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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/01/2024 · pág. 167

DOMCE 25/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383

www.diariomunicipal.com.br/aprece 167

21 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. %

21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5,0


22 Serviços de exploração de rodovia. %

22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 5,0


23 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. %

23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 5,0 185 24 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. %

24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 3,0


25 Serviços funerários. %

25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 5,0


25.02 Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 5,0


25.03 Planos ou convênio funerários. 5,0


25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 5,0


26 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. %

26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 5,0


27 Serviços de assistência social. %

27.01 Serviços de assistência social. 3,0 150 28 28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. %

28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 5,0 50 29 Serviços de biblioteconomia. %

29.01 Serviços de biblioteconomia. 3,0 50 30 Serviços de biologia, biotecnologia e química. %

30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 5,0 125 31 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. %

31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 5,0 125 32 Serviços de desenhos técnicos. %

32.01 Serviços de desenhos técnicos. 5,0 185 33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. %

33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 5,0


34 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. %

34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 5,0 250 35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. %

35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 3,0 110 36 Serviços de meteorologia. %

36.01 Serviços de meteorologia. 5,0 110 37 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. %

37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 3,0 110 38 Serviços de museologia. %

38.01 Serviços de museologia. 3,0 50 39 Serviços de ourivesaria e lapidação. %

39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 3,0 50 40 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. %

40.01 Obras de arte sob encomenda. 3,0


(Anexo revogado pela Lei Municipal nº 626, de 29 de dezembro de 2017)

ANEXO III

ANEXO III TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Atividades comerciais, Industriais, agro- pecuárias, piscicultura e assemelhados, por metro quadrado de área construída do imóvel, conforme discriminação abaixo:

ITEM FAIXA EM M2 EM UFIRCE 1 De 00 a 20 m². 20,00 2 De 21 a 100 m² (por cada m2), acrescido ao somatório do anterior. 0,18 3 De 101 a 300 m², acrescido ao somatório do anterior. 0,16 4 De 301 a 600 m², acrescido ao somatório do anterior. 0,13 5 De 601 a 1.000 m², acrescido ao somatório do anterior. 0,09 6 De 1.001 m² em diante, o somatório dos Itens anteriores, acrescidos por cada m² (metro quadrado). 0,05

FÓRMULA PARA CÁLCULO DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

TAXA = VL_FAIXA 1 + [(FR_AREA_FAIXA)] X (VL_FAIXA)] + {[(AREA_MAX_FAIXA_ANT) – (AREA_MIN_FAIXA_ANT)] X VL_FAIXA_ANT}

ONDE: VL_FAIXA 1 = VALOR DA FAIXA 01 FR_AREA_FAIXA = FRAÇÃO DA ÁREA DA FAIXA VL_FAIXA = VALOR DA FAIXA AREA_MAX_FAIXA_ANT = ÁREA MÁXIMA DA FAIXA ANTERIOR (Nota: a partir da FAIXA 03, soma-se faixa por faixa, exceto a faixa de referência). AREA_MIN_FAIXA_ANT = ÁREA MÍNIMA DA FAIXA ANTERIOR VL_FAIXA_ANT = VALOR DA FAIXA ANTERIOR (Anexo revogado pela Lei Municipal nº 626, de 29 de dezembro de 2017)