DOMCE 25/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383
www.diariomunicipal.com.br/aprece 251
27 0047 ALDA BELQUE FERREIRA DE OLIVEIRA 12:00 hrs. 28 0326 KELVIA SANTIAGO LIMA 12:00 hrs. 29 0189 SANDRA ELISANGELA DE OLIVEIRA COSTA 12:10 hrs. 30 0742 MAYARA SILVA DE OLIVEIRA 12:10 hrs. 31 0384 LUISA DE MARILLAC XAVIER DE MENEZES 12:20 hrs.
CARGO: VIGILANTE Classificação Nº de Inscrição Candidato(a) Horário de Comparecimento 09 0476 JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA FILHO 12:20 hrs. 10 0154 JOSÉ ALDONSO LOPES SOUSA 12:30 hrs.
Prefeitura de Quixeré-CE, aos 24 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-ce Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:9F75AFFA
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE EDITAL Nº 004/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS COLETIVOS E GRUPOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, por intermédio da SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DE QUIXERÉ,
neste identificada como SCEJ, no exercício de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público para a Seleção de
Projetos para fomento de ciclo carnavalesco no município de Quixeré, visando garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
Este Edital está em conformidade com o art. 8º da Lei Complementar nº 195/2022, neste identificada como LEI PAULO GUSTAVO, com o inciso I
do art. 8º do Decreto n° 11.453, de 23 de março de 2023, e com o Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de Maio de 2023.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1O presente Edital será realizado com recursos financeiros provenientes da Lei Complementar nº 195/2022 - LEI PAULO GUSTAVO, atendendo
ao art. 8º, visando apoiar de forma exclusiva o segmento cultural no Município;
*SALDO REMANESCENTE
1.2. O presente Edital está atrelado à Meta: M4 – Art. 8º - Demais áreas da cultura – Publicação de edital para as demais áreas da cultura do Plano de
Ação nº
30882120230002-008848, aprovado pelo Ministério da Cultura;
1.3. Para efeitos deste Edital, ficam estabelecidas as seguintes definições:
a)Cultura Popular e Manifestações Tradicionais: Refere-se às práticas, expressões, conhecimentos, crenças e valores que emergem de
grupos sociais comuns e são transmitidos de geração em geração. Essa cultura abrange uma ampla gama de elementos, como música, dança,
folclore, festividades, gastronomia, artesanato e narrativas orais. São manifestações enraizadas nas tradições locais e refletem a identidade
coletiva de um povo, sendo influenciadas por fatores históricos, geográficos e sociais;
2.DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas através do Mapa Cultural do estado do Ceará.
2.1.1. Para se inscrever, é preciso já ter cadastro no Mapa Cultural do Ceará. O Mapa é o banco de dados da Secult-CE que contém o
cadastro de profissionais e instituições culturais do estado. Lá você vai preencher a ficha de inscrição on-line, anexar todos os documentos
exigidos e compartilhar os links de materiais de comprovação (se houver).
2.1.2. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
2.2. Pode se inscrever no Edital Pessoa jurídica sem fins lucrativos, residente na cidade de Quixeré-CE há pelo menos 2 anos.
2.3. Critérios para inscrições.
a) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;
b) Atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação prevista neste instrumento e em seus anexos;
c) Tenham sido constituídas há, no mínimo dois anos, contado a partir da data de publicação deste edital;
d) Sejam diretamente responsáveis pela promoção e execução do projeto, objeto da parceria, e respondam legalmente pela fiel execução da
parceria e pelas prestações de contas.
e) Comprovem possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas;
2.4. Serão indeferidas as inscrições de propostas apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente
Edital;
2.5. Todos os campos obrigatórios da plataforma de inscrição no Mapa Cultural de Quixeré devem ser devidamente preenchidos e a
ausência de informações, irregularidades ou o preenchimento com informações incongruentes, a inscrição será inabilitada.
2.6. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do proponente, dispondo as comissões responsáveis pela
execução deste Edital, o direito de excluir aquele que fornecer dados inverídicos, incongruentes ou inadequados;
2.7. A SCEJ disponibiliza atendimento para auxiliar pessoas com deficiência, idosos ou pessoas com capacidade reduzida de interpretação
para preenchimento do cadastro, através de solicitação por meio de agendamento, das 8h às 12h, de segunda a sexta;
2.8. É de total responsabilidade do (a) proponente acompanhar, nos meios oficiais de publicações, as etapas do processo, a atualização das
informações e as possíveis erratas deste Edital;
2.9. O ato de inscrição implica a aceitação total do presente Edital;
2.10. As inscrições não finalizadas ou incompletas após o término do prazo serão canceladas e desclassificadas;
2.11. Não serão permitidas alterações no PROJETO inscrito após o término do período de inscrição e durante o período de análise;
2.12. A SCEJ não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas e/ou lentidão em servidores ou provedores de acesso, na
linha de comunicação ou transmissão de dados;
2.13. O projeto, a iniciativa ou o espaço disposto a concorrer neste Edital deverá oferecer medidas de acessibilidade física, atitudinal ou
comunicacional, de modo a contemplar:
a) No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde
se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
b) No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao
conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e