DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012500077 77 Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.052, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006259/2023-54. Interessado: Energisa Amazonas Transmissora de Energia II S.A., CNPJ nº 47.185.644/0001-65. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de dois metros de largura necessária à passagem do trecho subterrâneo da Linha de Transmissão Manaus - Mauá 3, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 8,98 (oito vírgula noventa e oito) km de extensão, que interligará a Subestação Manaus à Subestação Mauá 3, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.053, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006276/2023-91. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 22 (vinte e dois) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Colorado - Seara Santo Inácio, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 17,11 (dezessete virgula onze) quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Colorado à Subestação Seara Santo Inácio, localizada nos municípios de Colorado, Itaguajé, Santa Inês e Santo Inácio, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.054, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006691/2023-45. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 54.254 (cinquenta e quatro mil e duzentos e cinquenta e quatro) metros quadrados necessária à implantação de acesso à Subestação 69 kV Chaminé, localizada no município de São José dos Pinhais, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.057, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006467/2023-53. Interessado: Celesc Distribuição S.A., CNPJ nº 08.336.783/0001-90. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Joinville I - São Francisco do Sul, na Subestação São Francisco do Sul II, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 3,34(três vírgula trinta e quatro) quilômetros de extensão, que interligará a LD 69 kV Joinville I - São Francisco do Sul à Subestação São Francisco do Sul II, localizada no município de São Francisco do Sul, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.061, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006629/2023-53. Interessado: Elektro Redes S.A., CNPJ nº 02.328.280/0001-97. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Citrosuco, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 900 (novecentos) metros de extensão, que interligará a LD 138 kV Ramal Araras II à Subestação Citrosuco, localizada no município de Araras, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.064, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001935/2019-17. Interessado: Transmissora Lagos SPE S.A ., CNPJ nº 31.484.507/0001-91. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 7.829, de 14 de maio de 2019, e o seu Anexo II, que trata da Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Lagos SPE S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lagos - Macaé C2 e do Seccionamento da Linha de Transmissão Comperj - Macaé C1, no município de Rio das Ostras e Macaé, (RJ). A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.073, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos nº: 48500.005536/2023-10, 48500.005538/2023-09 e 48500.005541/2023-14. Interessado: Furnas Centrais Elétricas S.A. - Furnas, inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19. Objeto: Autoriza Furnas Centrais Elétricas S.A. - Furnas, a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.076, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.001934/2023-59. Interessado: Roraima Energia S.A. - Roraima Energia. Objeto: Autoriza a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabelece os limites para os indicadores de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da Roraima Energia S.A. - Roraima Energia, para os anos de 2025 a 2029. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.307, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.007748/2022-42. Interessadas: Concessionárias de Transmissão de Energia Elétrica. Objeto: Altera, após a análise dos Pedidos de Reconsideração interpostos contra a Resolução Homologatória nº 3.205, de 13 de junho de 2023, a Receita Anual Permitida - RAP e o Índice de Reposicionamento Nominal da Arteon Z3 Energia (CC 009/2018). A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.309, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006893/2022-14. Interessados: Roraima Energia S.A. - Roraima Energia (CNPJ nº 02.341.470/0001-44), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2024 da Roraima Energia S.A. - Roraima Energia, a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 126, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005456/2022-75, decide: (i) conhecer do recurso interposto pelo Laticínio Campoleite Ltda - ME (CNPJ nº 12.447.301/0001-47); (ii) no mérito, negar provimento à reclamação referente ao pedido de devolução em dobro de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Enel Goiás (Atual: Equatorial Goiás); e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida em até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 127, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003378.2023-55, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Energia Goiás pelo consumidor Café São Thomaz Ltda (CNPJ: 02.856.243/0001-51); e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida em até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 129, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001586/2023-10, decide por: (i) conhecer o Requerimento Administrativo interposto Condomínio Edifício Mondial Office; (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP; (iii) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. (CNPJ nº 02.302.100/0001-06) realize a devolução, em dobro, dos valores cobrados a maior no período de janeiro de 2011 a maio de 2012 em decorrência do erro de classificação, inclusive impostos, nos termos do §2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, podendo abater os valores já devolvidos; (iv) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. envie aos representantes do Condomínio Mondial Office o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes, bem como a parcela referente ao dobro; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias; (vi) determinar que a distribuidora envie à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta decisão, comprovação do seu cumprimento; e (vii) determinar que a SFT instrua processo de fiscalização com possibilidade de aplicação de penalidade de multa nos termos da Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019, na hipótese de descumprimento das presentes determinações por parte da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 132, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.006896/2022-40, decide por conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Coprel Cooperativa de Energia - COPREL, cadastrado sob CNPJ: 90.660.754/0001-60 no sentido de reconhecer, no processo tarifário de 2024 da permissionária, o valor de R$ 3.211.434,03 ( três milhões e duzentos e onze mil e quatrocentos e trinta e quatro vírgula três centavos) (a preços de julho/2023), relacionado à apuração da sobrecontratação/exposição de energia. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 133, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000978/2023-61, decide por não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto por Vinicius Domingues Borba, em face da sua intempestividade, nos termos do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999, e do art. 48 da Resolução Normativa nº 273, de 2007. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 134, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processos nº 48500.001685/2014-19, 48500.002496/2014-55, 48500.003343/2014-25, 48500.002325/2016-98, 48500.000892/2020-96, 48500.000893/2020-31, 48500.000894/2020-85, 48500.000092/2023-18, decide conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos de reconsideração interpostos pelas empresas Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 2 SPE Ltda. cadastrado sob CNPJ: 44.889.444/0001- 03, Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 3 SPE Ltda. cadastrada sob CNPJ: 44.878.582/0001-89, Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 4 SPE Ltda. cadastrada sob CNPJ: 44.878.595/0001-58, Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 5 SPE Ltda. cadastrada sob CNP: 44.878.596/0001-00, Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 6 SPE Ltda. cadastrada sob CNPJ: 44.936.378/0001-77, Central Fotovoltaica Taboleiroação do Meio 7 SPE Ltda. cadastrada sob CNPJ: 44.936.416/0001-91 e Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 8 SPE Ltda. cadastrada sob CNPJ: 44.936.422/0001-49 em face do Despacho nº 4.100, de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO