DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012500119 119 Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA S AÚ D E EDITAL SGTES/MS Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, no uso das competências delimitadas nos arts. 49 a 51 do Decreto n° 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º da Portaria GM/MS nº 2.304, de 12 de dezembro de 2023, que instituiu o Programa Mais Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, divulga Chamada Pública para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aderirem ao Programa Mais Saúde com Agente, na forma disciplinada por este edital. 1. OBJETO 1.1. O objeto desta Chamada Pública constitui-se na abertura do processo de adesão do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios ao Programa Mais Saúde com Agente, que ofertará o Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e o Curso Técnico de Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias. 1.2. Objetivos Específicos: 1.2.1. Tornar público o processo de adesão do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios ao Programa Mais Saúde com Agente; 1.2.2. Estabelecer parceria entre o Ministério da Saúde, a Secretaria Distrital e as Secretarias Estaduais e Municipais de saúde, para a implementação dos cursos técnicos previstos no Programa Mais Saúde com Agente; 1.2.3. Contribuir para a formação técnica do Agente Comunitário de Saúde - ACS e do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, em conformidade com as necessidades do Sistema Único de Saúde - SUS; e 1.2.4. Fomentar estratégias de formação e práticas pedagógicas inovadoras que promovam a integração ensino-serviço multiprofissional e interdisciplinar e compatibilizem a formação profissional dos agentes de saúde durante o serviço. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A presente Chamada Pública será regida por este edital e executada pelo Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS. 2.2. As atividades do Programa Mais Saúde com Agente serão coordenadas pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e executadas por meio de instrumentos de parcerias firmados para a execução das atividades do programa. 3. JUSTIFICATIVA 3.1. A presente Chamada Pública justifica-se pela importância da formação técnica profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias proposta no âmbito do Programa Mais Saúde com Agente e expressa o interesse recíproco da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na transformação de práticas de saúde e da própria organização do trabalho e no provimento de habilidades e competências aos ACS e ACEs, em virtude das atribuições desses profissionais introduzidas pela Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e por suas alterações posteriores. 4. ELEGIBILIDADE DOS ENTES FEDERADOS 4.1. Estão aptos a aderir ao Programa Mais Saúde com Agente de que trata este edital, nos termos do art. 1º e do parágrafo único do art. 4º da Portaria GM/MS nº 2.304, de 2023, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios que possuam, em seu quadro de profissionais, Agentes Comunitários de Saúde e/ou Agentes de Combate às Endemias, ou agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações. 5. PROCEDIMENTOS E FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO 5.1. A adesão para a participação no programa de que trata este edital dar-se- á pelo acesso ao Sistema e-Gestor, cujo link é https://egestorab.saude.gov.br, pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS. 5.2. Nos termos deste edital, serão considerados os gestores locais do SUS os secretários de saúde do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios em exercício. 5.3. Ao acessar o sistema especificado no item 5.1, os gestores dos entes devem: 5.3.1. Preencher o formulário disponível, que contém os campos relativos às informações do ente federado aderente; e 5.3.2. Consentir com o Termo de Adesão, conforme modelo constante no Anexo I deste edital. 5.4. Reputar-se-á firmada a adesão do ente federativo ao Programa Mais Saúde com Agente, de que trata este edital, por parte do gestor aderente Estadual, Distrital ou Municipal, nos termos dos itens 5.1 e 5.3, somente após a efetiva formalização do Termo de Adesão pela autoridade competente, para todos os efeitos jurídicos, como forma expressa de concordância de todas as condições, normas e exigências estabelecidas e previstas neste edital. 5.5. A confirmação da validação da adesão se dará com o recebimento de correspondência eletrônica, a qual atestará a aprovação do preenchimento correto do formulário. 5.6. Caso haja substituição do gestor responsável pela adesão ao Programa, não haverá necessidade de realização de nova adesão. 6. PRAZOS 6.1. O período para adesão dar-se-á conforme o cronograma constante na tabela abaixo: . Período para adesão no Portal e-Gestor Do dia 26 de janeiro de 2024 até o dia 8 de fevereiro de 2024. . Divulgação do resultado provisório por meio do link https://egestorab.saude.gov.br/ e por correspondência eletrônica Após 2 (dois) dias úteis da data final de adesão no Portal e- Gestor . Prazo para interposição de eventual recurso contra resultado das solicitações de adesão 10 (dez) dias corridos contados a partir do dia seguinte da divulgação do resultado provisório . Prazo para análise de recursos Até 2 (dois) dias úteis após prazo final de interposição de recurso . Publicação do resultado final Até 2 (dois) dias úteis do prazo final de análise dos recursos 6.1.1. A interposição de eventual recurso, de que trata o subitem 6.1, deverá ser direcionada à Coordenação-Geral de Ações Estratégicas de Educação na Saúde - CGAES/DEGES/SGTES/MS - Programa Mais Saúde com Agente - devidamente fundamentado, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do dia seguinte da data da divulgação do resultado provisório na página oficial do Portal e-Gestor (https://egestorab.saude.gov.br). 6.1.2. O ente federado proponente deverá interpor o recurso por escrito, devidamente assinado por seu(s) representante(s) legal(is), digitalizado e enviado em formato PDF, com limite de até 2MB, por mensagem eletrônica, direcionada ao endereço [email protected], com o seguinte título no campo "assunto": RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL DE ADESÃO PROGRAMA MAIS SAÚDE COM AGENTE (Edital SGTES/MS nº 1/2024). 