DOMCE 25/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383
www.diariomunicipal.com.br/aprece 244
aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 5,00 20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
5,00 21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5,00 22 – Serviços de exploração de rodovia. 22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de
5,00
trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 5,00 24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 5,00 25 ‐ Serviços funerários. 25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
5,00 25.02 – Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 5,00 25.03 – Planos ou convênio funerários. 5,00 25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 5,00 26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
5,00 27 – Serviços de assistência social. 27.01 – Serviços de assistência social. 5,00 28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 5,00 29 – Serviços de biblioteconomia. 29.01 – Serviços de biblioteconomia. 5,00 30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. 5,00 31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 5,00
32 – Serviços de desenhos técnicos. 32.01 - Serviços de desenhos técnicos. 5,00 33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 5,00 34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 5,00 35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 5,00 36 – Serviços de meteorologia. 36.01 – Serviços de meteorologia. 5,00 37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 5,00 38 – Serviços de museologia. 38.01 – Serviços de museologia. 5,00 39 – Serviços de ourivesaria e lapidação. 39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 5,00 40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 - Obras de arte sob encomenda. 5,00
ANEXO III IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ‐ REGIME ESPECIAL Profissional Autônomo UFIRM/Ano Profissional Autônomo de Nível Superior 200 Profissional Autônomo de Nível Médio 100 Profissional Autônomo de Nível Fundamental 50 Sociedade de Profissionais UFIRM/Mês Por cada sócio ou profissional que preste serviço em nome da empresa 20 Outros Profissionais UFIRM/Ano Motorista autônomo ou Taxista 60 Mototaxista 35 Atividades Especiais (conforme regulamentação por Decreto) UFIRM/Mês a) Pensões
- até 5 aposentos 40
-
por aposento além de 5 8 b) Hotéis e pousadas
-
até 5 apartamentos 50
-
por apartamento além de 5 10 c) Motéis
-
até 5 apartamentos 50
-
por apartamento além de 5 10 d) Estacionamentos
-
até 20 vagas 60
- por vaga além de 20 3
ANEXO IV TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Comércio e Serviço Varejista Comum UFIRM a) Até 30m² 20 b) Por m² que exceder a 30m² 0,5 c) Por m² que exceder a 600m² 0,2 Comércio e Serviço Atacadista Comum UFIRM a) Até 100m² 50 b) Por m² que exceder a 100m² 0,3 c) Por m² que exceder a 1000m² 0,2