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Diário Oficial da União · 25/01/2024 · pág. 29

DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012500029 29 Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A aprovação ocorrerá nos seguintes casos: 6.5.1. Na disciplina Quando o aluno obtiver a média/nota igual ou superior a seis e alcançar a frequência de no mínimo 80%. 6.5.2. Na prova final Quando o aluno obtiver nota mínima seis. 6.5.3. No curso Quando o aluno lograr êxito em todas as disciplinas e a sua frequência for igual ou superior a oitenta por cento do total das aulas e/ou atividades programadas. Será considerada falta, para fins de aprovação na disciplina, o atraso superior a dez minutos após o início de uma atividade ou a saída não autorizada durante o seu desenvolvimento. Excepcionalmente, poderão ser fixadas média e frequência diferentes das aqui especificadas, desde que uma necessidade especial justifique tal diferenciação. Especialmente nesses casos, os parâmetros estabelecidos deverão ser claramente expostos nos Sumários dos cursos correspondentes. 6.6. EFOMM No que tange aos cursos de Formação de Oficiais de Náutica e de Máquinas da Marinha Mercante, quando o aluno não for bem-sucedido no alcance dos objetivos pretendidos, repetirá o ano, desde que a reprovação seja em no máximo três disciplinas no semestre e uma única vez durante o curso. Caso o aluno reprove em alguma disciplina ministrada no primeiro semestre do ano letivo, poderá cursar no segundo semestre as disciplinas que não possuam pré- requisito ou, caso exijam, que o aluno tenha obtido êxito. No entanto, o aluno deverá repetir o ano seguinte completo. Nas situações em que o aluno ficar reprovado em alguma disciplina do segundo semestre, irá recomeçar o ano letivo no ano seguinte retornando ao primeiro semestre, devendo cursar, obrigatoriamente, todas as disciplinas do currículo em vigor. Dessa maneira, o aluno deverá repetir os dois semestres do ano letivo no ano subsequente, independentemente do período em que foram ministradas as disciplinas nas quais foi considerado reprovado. 6.6.1. Baixo Desempenho Acadêmico - BDA Será considerado em baixo desempenho acadêmico (BDA) aqueles alunos que, após o primeiro período de avaliação da disciplina, obtiverem nota inferior a seis. Com o objetivo de evitar a reprovação nas disciplinas do curso, os alunos ao longo do ano letivo, que se encontrarem em BDA, deverão ser submetidos a um programa de reforço escolar, fora do horário acadêmico. Deverá ser incentivada a formação de grupos de estudo e monitoria. 6.6.2. Repetência O aluno que não lograr êxito em alguma disciplina, seja obtendo Média/nota abaixo de três ou nota de qualquer Prova Final abaixo de seis, poderá repetir o ano letivo. O aluno não poderá reprovar em mais de três disciplinas no semestre e só será admitida a repetência uma única vez. Por tratar-se de um curso organizado de forma semestral, deverão ser observados para repetição, os seguintes critérios: a) Reprovação no 1º semestre do ano letivo O aluno que ficar reprovado em disciplinas do 1º semestre do ano letivo, deverá, no semestre seguinte, cursar e ser aprovado em todas as disciplinas que não possuam como pré-requisito as disciplinas nas quais o aluno ficou reprovado no 1º semestre. Portanto, caso o aluno fique reprovado em alguma disciplina no 2º semestre daquele ano letivo, terá sua matrícula cancelada. No ano letivo seguinte, o aluno repetirá todas as matérias novamente, incluindo as que logrou êxito, não podendo ficar reprovado em nenhuma hipótese. Ex.: O aluno que ficar reprovado no 1º semestre do segundo ano do FONT, cursará as disciplinas do 2º semestre do segundo ano do FONT, excetuando-se as que possuem como pré-requisitos disciplinas nas quais não foi aprovado no semestre anterior, e deverá, no ano seguinte, cursar o 1º e o 2º semestres do segundo ano do FONT novamente, inclusive as disciplinas em que obteve êxito; e b) Reprovação no 2º semestre do ano letivo O aluno que ficar reprovado em disciplinas do 2º semestre do ano letivo, deverá repetir, no ano seguinte, todas as disciplinas. Ou seja, cursará o 1º semestre do ano letivo que obteve êxito anteriormente. Caso o aluno reprove em alguma disciplina do 1º semestre do ano letivo que esteja repetindo, mesmo que no ano anterior tenha obtido aprovação, terá sua matrícula cancelada. Ex.: O Aluno reprovou no 2º semestre do terceiro ano do FOMQ. No ano seguinte, cursará o 1º semestre do terceiro ano do FOMQ novamente, mesmo que tenha sido aprovado. Caso seja reprovado em alguma disciplina do 1º semestre do terceiro ano do FOMQ que está repetindo, o aluno terá sua matrícula cancelada. 