DOMCE 25/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383
www.diariomunicipal.com.br/aprece 245
Indústria, Fábrica, Energia, Mineração e Congêneres UFIRM a) Até 200m² 130 b) Por m² que exceder a 200m² 0,2 c) Por m² que exceder a 1000m² 0,1 Construção Civil UFIRM a) Construtoras 160 b) Empreiteiras 160 c) Incorporadoras 160 Geradoras, Campos de Produção e Antenas UFIRM a) Torre de Produção de Usina Eólica – Aerogerador (por unidade) 700 b) Equipamento de geração de energia solar - Painel (por m²) 25 c) Torre com antena(s) para a transmissão de telefonia, televisão, rádio ou similar (por unidade). 600 d) Torre com antena(s) para a transmissão exclusiva de dados, internet, ou similar (por unidade). 220 Diversões Públicas UFIRM a) Cinemas e teatros com até 150 lugares 20 b) Cinemas e teatros com mais de 150 lugares 40 c) Restaurantes dançantes, boates e similares 40 d) Casas de show e similares situadas na zona urbana até 200m² 40 e) Casas de show e similares situadas na zona urbana acima de 200m² 80 f) Casas de show e similares situadas na zona rural até 5.000m² 50 g) Casas de show e similares situadas na zona rural acima de 5.000m² 130 h) Exposições, feiras de amostra e quermesses (por mês) 25
i) Circos e similares (por mês) 40 j) Parques de diversões e similares (por mês) 60 k) Quiosques, bancas de jornais, revistas e similares (por unidade) 15 l) Brinquedo inflável, cama elástica, tendas, tiro ao alvo, mágico, argolas, pescarias e similares (cada unidade por mês) 12 m) Quaisquer outros espetáculos ou diversões (cada unidade) 15 n) Quaisquer outros espetáculos ou diversões (cada unidade por mês) 25 Agropecuária UFIRM a) Até 20 empregados 60 b) Acima de 20 empregados 120 Prestação de Serviços Especiais e Outros Estabelecimentos UFIRM a) Instituições de crédito, financiamento e investimento. 400 b) Depósitos de explosivos, inflamáveis ou similares 180 c) Consultórios, escritórios, imobiliárias ou similares 50 d) Estabelecimentos de banhos, massagens, ginásticas e congêneres 40 e) Barbearias, salões de beleza e similares 18 f) Clínicas Médicas ou congêneres 140 g) Laboratórios de Análises Clínicas 110 h) Casas Lotéricas e congêneres 180 i) Emissoras de televisão, rádio e congêneres 220 j) Postos de combustíveis e serviços 230 Pensões até 10 aposentos por aposento além de 10
30 3 Hotéis ou pousadas até 10 apartamentos por apartamento além de 10
40 4 Motéis até 10 apartamentos por apartamento além de 10
40 4 Ensino de qualquer grau ou natureza até 5 salas de aula por sala de aula além de 5
30 6 o) Hospitais 150 p) Artesãos ou artífices (desde que estabelecidos na própria residência) 10 q) Caixa eletrônico (autoatendimento) fora da agência bancária 130 r) Balcão ou guichê de recebimentos de pagamentos ou transações diversas (fora da agência bancária ou entidade similar) 120
s) Demais serviços não previstos anteriormente
- até 50m² 30,0
- por m² acima de 50m² 0,3
- por m² acima de 500m² 0,1
ANEXO V TAXA DE LICENÇA DIVERSAS Descrição UFIRM 1. Licença para construção e reforma até 25m² (por m² construído) 0,5 2. Licença para construção e reforma acima 25m² até 100m² (por m² construído) 0,8 3. Licença para construção e reforma acima de 100m² (por m² construído) 1,3 4. Licença de vistoria e “Habite-se” (por m² construído) 0,5 5. Licença de parcelamento do solo (master-plan ou loteamento - por m²) 0,25 6. Licença para publicidade fixa externa, fixada em local visível ao público em geral (por m² por mês) 2,5 7. Licença para publicidade sonora em geral (por dia) 2,5 8. Licença para abate de bovinos ou assemelhados (por unidade) 5 9. Licença para abate de caprinos ou assemelhados (por unidade) 2 10. Licença para abate de suínos ou assemelhados (por unidade) 3
Licenciamento de veículos automotores intramunicipal (por ano)
- Caminhões 70
- Ônibus 70
- Micro-ônibus 60
- Transporte alternativo 50
- Taxi 20
- Moto-taxi 10
- Mudança de categoria ou transferência de propriedade de veículo 10
- Licença para escavação nas vias e logradouros públicos até 15m² (por m²) 3,0
- Licença para escavação e obras nas vias e logradouros públicos acima de 15m² até 100m² (por m²) 1,5
- Licença para escavação e obras nas vias e logradouros públicos acima 100m² (por m²) 1,0