Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/01/2024 · pág. 107

DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012500107 107 Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2024 - SUPES-TO Processo nº 02029.000099/2024-32 O Superintendente do IBAMA no Tocantins, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, NOTIFICA aos interessados a seguir relacionados, que por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, à apresentar os Relatórios Anuais de Atividades Potencialmente Poluidora ou Utilizadora de Recursos Naturais da Lei 10.165/2000 referentes aos anos abaixo relacionados que não foram entregues no prazo previsto pela legislação. . Interessado C P F/ C N P J Anos devedores de relatórios Processo Administrativo . POTENCIA CARVÃO LTDA - ME 08.xxx.xxx/xxx1-43 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 02029.001419/2020-48 . CERÂMICA PINDORAMA LTDA 14.7xx.xxx/xxx1-76 2019/2018, 2020/2019, 2021/2020 02029.000316/2012-51 . JR MINIMERCADO LTDA 37.4xx.xxx/xxx1-62 2017/2016, 2018/2017, 2019/2018, 2020/2019, 2021/2020, 2022/2021 02029.001587/2021-14 . SERRA NEGRA INDÚSTRIA E COMERCIO DE CARVÃO VEGETAL LTDA 09.0xx.xxx/xxx3-04 2016/2015, 2017/2016, 2018/2017, 2019/2018, 2020/2019, 2021/2020 02029.001003/2020-20 Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto ao protocolo da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: [email protected] . LEANDRO MILHOMEM COSTA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2024 - SUPES-TO Processo nº 02029.000099/2024-32 O Superintendente do IBAMA no Tocantins, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, NOTIFICA o interessado a seguir relacionados, que por se encontrar em lugar incerto e não sabido, à sanar as pendências que motivaram a autuação da empresa, ou seja, apresentação da regularidade ambiental da empresa, encaminhando cópia da licença ambiental. . Interessado C P F/ C N P J Auto de infração Processo Administrativo . ALENCAR E SILVA IND. CERÂMICA LTDA 12.xxx.xxx/xxx1-17 500918D 02029.000457/2011-92 . MAURILIO ROCHA MUNIZ Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto ao protocolo da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: [email protected] . LEANDRO MILHOMEM COSTA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9/2024 - SUPES-TO Processo nº 02029.000099/2024-32 O Superintendente do IBAMA no Tocantins, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, COMUNICA aos interessados a seguir relacionados, que por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, da instauração de processos administrativos em decorrência de penalidades impostas por autos de infração, lavrados em virtude de descumprimento da legislação ambiental. Informa que, em atendimento ao disposto no artigo 123 do Decreto 6.514/2008 c/c arts. 57 e 59 da Instrução Normativa 10/2012- IBAMA, fica a parte interessada notificada, podendo manifestar-se, usufruindo de seu direito a defesa e contraditório, no prazo de vinte dias corridos. Transcorrido o prazo de manifestação, o auto de infração será julgado, podendo ou não ser homologado com a indicação. E para que chegue aos interessados foi expedido o presente edital publicado pela Imprensa Oficial. . Interessado C P F/ C N P J Saldo devedor Auto de infração Processo Administrativo . Chistiana Izolina Mello Franco 003.xxx.xxx-76 R$: 3.300,00 9WD4L5BK 02029.001182/2021-86 . Arixbux - Gestão e Consultoria Médica Hospitalar Lt d a 10.5xx.xxx/xxx1-03 R$: 185.000,00 P N OX B 3 R N 02029.000467/2022-81 . Rafael Batista Coelho 010.xxx.xxx-93 R$: 51.000,00 34U870J3 02001.019009/2021-42 . E. Belem Rodrigues 11.9xx.xxx/xxx1-30 R$: 1.000,00 6Z70XF5M 02029.000028/2023-59 . Belmiro Catelan 162.xxx.xxx-34 R$: 15.000,00 98QA4D84 02029.000276/2023-08 Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto ao protocolo da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: [email protected] . LEANDRO MILHOMEM COSTA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº: 02070.000100/2019-56 e 02070.003074/2012-41 (principal). Espécie: Extrato de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 019/2018, celebrado entre o Sr. Benedito Gomes da Silva, chefe de família ribeirinha residente no interior da Estação Ecológica da Terra do Meio e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº 08.829.974/0001-94 com o objetivo de alterar a Cláusula Vigésima Oitava do referido TC, e assim prorrogar sua validade, a qual passa a ter nova vigência de 5 (cinco) anos, a contar da data de 28 de dezembro de 2023, incluindo-se: Parágrafo primeiro - Ao longo dos cinco anos da nova vigência as partes se propõem a buscar construir conjuntamente um acordo de compatibilização de direitos que atenda satisfatoriamente a ambas as partes, de modo a poder ser incorporado de forma permanente aos instrumentos de gestão da unidade de conservação, viabilizando a permanência, em caráter definitivo, da comunidade tradicional. Parágrafo segundo - Permanecem inalteradas as demais cláusulas, preâmbulo e "considerandos" do TC nº 019/2018, para todos os efeitos. VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 14 de dezembro de 2023. Pelo Sr. Benedito Gomes da Silva, o próprio. Pelo ICMBio: Mauro Oliveira Pires - Presidente. