DOMCE 25/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383
www.diariomunicipal.com.br/aprece 252
c) No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 2.14. Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade deverão estar previstos nos custos do projeto, assegurados, para essa finalidade, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do projeto; 2.15. A utilização do percentual mínimo de 10% (dez por cento) de que trata o item 2.22 pode ser excepcionalmente dispensada quando: a) For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja produtos artesanais e licenciamento de obra audiovisual; ou b) Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural. 3. DOS VALORES 3.1. Será destinado em conjunto, o valor de R$ 4.700,00( QUATRO MIL E SETECENTOS REAIS) para execução da parceria, sendo os recursos oriundos do Programa Repasse de recursos a entidades sem fins lucrativos e serviço de terceiros, pessoa jurídica e ocorrerão por conta de dotação orçamentária da respectivasecretaria; 3.2. O valor acima citado será destinado ao pagamento de 01 (uma) proposta, sendo o pagamento feito em parcela única. 3.3. Os valores acima mencionados que se trata de montante bruto, ficam sujeitos a recolhimento de impostos, nas condições previstas em legislação vigente na data de liberação dos recursos; 3.4. Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado neste Edital, poderá a SCEJ realizar o remanejamento dos saldos existentes para contemplação de propostas aptas nos demais editais realizados com recursos provenientes da LEI PAULO GUSTAVO ou publicar novos editais, se necessário; 3.5. A SCEJ poderá optar pela não utilização total dos recursos disponíveis, caso entenda que as propostas apresentadas são insatisfatórias; 3.6. O valor destinado para esse Edital é de R$ 4,700.00 QUATRO MIL E SETECENTOS REAIS) e os pagamentos serão executadas por meio de repasses financeiros provenientes da dotação consignada no orçamento vigente, classificada sob a unidade orçamentária nº 1701 – Sistema Municipal de Cultura de Quixeré, Fonte de Recurso 1716.0000 - Transferências destinadas ao Setor Cultural LC nº 195/2022 - Art. 8º Demais Setores da Cultura e Elementos de Despesas 33903600, 33903900; 3.7. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% (cinco por cento) do recurso poderá ser utilizado para operacionalização. 4.CRONOGRAMA DO EDITAL 4.1. O PROPONENTE deve atentar-se para o seguinte cronograma de prazos:
ETAPAS
DATAS
Conhecimento público
25 de janeiro de 2024
Período de inscrições
26 a 29 de Janeiro de 2024
Avaliações das inscrições
30 e 31 de Janeiro de 2024
Resultado parcial
01 de Fevereiro de 2024
Recursos
02 e 03 de Fevereiro de 2024
Resultado do recursos
05 de Fevereiro de 2024
Resultado Final
06 de Fevereiro de 2024
Realização de Projeto
Até Setembro de 2024
Realização de Contrapartida
Até 21 dias após Realização de Projeto
Entrega de Relatório de Execução e Contrapartida
Até Outubro de 2024
5.DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO 5.1. A lista das PROPOSTAS habilitadas e inabilitadas será publicada no site da Prefeitura Municipal, bem como na área OPORTUNIDADES PARA INSCRIÇÃO do Mapa Cultural; 5.2. Será DESCLASSIFICADA e, consequentemente sem direito a recurso, a proposta: a)Cujas ações não estejam alinhadas ou enquadradas na LEI PAULO GUSTAVO, não possua finalidade predominantemente dedicada ao setor audiovisual ou que não esteja alinhada com as diretrizes do presente Edital; e b)Apresentada de forma incompleta até a finalização do período de inscrição. 5.3. Será INABILITADA a proposta: a)Cujo PROPONENTE esteja com cadastro incompleto ou desatualizado no Mapa Cultural; b)Que não seja clara ou que seja preenchida de forma incorreta. 5.4As propostas INABILITADAS seguirão os prazos de recursos apresentados no CRONOGRAMA DO EDITAL para regularização, sendo deferidas ou não, após analisadas pela comissão e o resultado publicado pela SCEJ; 5.5O Recurso deverá ser encaminhado através de formulário constante no ANEXO 01, e poderá ser ou enviado por meio virtual, através do endereço eletrônico [email protected]. O Recurso deverá chegar à SCEJ até o prazo final estabelecido no subitem 4.1; 5.6Entende-se por proposta HABILITADA aquela cuja inscrição estiver completa com todas as informações obrigatórias devidamente preenchidas; 5.7As PROPOSTAS serão classificadas de acordo com sua pontuação seguindo os critérios objetivos de análise em ordem decrescente e os excedentes ao número de vagas existentes serão consideradas suplentes; 5.8A decisão da análise final é irrecorrível e irrevogável e os resultados serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Quixeré e na área OPORTUNIDADES PARA INSCRIÇÃO do Mapa Cultural. 6.DOS IMPEDIMENTOS 6.1. Ficam impedidos de participar deste Edital: a)Propostas com qualquer tipo de menção preconceituosa, discriminatória, caluniosa, que incitem a violência, ao uso de drogas, álcool etc.;
b)Membros da Comissão de Análise de Projetos - CAP, funcionários efetivos da Prefeitura Municipal de Quixeré e seus respectivos cônjuges, companheiros estáveis e familiares de segundo e terceiro grau.
c)Servidores que tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
d)Não poderão participar pessoas jurídicas sem fins lucrativos (Ex. Associação, cooperativas, fundação e etc), que tenham sidos lecionados e recebidos repasses nos editais anteriores da lei LPG. ( Lei complementar 195/2022).