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Diário Oficial da União · 25/01/2024 · pág. 120

DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012500120 120 Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 5) autorizar os agentes a participar das teleaulas nos momentos reservados dos cursos, bem como das atividades didáticas presenciais integrantes dos cursos durante sua jornada de trabalho; 6) apoiar, quando oportunamente informado pelo Ministério da Saúde, a divulgação do regulamento de seleção de preceptores do Programa Mais Saúde com Agente; 7) indicar preceptores ao Ministério da Saúde, respeitando os critérios estabelecidos em regulamento próprio da instituição formadora, quando não houver candidatos inscritos ou aptos a ocuparem vagas de preceptoria no município aderente em quantitativo suficiente para a cobertura das necessidades educacionais do Programa; 8) autorizar profissionais e trabalhadores de saúde selecionados para o exercício da preceptoria a desenvolver as atividades práticas do Programa Mais Saúde com Agente, assim como aquelas referentes a sua capacitação para exercer a função, sem prejuízo para o mesmo; 9) garantir o exercício da preceptoria durante o período de trabalho do profissional, bem como as condições de trabalho adequadas - estrutura física e equipamentos, para as atividades dos cursos técnicos, sem prejuízo do atendimento à população; 10) garantir a utilização das Unidades Básicas de Saúde ou dos equipamentos sociais dos territórios, em seu âmbito de gestão, como espaços pedagógicos para o desenvolvimento das atividades curriculares dos cursos de formação técnica; 11) a título de contrapartida: disponibilizar os equipamentos necessários - aparelho para aferir pressão arterial, glicosímetro, termômetro e equipamentos para mensuração de antropometria adulto e infantil, nas unidades de saúde em que ocorrerão as atividades práticas dos cursos técnicos; 12) comunicar, oficialmente e de imediato, à Instituição de Ensino os afastamentos, de preceptor e/ou de estudantes, por motivos de desistências, perda do vínculo trabalhista, transferência, licenças e demissão, assim como situações de irregularidade ou denúncia de que se tenha ciência; 13) assegurar aos ACS e ACEs, após a conclusão do curso técnico, o exercício das atividades previstas, respectivamente, no § 4º do art. 3º e no § 2º e no § 3º do art. 4º da Lei nº 11.350, de 2006; 14) manter atualizados os cadastros referentes aos profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACEs) nos sistemas do Ministério da Saúde; 15) certificar o vínculo dos ACS e ACEs e dos profissionais ou trabalhadores que exercerão atividades de preceptoria nos cursos técnicos no Sistema e-Gestor ou junto a Instituição Formadora, quando demandado; 16) gerir e monitorar a atuação dos preceptores no desenvolvimento das atividades presenciais, juntamente com o Ministério da Saúde e as instituições parceiras executoras do Programa; e 17) acompanhar as atividades de preceptoria nas Unidades de Saúde e nos territórios durante a realização dos cursos, incentivando os processos de formação, a partir do que é preconizado pela Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS O presente Termo de Adesão não prevê a transferência de recursos financeiros entre os partícipes. CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO A execução deste Termo será acompanhada pelo Ministério da Saúde - MS, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, e pelas instituições parceiras executoras, com o intuito de avaliar o cumprimento dos objetivos do Programa Mais Saúde com Agente. Verificadas irregularidades na execução deste Termo, o MS solicitará o saneamento dessas para a continuidade da adesão, podendo ainda o MS optar pelo desligamento do ente aderente do Programa, observados os seguintes termos: a) o ente aderente será notificado das irregularidades apuradas, sendo-lhe concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar manifestação e justificativas, para análise pela Coordenação do Programa, podendo ser prorrogado por igual período se necessário; b) as notificações de que trata essa cláusula serão efetivadas por correspondência eletrônica, dirigida ao endereço eletrônico cadastrado pelo gestor no Sistema e-Gestor quando do preenchimento do formulário de adesão; c) decorrido o prazo estabelecido na alínea "a", com ou sem manifestação por parte do ente federativo a Coordenação do Programa Mais Saúde com Agente decidirá quanto ao desligamento ou indicará a necessidade de adoção de providências pelo município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período; e d) não sendo adotadas, pelo ente federativo, as providências determinadas pela Coordenação do Programa, no prazo fixado na alínea "c", o ente federativo poderá ser desligado do Programa. CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo, em face da superveniência de impedimento legal que o torne formal ou materialmente inexequível, e rescindido de pleno direito, no caso de infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas ou do descumprimento das regras do Programa Mais Saúde com Agente. Subcláusula única. A denúncia por parte do gestor aderente ao Programa Mais Saúde com Agente acarretará no cancelamento das matrículas dos agentes de saúde do parceiro aderente. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Termo de Adesão será de 36 (trinta e seis) meses a partir da publicação da lista dos municípios que obtiveram confirmação da adesão ao Programa Mais Saúde com Agente disponível na página do sítio oficial do Programa Mais Saúde com Agente (https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/saude-comagente), bem como no Portal e-Gestor (https://egestorab.saude.gov.br), podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES O presente Termo de Adesão poderá ser alterado, no todo ou em parte, unilateralmente pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, mediante termo aditivo. Subcláusula Primeira. