DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012500055 55 Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 5, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Declara inscrito no registro especial estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA, no uso da competência estabelecida no artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2018, tendo em vista o disposto que trata do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) a que estão obrigados os fabricantes, os usuários, importadores, os distribuidores e as gráficas que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e considerando ainda o constante do Processo Administrativo nº 10906.143493/2023-26, declara: Art. 1º Inscrito no registro especial para realizar operações com papel imune, na qualidade de IMPORTADOR, inscrição IP-09101/00059, nos termos do artigo 8º, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, o estabelecimento da pessoa jurídica SAE DIGITAL S/A, CNPJ 25.174.365/0004-06, com endereço à Avenida Doutor Antônio João Abdalla, 260, Lote Área A, Quadra 0, Bloco 200, Setor 3PL, Sala B, Jordanésia, Cajamar/SP, CEP 07.776-180. Art. 2º O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações previstas na citada instrução normativa, sob pena de cancelamento do registro, bem como observar os demais atos legais que regem a matéria. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data da publicação e a inscrição do registro especial terá prazo de validade de 3 (três) anos. MARIA PAULA BOURSCHEID ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 6, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Declara inscrito no registro especial estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA, no uso da competência estabelecida no artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2018, tendo em vista o disposto que trata do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) a que estão obrigados os fabricantes, os usuários, importadores, os distribuidores e as gráficas que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e considerando ainda o constante do Processo Administrativo nº 10906.143493/2023-26, declara: Art. 1º Inscrito no registro especial para realizar operações com papel imune, na qualidade de DISTRIBUIDOR, inscrição DP-09101/00059, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, o estabelecimento da pessoa jurídica SAE DIGITAL S/A, CNPJ 25.174.365/0004-06, com endereço à Avenida Doutor Antônio João Abdalla, 260, Lote Área A, Quadra 0, Bloco 200, Setor 3PL, Sala B, Jordanésia, Cajamar/SP, CEP 07.776-180. Art. 2º O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações previstas na citada instrução normativa, sob pena de cancelamento do registro, bem como observar os demais atos legais que regem a matéria. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data da publicação e a inscrição do registro especial terá prazo de validade de 3 (três) anos. MARIA PAULA BOURSCHEID SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL D ES P AC H O Processo SEI nº 17944.103178/2023-59 Interessado: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Assunto: Operação de crédito externo. Emissão de novos benchmarks de 10, 12 e 30 anos. Considerando os pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fundamento nas disposições do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e da Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, do Senado Federal, bem como a permissão contida na Resolução nº 20, de 16 de novembro de 2004 da mesma Casa Legislativa, certifico, no uso da competência que me delega o Art. 2º da Portaria ME nº 8.218, de 15 de setembro de 2022, e o Art. 1º da Portaria SETO/ME Nº 10.359, de 6 de dezembro de 2022, o cumprimento das condições necessárias à formalização dos instrumentos contratuais e à assinatura dos títulos, bem como dos demais documentos relacionados, observadas as formalidades de praxe. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA Secretário COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.693, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários autoriza nesta data a WNT CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 45.854.066/0001-87, a exercer a atividade de Escriturador de cotas de fundos de investimentos, nos termos do art. 34, §2º, da Lei 6.404/76 e da Resolução CVM nº 33, de 19 de maio de 2021. MARCO ANTONIO PAPERA MONTEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Nº 21.698 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza HIGH GESTÃO AGRO LTDA., CNPJ nº 45.342.451, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.699 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VICTOR DE QUEIROZ SOUZA, CPF nº 048.816.083-98, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.700 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARIA CLARA RAMALHO DUARTE, CPF nº 106.603.977-14, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.701 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ALEXANDRE TADASHI OTTANI, CPF nº 980.394.150-04, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.702 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCELO HENRIQUE DE SOUZA CORREA, CPF nº 155.218.197-97, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.703 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a EDUARDO PEREIRA PINTO, CPF nº 010.250.850-00, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.704 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a LEONARDO PEGORARO, CPF nº 058.670.929-09, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.705 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a THOMAS SHARCHA IGNÁCIO MENOSSO DA COSTA, CPF nº 049.503.669-20, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.706 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a SARAVALLE INVEST CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 40.301.694, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. RAFAEL BARROS CUSTODIO Em exercício