DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012500052 52 Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/PMPF Nº 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000063/2024-91, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de fevereiro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: . ITEM UF Q AV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL . (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) . 1 AC - 4,6932 - - - - . 2 AL 3,4910 4,0684 4,7828 - - - . 3 AM - 4,2561 2,9435 1,9078 - - . 4 AP - 5,3400 - - - - . 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - . 6 CE - 4,2900 4,6400 - - - . 7 DF - 3,4600 6,6900 - - - . 8 ES - 3,9676 5,0221 - - - . 9 GO - 3,4319 - - - - . 10 MA - *4,1800 - - - - . 11 MG 5,7533 3,4672 4,9188 - - - . 12 MS 3,5839 3,2731 3,4598 - - - . 13 MT 6,6993 3,1851 3,5400 3,3000 - - . 14 PA - 4,2006 - - - - . 15 PB 4,6899 3,8263 4,7268 - 4,7031 4,7031 . 16 PE - 3,9000 - - - - . 17 PI 7,2000 4,1000 - - - - . 18 PR - 3,6010 *5,1593 - - - . 19 RJ 2,4456 3,8600 4,6700 - - - . 20 RN - 4,4700 4,7800 - - - . 21 RO - 4,8900 - - 4,0864 - . 22 RR 6,4110 4,8330 - - - - . 23 RS - 4,2062 *4,5284 - - - . 24 SC - 4,3600 4,9900 - - - . 25 SE 5,3350 3,9670 5,0720 - - - . 26 SP - 3,2500 - - - - . 27 TO 7,0800 **3,9900 - - - - Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. RENATA LARISSA SILVESTRE SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Assunto: Normas de Administração Tributária A legislação tributária não regulamentou o ressarcimento em espécie do benefício de crédito financeiro de que trata o art. 7º, inciso II, da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O art. 31 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, prevê exclusivamente a compensação tributária para os créditos financeiros que especifica. Essa compensação encontra- se disciplinada na Instrução Normativa RFB nº 1.953, de 21 de maio de 2020. Conforme âmbito de aplicação previsto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021, a norma aplica-se apenas aos casos de ressarcimento de créditos relativos a tributos administrados pela RFB, e não abrange o crédito financeiro de que trata o art. 7º, inciso II, da Lei nº 13.969, de 2019. Dispositivos Legais: Lei nº 8.248, de 1991, arts. 4º e 11; Lei nº 13.969, de 2019, arts. 2º, 3º e 7º, Decreto nº 10.356, de 2020, art. 31; Instrução Normativa RFB nº 1.953, de 2020; Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011. DECLARA: Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . NOME CPF P R O C ES S O . ERIC RIBEIRO DEMENJOUR 125.321.627-40 13113.337499/2023-87 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLÁUDIO RODRIGUES RIBEIRO