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde providenciará a publicação do aditamento ao Termo de Adesão ao Programa Mais Saúde com Agente na página do sítio oficial do Programa Mais Saúde com Agente (https://www.gov.br/saude/ptbr/composicao/sgtes/saude-com-agente), bem como no Portal e-Gestor (https://egestorab.saude.gov.br). Subcláusula Segunda. A adesão ao Programa Mais Saúde com Agente, por meio do presente Termo de Adesão, implica o aceite de eventuais alterações supervenientes nas regras do Programa Mais Saúde com Agente, as quais reputar-se-ão, para todos os efeitos, como automaticamente integradas a este Termo, independentemente de transcrição, ressalvada a possibilidade de denúncia prevista na Cláusula Quinta deste Termo de Adesão. CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS As situações não previstas neste Termo de Adesão serão solucionadas pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde providenciará a publicação da lista dos municípios que obtiveram confirmação deste Termo de Adesão ao Programa Mais Saúde com Agente na página do sítio oficial do Programa Mais Saúde com Agente (https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/saude-com-agente), bem como no Portal e-Gestor (https://egestorab.saude.gov.br/) e o Termo de Adesão estará disponível para download no sistema e-Gestor. CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente Termo de Adesão, à tentativa de conciliação perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, e do art. 41, do Anexo I ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023. Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Convênio, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. Brasília-DF, XXX de XXXX de 2024. LAÍSE REZENDE DE ANDRADE Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Substituta SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALAGOAS E SERGIPE AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe (DSEI/ALSE), informa que está disponibilizando a Minuta do Termo de Referência e seus anexos e solicita a empresas interessadas, propostas de preço, a título de cotação para instrução de processo licitatório referente a Contratação EMERGENCIAL - DIRETA - de empresa especializada na locação de veículos com motoristas, devidamente habilitados, identificados e fardados, com rastreamento veicular, com quilometragem livre, seguro total, manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças e acessórios (incluindo pneus), lavagem, higienização e lubrificação, sem combustível, para atender à demanda do Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe, durante o período de 12 (doze) meses, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo, na modalidade Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, inciso VIII da Lei n. 14.133/2021. Em cumprimento da IN Nº 73/2020, as cotações deverão atender aos seguintes itens: a) descrição do objeto, valor unitário e total; b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; c) endereço e telefone de contato; d) carimbo da empresa, com nome completo e CPF do representante legal da empresa; e) informar condições de pagamento; f) preencher a planilha de custos e formação de preço, conforme anexo VII - D, IN 05/2017; e g) preencher modelo de proposta, conforme anexo VII-C, IN 05/2017. As empresas interessadas terão um prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir desta publicação, para enviarem suas cotações de preços. Maiores informações, como disponibilização da minuta do Termo de Referência, entrar em contato através dos emails: [email protected] / [email protected] ou pelos telefones: (82) 98101-9709 / (82) 99956-6471. PAULO RICARDO SILVA RAMALHO Chefe de Recursos Logísticos DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALTO RIO SOLIMÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 14/2023 O Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Rio Solimões torna público o Resultado de Jugamento do Pregão Eletrônico nº 14/2023, que tem por objeto a aquisição de Botijão e Recarga de gás liquefeito de petróleo (GLP) engarrafado, tipo butano (para cozinha) acondicionado em botijão de 13 kg e Água mineral natural, sem gás, garrafão de 20 litros retornável, visando atender as necessidades do DSEI/ARS, tendo por vencedoras do certame as empresas: LICITAR COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - CNPJ: 11.755.157/0001-43; MESSIAS F. DE SOUZA - CNPJ: 18.433.091/0001-14 e F. E. BEZERRA DA SILVA LTDA - CNPJ: 26.990.279/0001-91, disponível no site www.comprasgovernamentais.com.br. PEDRO LUCAS MORAES Chefe do SELOG/ARS (SIDEC - 24/01/2024) 257025-00001-2024NE111111 DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ARAGUAIA EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 20220/0016 - UASG 257037 Nº Processo: 25045.000838/2022-21. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - ARAGUAIA. Contratado: 07.797.967/0001-95 - NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA. Objeto: Atesta-se que o número do contrato é 23/2022.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Data de Rescisão: 24/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 24/01/2024). DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - GUAMÁ-TOCANTINS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 257043 Número do Contrato: 6/2022. Nº Processo: 25056.000337/2021-35. Pregão. Nº 5/2022. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA GUAMA TOCANTINS. Contratado: 07.843.238/0001-28 - P R DUARTE MICROEMPRESA - ME. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de hotelaria exclusivo, para atender os pacientes da casai marabá, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital. o presente termo aditivo, regido pelas disposições contidas na lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, tem por objetivo a alteração da "cláusula segunda - da vigência" do contrato nº 06/2022. Vigência: 13/01/2024 a 13/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 192.277,44. Data de Assinatura: 12/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/01/2024). DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - INTERIOR SUL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024 - UASG 257053 Nº Processo: 25065001179202393. Objeto: Aquisição de material filtrante para ser utilizado nos filtros de passagem e nos filtros lentos das Estações de Tratamento de Água (ETA) dos Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) de abrangência do Distrito Sanitário Especial Indígena Interior Sul (DSEI/ISUL), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.. Total de Itens Licitados: 9. Edital: 25/01/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Rua Capitão Pedro Leite, 530 - Barreiros, - São José/SC ou https://www.gov.br/compras/edital/257053-5-90002-2024. Entrega das Propostas: a partir de 25/01/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 06/02/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . VILSON ADEMIR PALIANO Ordenador de Despesas (SIASGnet - 24/01/2024) 257053-00001-2024NE111111