6.1.3. Os recursos devem ser enviados para o correio eletrônico [email protected] até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, da data limite para a sua interposição, estabelecida no cronograma disposto, conforme subitem 6.1. 6.2. Serão desconsiderados os recursos que não atendam a todos os requisitos previstos nos subitens 6.1.2 e 6.1.3 do item 6.1 deste edital: a) recurso que seja interposto fora do prazo determinado e/ou dirigido à coordenação diversa; b) recurso que seja enviado por meio diverso do estabelecido no subitem 6.1.2; e c) recurso que não esteja devidamente assinado pelo(s) representante(s) legal(is) do(s) ente(s) federado(s) aderente(s), ou que não esteja em formato PDF, ou que esteja em tamanho de arquivo acima do limite de 2MB. 6.3. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS não se responsabiliza por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação, nem por documentos corrompidos ou ilegíveis. 6.4. A interposição de recurso não obsta o regular andamento deste processo de chamamento público. 6.5. Divulgação dos resultados: os resultados, provisório e final serão divulgados na página oficial do Portal e-Gestor (https://egestorab.saude.gov.br/) e informados por meio eletrônico. 6.6. Prazo de validade: o presente edital terá validade de 36 (trinta e seis) meses. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Publicação do edital. Este edital e seu anexo serão divulgados, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, na página oficial do Programa Mais Saúde com Agente (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/saude-com- agente), bem como no Portal e-Gestor (https://egestorab.saude.gov.br). 7.2. Caberá à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS a resolução de casos omissos e as respectivas alterações neste edital. 7.3. A execução das atividades do Programa Mais Saúde com Agente dar- se-á por meio dos instrumentos de parceria firmados, conforme dispõe o § 2º do artigo 5º da Portaria GM/MS nº 2.304, de 12 de dezembro de 2023. 7.4. É de responsabilidade exclusiva dos gestores dos entes federados aderentes a verificação periódica dos seus correios eletrônicos e checagem de caixa de spam ou lixo eletrônico para efeito de recebimento de correspondência eletrônica (e-mail) e notificações. 7.5. Relação de anexo. Constitui anexo do presente edital, dele fazendo parte integrante, o Anexo I - Minuta de Termo de Adesão. 7.6. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico [email protected] ou pela Central de Teleatendimento do Ministério da Saúde - Disque Saúde 136. 7.7. Na ocorrência de alteração(ões) de condição(ões) do Termo de Adesão, a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS providenciará a publicação do aditamento ao Termo de Adesão ao Programa Mais Saúde com Agente na página do sítio oficial do Programa Mais Saúde com Agente (https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/saude- com-agente), bem como no Portal e-Gestor (https://egestorab.saude.gov.br). 7.8. As alteração(ões) de condição(ões) do Termo de Adesão reputar-se-ão, para todos os efeitos, como automaticamente aceitas, a partir da publicação de que trata o item 7.7 deste Edital, ressalvada a possibilidade de denúncia do Termo de Adesão pelos entes federados aderentes. LAÍSE REZENDE DE ANDRADE Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Substituta ANEXO I CÓDIGO IBGE: _ MUNICÍPIO/ESTADO: __ CNPJ: __ GESTOR DE SAÚDE LOCAL: __ CPF: __ E-MAIL: ___ TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA MAIS SAÚDE COM AGENTE TERMO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, E O xxxxxxx PARA ADESÃO AO PROGRAMA MAIS SAÚDE COM AGENTE O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, CNPJ/MF Nº 03274533/0001-50, neste ato representada pela titular Isabela Cardoso de Matos Pinto, com endereço no SRTVN Quadra 701, Lote D, Edifício PO700, 4º andar, Asa Norte, CEP 70719-040, Brasília - DF, e o_____, CNPJ/MF Nº xxxxx, neste ato representado pelo(a) Sr.(a) xxxxxx (qualificação), ora designado(a) "Gestor de Saúde local", nos termos da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, da Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, da Portaria GM/MS nº 2.304, de 12 de dezembro de 2023, e do Edital SGTES/MS nº 1/2024, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão ao Programa Mais Saúde com Agente, para prover de formação técnica os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias do Sistema Único de Saúde - SUS, a ser desenvolvida no próprio ambiente de trabalho, em módulos temáticos no portal educacional do referido Programa. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES São responsabilidades e obrigações das partes signatárias deste Termo: I - MINISTÉRIO DA SAÚDE 1) garantir o desenvolvimento pleno do Programa Mais Saúde com Agente; 2) disponibilizar os recursos financeiros para a oferta dos cursos; 3) coordenar, acompanhar e monitorar a execução do Programa; 4) estabelecer parcerias para a oferta dos cursos técnicos previstos no Programa Mais Saúde com Agente; 5) providenciar o devido processo administrativo, nos termos da legislação em vigor, para deliberar sobre eventuais descumprimento das regras do programa. 6) capacitar profissionais para atuarem como tutores e preceptores na formação em saúde dos ACS e ACEs, no âmbito do Programa; 7) estabelecer os parâmetros curriculares dos cursos técnicos a serem oferecidos aos Agentes, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação; 8) acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos cursos de formação técnica; e 9) gerir e monitorar a atuação dos preceptores no desenvolvimento das atividades presenciais. II - PARCEIRO ADERENTE 1) comprometer-se com a gestão do Programa, atendendo às recomendações do MS e ou orientações das instituições parceiras executoras do Programa; 2) permitir, fomentar e incentivar a participação dos agentes de saúde nos cursos do Programa Mais Saúde com Agente; 3) permitir, fomentar e incentivar a participação dos profissionais de saúde para atuarem como preceptores no âmbito do Programa; 4) acompanhar, fiscalizar e incentivar a efetiva participação dos seus agentes de saúde matriculados nas ações educacionais do Programa Mais Saúde com Agente;