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº: 02070.000083/2019-57 e 02070.003074/2012-41 (principal). Espécie: Extrato de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 020/2018, celebrado entre o Sr. José Ronaldo Araújo Rodrigues, chefe de família ribeirinha residente no interior da Estação Ecológica da Terra do Meio e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº 08.829.974/0001-94 com o objetivo de alterar a Cláusula Vigésima Oitava do referido TC, e assim prorrogar sua validade, a qual passa a ter nova vigência de 5 (cinco) anos, a contar da data de 28 de dezembro de 2023, incluindo-se: Parágrafo primeiro - Ao longo dos cinco anos da nova vigência as partes se propõem a buscar construir conjuntamente um acordo de compatibilização de direitos que atenda satisfatoriamente a ambas as partes, de modo a poder ser incorporado de forma permanente aos instrumentos de gestão da unidade de conservação, viabilizando a permanência, em caráter definitivo, da comunidade tradicional. Parágrafo segundo - Permanecem inalteradas as demais cláusulas, preâmbulo e "considerandos" do TC nº 020, para todos os efeitos. VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 14 de dezembro de 2023. Pelo Sr. José Ronaldo Araújo Rodrigues, o próprio. Pelo ICMBio: Mauro Oliveira Pires - Presidente. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº: 02070.000095/2019-81 e 02070.003074/2012-41 (principal). Espécie: Extrato de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 022/2018, celebrado entre o Sr. Raimundo Silva de Castro, chefe de família ribeirinha residente no interior da Estação Ecológica da Terra do Meio e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº 08.829.974/0001-94 com o objetivo de alterar a Cláusula Vigésima Oitava do referido TC, e assim prorrogar sua validade, a qual passa a ter nova vigência de 5 (cinco) anos, a contar da data de 28 de dezembro de 2023, incluindo-se: Parágrafo primeiro - Ao longo dos cinco anos da nova vigência as partes se propõem a buscar construir conjuntamente um acordo de compatibilização de direitos que atenda satisfatoriamente a ambas as partes, de modo a poder ser incorporado de forma permanente aos instrumentos de gestão da unidade de conservação, viabilizando a permanência, em caráter definitivo, da comunidade tradicional. Parágrafo segundo - Permanecem inalteradas as demais cláusulas, preâmbulo e "considerandos" do TC nº 022/2018, para todos os efeitos. VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 14 de dezembro de 2023. Pelo Sr. Raimundo Silva de Castro, o próprio. Pelo ICMBio: Mauro Oliveira Pires - Presidente. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº: 02070.003074/2012-41 (principal) e 02070.000090/2019-59. Espécie: Extrato de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 023/2018, celebrado entre o Sr. Fábio da Silva Costa, chefe de família ribeirinha residente no interior da Estação Ecológica da Terra do Meio e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº 08.829.974/0001-94 com o objetivo de alterar a Cláusula Vigésima Oitava do referido TC, e assim prorrogar sua validade, a qual passa a ter nova vigência de 5 (cinco) anos, a contar da data de 28 de dezembro de 2023, incluindo-se: Parágrafo primeiro - Ao longo dos cinco anos da nova vigência as partes se propõem a buscar construir conjuntamente um acordo de compatibilização de direitos que atenda satisfatoriamente a ambas as partes, de modo a poder ser incorporado de forma permanente aos instrumentos de gestão da unidade de conservação, viabilizando a permanência, em caráter definitivo, da comunidade tradicional. Parágrafo segundo - Permanecem inalteradas as demais cláusulas, preâmbulo e "considerandos" do TC nº 023/2018, para todos os efeitos. VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 14 de dezembro de 2023. Pelo Sr. Fábio da Silva Costa, o próprio. Pelo ICMBio: Mauro Oliveira Pires - Presidente. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº: 02070.000080/2019-13 e 02070.003074/2012-41 (principal). Espécie: Extrato de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 024/2018, celebrado entre o Sr. Adriano Ferreira Bruno, chefe de família ribeirinha residente no interior da Estação Ecológica da Terra do Meio e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº 08.829.974/0001-94 com o objetivo de alterar a Cláusula Vigésima Oitava do referido TC, e assim prorrogar sua validade, a qual passa a ter nova vigência de 5 (cinco) anos, a contar da data de 28 de dezembro de 2023, incluindo-se: Parágrafo primeiro - Ao longo dos cinco anos da nova vigência as partes se propõem a buscar construir conjuntamente um acordo de compatibilização de direitos que atenda satisfatoriamente a ambas as partes, de modo a poder ser incorporado de forma permanente aos instrumentos de gestão da unidade de conservação, viabilizando a permanência, em caráter definitivo, da comunidade tradicional. Parágrafo segundo - Permanecem inalteradas as demais cláusulas, preâmbulo e "considerandos" do TC nº 024/2018, para todos os efeitos. VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 14 de dezembro de 2023. Pelo Sr. Adriano Ferreira Bruno, o próprio. Pelo ICMBio: Mauro Oliveira Pires - Presidente. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº: 02070.000091/2019-01 e 02070.003074/2012-41 (principal). Espécie: Extrato de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 027/2018, celebrado entre o Sr. Mauricio Neves da Silva, chefe de família ribeirinha residente no interior da Estação Ecológica da Terra do Meio e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº 08.829.974/0001-94 com o objetivo de alterar a Cláusula Vigésima Oitava do referido TC, e assim prorrogar sua validade, a qual passa a ter nova vigência de 5 (cinco) anos, a contar da data de 28 de dezembro de 2023, incluindo-se: Parágrafo primeiro - Ao longo dos cinco anos da nova vigência as partes se propõem a buscar construir conjuntamente um acordo de compatibilização de direitos que atenda satisfatoriamente a ambas as partes, de modo a poder ser incorporado de forma permanente aos instrumentos de gestão da unidade de conservação, viabilizando a permanência, em caráter definitivo, da comunidade tradicional. Parágrafo segundo - Permanecem inalteradas as demais cláusulas, preâmbulo e "considerandos" do TC nº