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Diário Oficial da União · 25/01/2024 · pág. 30

DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012500030 30 Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - seja incentivado o emprego de avaliação dos colegas durante os comentários feitos após os exercícios; e - os exercícios com simuladores sejam planejados e testados, de modo a garantir a sua adequabilidade aos objetivos específicos da instrução. 7.6.PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO Quando a formação utilizar simuladores para avaliar a capacidade dos candidatos em demonstrar seus níveis de competência, os avaliadores deverão assegurar que: - os critérios de desempenho estejam claramente identificados, que sejam válidos e estejam disponíveis para consulta pelos candidatos; - os critérios de avaliação sejam explicitamente fixados para garantir a confiabilidade e a uniformidade das avaliações e para otimizar as medições e avaliações objetivas, de modo que os julgamentos subjetivos sejam reduzidos; - os candidatos sejam corretamente orientados quanto às tarefas nas quais serão avaliados, bem como quanto aos critérios de desempenho pelos quais suas competências serão determinadas; - a avaliação de desempenho considere os procedimentos operacionais normais e qualquer interação comportamental com outros candidatos no simulador ou com a equipe do simulador; - a metodologia para pontuação e atribuição de grau na avaliação de desempenho seja usada com cautela até que tenha sido validada, a saber: 1_MD_25_009 - o critério principal é que o candidato demonstre a habilidade para realizar a tarefa com segurança e eficiência aceitáveis pelo avaliador. 7.7.NA SELEÇÃO DE PRATICANTES DE PRÁTICO Os simuladores de ARPA e de manobras poderão ser utilizados para a seleção de candidatos a Praticante de Prático, conforme estabelecido nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM-311/DPC). 7.8.PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS Os simuladores existentes nos Centros de Instrução poderão ser utilizados, também, para trabalhos de pesquisa e desenvolvimento de projetos. Para essas atividades, os Centros poderão firmar acordos administrativos com instituições públicas ou privadas, sem que haja prejuízo às atividades do EPM ou das próprias empresas. Os trabalhos de pesquisa e desenvolvimento de projetos se enquadram em: - modelagem de navio para treinamento particular de uma empresa ou para a análise de desempenho em estudos de engenharia; e - modelagem de portos, terminais, canais e rios, para treinamento particular de uma empresa ou para estudos de engenharia hidrodinâmica envolvendo essas construções ou vias navegáveis. 7.8.1.Pesquisas em software e hardware, junto com Universidades, para o aprimoramento, atualização dos simuladores e treinamento de técnicos nessa área; e 7.8.2.Pesquisas, junto com Universidades, para aprimorar técnicas de instrução e aperfeiçoamento na condução de instalações de máquinas. 1_MD_25_010 1_MD_25_011 1_MD_25_012 1_MD_25_013 1_MD_25_014 1_MD_25_015 1_MD_25_016 1_MD_25_017 1_MD_25_018 1_MD_25_019 1_MD_25_020 1_MD_25_021 1_MD_25_022 1_MD_25_023 1_MD_25_024 1_MD_25_025 1_MD_25_026 1_MD_25_027 1_MD_25_028 1_MD_25_029 1_MD_25_030 1_MD_25_031 1_MD_25_032 1_MD_25_033 1_MD_25_034 1_MD_25_035 1_MD_25_036 1_MD_25_037 1_MD_25_038 1_MD_25_039 1_MD_25_040 1_MD_25_041 1_MD_25_042 1_MD_25_043 1_MD_25_044 1_MD_25_045 1_MD_25_046 1_MD_25_047 1_MD_25_048 1_MD_25_049 1_MD_25_050 1_MD_25_051 1_MD_25_052