6.7. CURSOS DO EPM REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE NOS CENTROS DE I N S T R U Ç ÃO A avaliação da aprendizagem dos cursos aplicados exclusivamente no CIAGA e no CIABA observará critérios específicos comuns aos dois Centros de Instrução e ratificados pela DPC. CAPÍTULO 7 UTILIZAÇÃO DE SIMULADORES 7.1.NOS CURSOS DO SEPM O uso de simuladores nos cursos ministrados pelo SEPM está baseado nas diretrizes estabelecidas na Convenção STCW-78, como emendada, Anexo I, Capítulo I, Regra I/12, e nos Model Course 2.06 para cursos da área de ensino de Náutica e 2.07 para cursos da área de ensino de Máquinas. Visa a complementar o ensino teórico para atingir os padrões de competências e desenvolver nos alunos, o mais cedo possível, as proficiências e as habilidades necessárias ao desempenho de suas futuras funções a bordo. Por essa razão, os exercícios deverão ser escolhidos de modo que mantenham correlação tão próxima quanto possível com as tarefas e práticas de bordo. Estas normas foram revisadas e atualizadas de acordo com as emendas de Manila de 2010 como emendada, com intuito de propiciar a utilização de simuladores para ensino (Instrução/Treinamento); e avaliação de competência. 7.1.1Padrões gerais de desempenho de simuladores empregados em ensino (instrução e treinamento) Os simuladores empregados para formação/instrução deverão ser, obrigatoriamente: a) adequados aos objetivos selecionados e às tarefas de instrução; b) capazes de simular as características operacionais dos respectivos equipamentos de bordo, com nível de realismo físico adequado aos objetivos da avaliação e incluir as potencialidades, limitações e possíveis margens de erro de tais equipamentos; c) dotados de realismo comportamental suficiente para permitir que o aluno adquira a habilidade adequada aos objetivos da instrução; d) dotados de ambiente de operação controlado, capaz de produzir uma variedade de condições, abrangendo situações de emergência, de perigo ou incomuns, pertinentes aos objetivos da instrução; e) dotados de interface por meio da qual o aluno possa interagir com o equipamento, com o ambiente simulado e, como for adequado, com o instrutor; e f) permitir que o instrutor controle, monitore e registre os exercícios para que o comentário posterior com os alunos seja eficaz. 7.1.2.Padrões gerais de desempenho de simuladores empregados na avaliação de competência Os simuladores utilizados na avaliação de competência exigida pela Convenção STCW-78, como emendada, ou para demonstrar a manutenção da proficiência exigida deverão ser: a) capazes de satisfazer aos objetivos específicos de avaliação; b) capazes de simular as características operacionais dos respectivos equipamentos de bordo com nível de realismo físico adequado aos objetivos da avaliação e incluir as potencialidades, limitações e possíveis margens de erro de tais equipamentos; c) dotados de realismo comportamental suficiente para permitir que o candidato demonstre a sua qualificação em conformidade com os objetivos de avaliação; d) dotados de ambiente de operação controlado, capaz de produzir uma variedade de condições, abrangendo situações de emergência, de perigo ou incomuns, pertinentes aos objetivos da instrução; e) dotados de interface por meio da qual o candidato possa interagir com o equipamento e com o ambiente simulado; e f) permitir que um avaliador controle, oriente e registre os exercícios para a eficiente avaliação do desempenho dos candidatos. 7.1.3.Padrões de desempenho adicionais a) Simulação radar O equipamento de simulação radar deverá ser capaz de simular as características operacionais de equipamento real que atenda a todos os padrões de desempenho aplicáveis e adotados pelo SEPM. Esse equipamento deve incorporar recursos para: I) operar no modo movimento relativo estabilizado e no modo movimento verdadeiro em relação ao mar e ao fundo; II) emular as condições de tempo, marés, correntes, setores de sombra radar, ecos espúrios e outros efeitos de propagação e gerar as linhas de costa, boias de auxílio à navegação e transmissores-receptores de busca e salvamento; e III) criar um ambiente operacional em tempo real, incorporando, pelo menos, duas estações do próprio navio com capacidade de variar o rumo e velocidade do próprio navio e de incluir os parâmetros de pelo menos outros vinte navios-alvo e os recursos apropriados de comunicação. b) Simulação de Dispositivo Automático de Plotagem Radar (ARPA) O equipamento de simulação deverá ser capaz de simular as características operacionais dos ARPA, as quais, por sua vez, atendem aos padrões de desempenho aplicáveis adotados pela IMO, bem como incorporar recursos para: I) aquisição manual e automática de alvos; II) informação de trajetórias anteriores; III) utilização de áreas de exclusão; IV) exibição de tela com apresentação vetorial/gráfica com escala de tempos e de dados; e V) manobras de provas de navios. c) Simulação de instalações de máquinas principais e auxiliares O equipamento para simulação de Praça de Máquinas deve ser capaz de simular máquinas principais e auxiliares e incorporar recursos para: criar um ambiente em tempo real, para operações em alto mar e no porto, dotado de dispositivos de comunicações e de simulação dos equipamentos, principais e auxiliares, da propulsão e respectivos painéis de controle; simular os subsistemas relevantes que devem incluir, mas não se