3,0
4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 3,0
4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4,0
4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 5,0
4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5,0
5 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. %
5.01 Medicina veterinária e zootecnia. 5,0 110 5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5,0
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. 5,0
5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5,0
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 3,0
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 3,0
5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5,0
5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5,0
5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 5,0
6 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. %
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 3,0 30 6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 3,0 30 6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 3,0
6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 5,0
6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 5,0
7 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. %
7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 5,0 150 7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras 5,0