DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012500096 96 Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - antiemético - injetável; - broncodilatador - inalável; - atropina - injetável; - adrenocorticosteróide - injetável; - diurético - injetável; - medicação para sangramento pós-parto; - cloreto de sódio (NaCl) 0,9% (mínimo 250 ml); - ácido acetilsalicílico (aspirina) para uso oral; - betabloqueador oral; - epinefrina 1:10 000 (pode ser uma diluição da epinefrina 1:1 000), se um monitor cardíaco está disponível (com ou sem desfibrilador externo automático). Nota - A Conferência das Nações Unidas para Adoção de uma Convenção Única sobre Entorpecentes, em março de 1961 adotou tal Convenção, cujo artigo 32 contém provisões especiais relativas ao transporte de medicamentos nos conjuntos médicos de emergência de aeronaves engajadas em voos internacionais. (e) Os conjuntos descritos neste Apêndice, requeridos pela seção 121.805, deverão atender às especificações e requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA."(NR) Parágrafo único. A Emenda de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores. Art. 2º Os detentores de certificado que operam sob o RBAC nº 121 deverão se adequar às disposições desta Emenda nº 20 mediante adequação de manuais, aplicação dos treinamentos requeridos e inclusão de máscaras para crianças e para bebês em todas as aeronaves, até 1º de agosto de 2025. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO Diretor-Presidente Substituto DECISÃO Nº 651, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XXX, da mencionada Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00058.067128/2023-92, deliberado e aprovado na 1ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 23 de janeiro de 2024, decide: Art. 1º Conceder às organizações de manutenção canadenses isenção de cumprimento dos requisito de que tratam os parágrafos 145.51(c)(1) e 145.55(b)-I do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, com o propósito de viabilizar de forma eficiente o desenvolvimento e a conclusão do Entendimento Técnico de Manutenção de Aviação (Technical Arrangement on Aviation Maintenance- TA-M) entre a ANAC e o Transport Canada Civil Aviation - TCCA. Art. 2º A isenção será aplicável às organizações de manutenção localizadas no Canadá aprovadas ou que venham a ser aprovadas conforme os procedimentos estabelecidos no TA-M entre a ANAC e o TCCA. Art. 3º A isenção será válida a partir da data de assinatura do TA-M e vigorará enquanto o acordo estiver válido. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 13.606, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.001794/2024-50, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MG0203 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1757/SIA, de 10 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2013, Seção1, Página 11. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.608, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.001341/2024-23, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0997 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.625, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.001839/2024-96, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: POSH ARCADIA; II - Indicador de localidade: 9PRD; III - Indicativo de chamada da EPTA: POSH ARCADIA; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 25 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 18 de fevereiro de 2027. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4308/SIA, de 22 de fevereiro de 2021 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2021, Seção 1, página 158. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.641, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.001695/2024-78, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MT0113 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 09 de outubro de 2025. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2663/SIA, de 06 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2015, Seção 1, Página 5. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.664, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.002119/2024-48, resolve: Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Junqueira; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0158; III - município (UF): Igarapava (SP); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 00' 06'' S / 047° 46' 03'' W Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 955/SIA, de 31 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2013, Seção 1, Página 2. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS PORTARIA Nº 13.627, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XXIX do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.002975/2020-69, decide: Art. 1º Cassar a autorização para operar serviço de transporte aéreo regular internacional da empresa estrangeira POLAR AIR CARGO WORLDWIDE, INC., CNPJ Nº 09.101.319/0001-88, aprovada pela Decisão nº 178, de 15 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2007, Seção 1, página 11. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO PINTO DE MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 13.686, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41-A, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de junho de 2021, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00065.053161/2023-46, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 141-007, Revisão D (IS nº 141- 007D), intitulada "Programas de Instrução e Manual de Instruções e Procedimentos. Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 10.566/SPL, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 48, que aprovou a IS nº 141-007, Revisão C; II - a Portaria nº 10.098/SPL, de 20 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2022, Seção 1, página 88, que aprovou a IS nº 141-007, Revisão B; e III - o art. 1º da Portaria nº 1.529/SPO, de 12 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2020, Seção 1, página 128, que aprovou a IS nº 141-007, Revisão A. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