DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012500097 97 Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA E MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 13.674, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE GOVERNANÇA E MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 21 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto na Portaria nº 12.056, de 7 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.05251/2022-15, resolve: Art. 1º Estabelecer os prazos das etapas de normatização para cada um dos temas que compõem a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para o biênio 2023-2024. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 11.631/SPI, de 15 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2023, Seção 1, página 70. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO REZENDE BERNARDES ANEXO PRAZOS DA AGENDA REGULATÓRIA DA ANAC PARA O BIÊNIO 2023-2024 . Tema (Índice) Título do Tema O que é o Tema? Análise de Impacto Regulatório - AIR Desenvolvimento da Proposta Consulta Pública Deliberação Final UORG E-mail para contato . 1 Dados da certificação de projeto relevantes para o ambiente operacional - RBAC 21. Destina-se a estudar possíveis alterações ao RBAC 21 e eventualmente outros regulamentos relacionados a dados da certificação de projeto que são relevantes para o ambiente operacional, tais como: Lista Mestra de Equipamentos Mínimos (MMEL) e proficiência da tripulação, dentre outros. Concluído Concluído 3T23 4T23 SAR [email protected] . 2 Categorias de registro de aeronaves - Resolução nº 293, 2013. Estudo sobre a exclusão de categorias de registro de aeronaves no processo de registro aeronáutico. Tema faz parte das ações do Programa Voo Simples, instituído pela Portaria nº 2.626, de 07 de outubro de 2020. Concluído 2T23 3T23 4T23 SAR [email protected] . 3 Requisitos Gerais para Aeronaves Não Tripuladas de Uso Civil - RBAC-E 94. Destina-se a reestruturar o regulamento para maior foco no risco operacional intrínseco e para revisão das regras de operações em ambientes limitados. Concluído 2T23 4T23 1T24 SAR [email protected] . 4 Participação de Organizações em atividade de construção amadora de aeronaves. Identificar as mudanças regulatórias necessárias para a permissão que organizações (pessoa jurídica) realizem a construção amadora de aeronaves, indicando as oportunidades de melhoria de comunicação necessárias. 1T22 * * * SAR [email protected] . 5 Ampliação das possibilidades de uso de ALE Especiais - RBAC 91. Estudo e avaliação da conveniência em revisar as regras vigentes para ampliação das possibilidades de uso de ALE Especiais, considerando uma abordagem baseada em risco. 3T24 * * * SAR [email protected] . 6 SGSO para organizações responsáveis por projeto ou fabricação de produto e artigo aeronáuticos. Busca-se identificar solução que permita a internalização das disposições do Anexo 19 à Convenção de Chicago no contexto de projeto e fabricação de produto e artigo aeronáuticos regulamentados por meio do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil no. 21. 3T23 * * * SAR [email protected] . 7 Exame teórico e prático para a concessão de licença de piloto de linha aérea (PLA). Verificação de possíveis desalinhamentos entre o cabedal de conhecimentos e práticas requeridas pela ICAO através do Anexo 1 e o regramento nacional. Visa-se realizar estudos envolvendo a Portaria nº 7.607/SPL, de 22 de março de 2022, que descreve os conhecimentos teóricos aplicáveis às bancas 3T23 * * * SPL [email protected] . de PLA, RBAC 61, IS 00-002 e demais regramentos afetos ao tema. Infere-se acerca de possíveis consequências: maior segurança jurídica quando da convalidação da licença de PLA com autoridades de aviação civil estrangeiras, maior alinhamento à prática internacional imposta pela ICAO, . aferição de conhecimentos teóricos e práticos mais alinhada às prerrogativas da função de PLA, possível necessidade de revisões dos RBACs 61, 141, 142, Portaria nº 7.607/SPL, IS 135-003, IS 121-006, IS 00- 002, IS 183-005. . 8 Exigência de Compensação de CO2 de voos internacionais e redução das emissões pelo uso de combustíveis elegíveis ao CORSIA - Resolução 496 de 2018. O Anexo 16, Volume IV da Convenção de Chicago estabelece os critérios e requisitos de funcionamento do CORSIA, dentro do qual os operadores devem compensar parte de suas emissões de CO2 em voos internacionais. O sistema de Monitoramento, Reporte e Verificação dos dados de emissão dos operadores já Concluído 4T23 1T24 2T24 SGM [email protected] . se encontra em vigor no Brasil, regulamentado pela Resolução nº 496, de 28/11/2018, e pela Portaria nº 4.005/ASINT, de 26/12/2018, contudo, existe agora a necessidade de se regulamentar o cálculo das obrigações de compensação de cada operador e a forma como se dará tal compensação. . 9 Acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) ao transporte aéreo - Resolução nº 280 de 2013. O principal objetivo do tema é a efetiva implementação das atuais políticas públicas para acessibilidade no contexto do setor de transporte aéreo. Muito embora a Agência tenha regulamentação específica sobre a matéria, a Resolução nº 280/2013, que dispõe sobre procedimentos relativos à 3T23 2T24 3T24 4T24 SAS [email protected] . acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial, é anterior à Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência). Tal contexto é um indicativo para potencial revisão do normativo da Agência. . 10 Revisão do RBAC nº 107 e do RBAC nº 108. Revisão dos requisitos relacionados à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita aplicáveis aos operadores de aeroportos e operadores aéreos (definidos pelos RBAC nº 107 e 108, respectivamente), mediante avaliação de risco sistemática das contramedidas previstas para os cenários de ameaça Concluído (Tranche 1) 3T23 (Tranche 1) 4T23 (Tranche 1) 4T23 (Tranche 1) SIA [email protected] . Concluído (Tranche 2) 3T24 (Tranche 2) 4T24 (Tranche 2) 1T25 (Tranche 2) . aplicáveis a suas operações, bem como regulamentação do tratamento a ser dado para acesso a áreas restritas no aeródromo, motivada pela alteração do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - PNAVSEC (Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022), em . especial seu artigo 52. . 11 Regulamentação do tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado. Regulamentação do tema, motivada pela alteração do Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA (Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986), de modo a prever o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado, conforme artigo nº 232, §1º do CBA. 4T23 * * * SIA/ SAS [email protected]