DOMCE 25/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383
www.diariomunicipal.com.br/aprece 168
ANEXO IV
ANEXO IV TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR (UFIRCE) (UFIRM) 01 Edificações Residenciais com área total construída até 90m², por m² de área construída, inclusive reformas. 0,20 02 Edificações Residenciais com área total construída acima de 90m², por m² de área construída, inclusive reformas. 0,25 03 Edifixações classificadas como para uso industrial, comercial e prestação de serviços, por m². 0,30 04 Aprovação do projeto de conjunto habitacional, por m². 0,07 05 Galpão, por m². 0,25 06 Fachadas, por m². 0,60 07 Marquises, toldos e cobertas, por m². 0,25 08 Demolição de edificações, por m². 0,18 09 Expedição de “habite-se” e averbação: I – uso residencial: Até 1 (um) pavimento; Acima de 1 (um) pavimento, por cada pavimento. II – demais usos: Até 1 (um) pavimento; Acima de 1 (um) pavimento, por cada pavimento;
15,00 12,00
17,00 15,00 10 Colocação ou substituição de bombas de combustíveis e lubrificantes, inclusive tanques, por unidade. 30,00 11 Loteamentos com área até 10.000 m², excluídos as áreas para logradouros públicos e as destinadas ao município, por m². 0,07 12 Loteamentos com área superior a 10.000 m², excluídos as áreas para logradouros públicos e as destinadas ao município, por m². 0,05 13 Fixação de postes, por unidade. 4,00 14 Escavação de via púbica para instalações hidráulicas, elétricas, tbelef|ônicas e outras, por metro linear : I – vias sem pavimentação: Até 10m (dez metros); Acima de 10m (dez metros), por cada metro ou fração excedente. II – vias com pavimento sem asfalto: Até 10m (dez metros); Acima de 10m (dez metros), por cada metro ou fração excedente. III – vias pavimentadas com asfalto: Até 10m (dez metros); Acima de 10m (dez metros), por cada metro ou fração excedente.
2,50 0,15
5,00 0,25
15,00 0,75 15 Escavação de via púbica para esgoto, por metro linear : I – vias sem pavimentação: Até 10m (dez metros); Acima de 10m (dez metros), por cada metro ou fração excedente. II – vias com pavimento sem asfalto: Até 10m (dez metros); Acima de 10m (dez metros), por cada metro ou fração excedente. III – vias pavimentadas com asfalto: Até 10m (dez metros); Acima de 10m (dez metros), por cada metro ou fração excedente.
2,50 0,15
5,00 0,25
15,00 0,75 16 Licença para outros tipos de construções. 100,00
ANEXO V
ANEXO V TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE ITEM ATIVIDADE VALOR (UFIRCE) (UFIRM) DIA MÊS ANO 01 Publicidade sonora por qualquer processo. 2,00 10,00 30,00 02 Publicidade colocada em terrenos, campos de esporte, clubes, associações, constantes de outdoor, painéis, faixas, placas e banners, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visíveis de quaisquer vias ou logradouros públicos, inclusive as rodovias, estradas e caminhos. 1,00 10,00 80,00 03 Publicidade escrita, constante da distribuição individual de papéis, folhetos de anúncios, folders, cartões de visita, etc.), feita nas vias públicas. 2,00
04 Publicidade fixada na parte externa de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.
100,00 05 Quaisquer outros tipos de publicidade não constante dos itens anteriores. 3,00 15,00 50,00
ANEXO VI
ANEXO VI TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES MUNICIPAIS ITEM TIPO DE VEÍCULO VALOR UNITÁRIO (UFIRCE) (UFIRM) 01 ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS. 50,00 02 CAMINHÕES/MERCEDES BENS 40,00 03 VEÍCULOS DE LOTAÇÃO (Kombi, Topic, Besta, Sprint, F-4.000, etc.) 35,0 04 TÁXIS 20,00 05 MOTO TÁXIS 8,00 06 PICK-UP (C-10, D-20, etc.) 16,00
ANEXO VII
ANEXO VII
TABELA A COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA INSPEÇÃO SANITÁRIA
ITEM
DESCRIÇÃO
VALOR
POR m²
EM (UFIRCE) (UFIRM)
01
Mercearias, Bares, Churrascarias, Peixarias, Pizzarias, Retaurantes e Lanchonetes;
0,70
02
Boates;
0,40
03
Clubes ou Sociedades Recreativas;
0,30 04 Fábricas ou importadores de bebidas alcoólicas; 0,60 05 Hotéis, pousadas e pensões; 0,50 06 Motéis; 0,60 07 Pensionatos, repúblicas ou casas de cômodos; 0,30 08 Indústrias; 0,70