DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012500062 62 Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 365, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Turmalina-MG, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Turmalina-MG, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.019865/2024-62 . Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 366, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Entre Rios - BA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Entre Rios - BA, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.019286/2023-39. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 367, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de São José do Divino - MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São José do Divino - MG, no valor de R$ 236.250,00 (duzentos e trinta e seis mil duzentos e cinquenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.018945/2023-10. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 368, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Mirabela-MG, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Mirabela- MG, no valor de R$ 113.995,54 (cento e treze mil novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.019325/2023-06 . Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 377, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . RS Almirante Tamandaré do Sul Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 083.23 23/11/2023 59051.025968/2023-91 . RS Boqueirão do Leão Enxurradas - 1.2.2.0.0 2399 18/11/2023 59051.027289/2024-37 . RS Carlos Barbosa Enxurradas - 1.2.2.0.0 4.165 22/11/2023 59051.027007/2024-00 . RS Cruzaltense Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1.373 08/11/2023 59051.026970/2024-68 . RS Igrejinha Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 5.541 18/11/2023 59051.027149/2024-69 . RS Imigrante Enxurradas - 1.2.2.0.0 2.219 19/12/2023 59051.027170/2024-64 . RS Itatiba do Sul Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2519 08/11/2023 59051.026969/2024-33 . RS Jacutinga Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 4.522 22/11/2023 59051.027269/2024-66 . RS Monte Belo do Sul Enxurradas - 1.2.2.0.0 087 20/11/2023 59051.027070/2024-38 . RS Passa Sete Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2.399 20/11/2023 59051.027127/2024-07 . RS Ponte Preta Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2.676 10/11/2023 59051.027008/2024-46 . RS Riozinho Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 047 18/11/2023 59051.027171/2024-17 . RS São Domingos do Sul Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2.287 22/11/2023 59051.027308/2024-25 . RS São Valério do Sul Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2.633 23/11/2023 59051.026971/2024-11 . RS Sinimbu Granizo - 1.3.2.1.3 2.988 23/11/2023 59051.027187/2024-11 . RS Taquara Inundações - 1.2.1.0.0 424 20/11/2023 59051.027087/2024-95 . RS Três Arroios Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 3264 10/11/2023 59051.027128/2024-43 . RS Tupanci do Sul Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2095 10/11/2023 59051.026770/2024-13 . RS Vale Verde Inundações - 1.2.1.0.0 2.558 22/09/2023 59051.027309/2024-70 . RS Veranópolis Alagamentos - 1.2.3.0.0 7.452 22/11/2023 59051.026530/2024-19 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 378, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PB Barra de Santa Rosa Estiagem - 1.4.1.1.0 049 30/11/2023 59051.026887/2024-99 . PB Caiçara Estiagem - 1.4.1.1.0 933 16/11/2023 59051.026549/2024-57 . PB Cajazeiras Estiagem - 1.4.1.1.0 059 20/11/2023 59051.026732/2024-52