restringir a: caldeira, aparelho de governo, sistemas de geração e distribuição de energia elétrica, inclusive em emergência, e sistemas de combustível, refrigeração, esgoto e lastro; monitorar e avaliar o desempenho do motor e dos sistemas de sensoriamento remoto (sistema supervisório); simular avarias de máquinas; permitir que condições externas variáveis possam ser alteradas, de modo a influenciar as operações simuladas: condições meteorológicas, calado do navio, temperaturas do ar e da água do mar; permitir que condições externas controláveis pelo instrutor possam ser alteradas: vapor para o convés, calefação, ar comprimido para o convés, condições de gelo, guindastes, hidráulica, bow thrusters, carregamento do navio; permitir que a dinâmica do simulador possa ser alterada pelo instrutor: partida em emergência, respostas de processos, respostas do navio; e proporcionar facilidade de isolar certos processos, tais como: velocidade, sistemas elétrico, de óleo diesel, de óleo lubrificante, de óleo pesado, de água salgada e de vapor, caldeira e turbo gerador, para executar tarefas instrucionais específicas. 7.2.NA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO EMBARCADO (PREST) De acordo com o contido no inciso 2.27.2 desta Norma. 7.3.CLASSIFICAÇÃO DOS SIMULADORES COMO EQUIPAMENTOS DE ENSINO Os simuladores podem ser divididos em quatro grupos diferentes: 7.3.1.Categoria 1 - Completo (todas as tarefas) Full Mission Os simuladores completos podem ser divididos em diferentes grupos e podem diferir devido aos padrões de desempenho das sociedades classificadoras. O simulador completo é capaz de simular a maioria das diferentes operações de náutica e de máquinas e apresenta sua instalação física reproduzindo o ambiente completo de uma praça de máquinas ou passadiço, visando à imersão do aluno em uma realidade virtual. Os painéis podem ser de hardware e de tela sensível ao toque. Considera-se a Categoria 1 equivalente à Categoria A presente no "Model Course 6.10". 7.3.2.Categoria 2 - Multitarefa Um simulador de múltiplas tarefas deve ter a maioria das funções de simulador de categoria 1, mas com exceção das funções específicas de passadiço e de praça de máquinas, ocupando menos espaço físico. Normalmente a apresentação desta categoria de simulador não tem por objetivo a imersão do aluno em uma realidade virtual e sim o treinamento das habilidades no desempenho das diversas funções e operações da função profissional de náutica ou máquinas. Considera-se a Categoria 2 equivalente à Categoria B presente no "Model Course 6.10". 7.3.3.Categoria 3 - Tarefa Limitada Tem menos funções e é um simulador de tarefas limitadas, capaz de operações específicas de passadiço e de praça de máquinas. Considera-se a Categoria 3 equivalente à Categoria C presente no "Model Course 6.10". 7.3.4.Categoria 4 - Tarefa Única Muitas vezes, configurado como uma sala de aula com telas duplas, o Docente tem flexibilidade e a possibilidade de realizar exercícios adequados. Também pode ser recomendado fornecer a cada parte da estação de tarefas um computador para usar sites e plataformas de aprendizado para apoiar o ensino/aprendizado. Considera-se a Categoria 4 equivalente à Categoria S presente no "Model Course 6.10". 7.4.PERFIL DOS DOCENTES PARA SIMULADOR DE NÁUTICA/MÁQUINAS A qualificação e o treinamento dos Docentes, do pessoal de apoio, dos observadores e dos avaliadores são absolutamente vitais para alcançar bons resultados no processo de ensino-aprendizagem. O perfil dos Docentes atende às disposições obrigatórias relativas às qualificações dos Docentes, supervisores e avaliadores; treinamento (instrução) em serviço; avaliação de competência; ensino (treinamento/instrução) e avaliação dentro de uma instituição, de acordo com a Seção A-I/6 do Código STCW-78 e a correspondente Parte B do Código STCW-78, contendo orientações sobre ensino (treinamento/instrução) e avaliação. 7.5.PROCEDIMENTOS DE AULA Ao realizar uma aula com a utilização de simuladores, os instrutores deverão se assegurar de que: - os alunos recebam, antecipadamente, orientação adequada sobre os objetivos e as tarefas do exercício (briefing) e que lhes seja dado tempo suficiente para o planejamento antes de iniciar o exercício; - os alunos tenham tempo suficiente para uma familiarização adequada com o simulador e seus equipamentos, antes de ser iniciada qualquer instrução ou exercício de avaliação; - a orientação dada e os estímulos para o exercício sejam adequados aos objetivos e às tarefas do exercício selecionado, bem como ao nível de experiência dos alunos; - os exercícios sejam efetivamente monitorados e apoiados, como adequado, por observação audiovisual das atividades dos alunos e de relatórios de avaliação antes e depois dos exercícios; - os exercícios sejam efetivamente comentados com os alunos, logo após o seu encerramento (debriefing), com o propósito de assegurar que os objetivos da instrução tenham sido atingidos e que as habilidades operacionais demonstradas se encontram dentro de padrões aceitáveis;