DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012500098 98 Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 12 Aumento da eficiência do fluxo de passageiros. Trata-se do uso da avaliação de risco no processo de inspeção de segurança de passageiros e bagagens de mão, as formas de diferenciar a inspeção de segurança de passageiros e de bagagem de mão e os recursos necessários para realização de avaliações de risco prévias em relação aos passageiros que 4T24 * * * SIA [email protected] . passarão pelo canal de inspeção e suas bagagens de mão. . 13 Regras de cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência. Revisão da Resolução nº 432/2017, que dispõe sobre as regras de cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência, e de outras normas que tangenciam o objeto. 4T23 * * * SRA [email protected] . 14 Requisitos para gerenciamento de risco de fadiga humana - RBAC 117. Estudo para a melhoria da qualidade regulatória do RBAC 117 e de tratamento de questões trazidas a partir das contribuições da sociedade, como as relacionadas ao gerenciamento de fadiga para tripulantes de transporte aeromédico e de operadores privados internacionais. Concluído 1T23 3T23 1T24 SPO [email protected] . 15 Requisitos para Operação Aerodesportiva em Aeronaves sem Certificado de Aeronavegabilidade e de credenciamento de associações aerodesportivas. Avaliação dos eventuais problemas associados ao marco regulatório para operações de aerodesporto no Brasil e identificação das possíveis melhorias para incentivo da prática desportiva no sistema de aviação civil brasileiro. 2T23 3T23 4T23 1T24 SPO [email protected] . 16 Elaboração de estudo das diferenças entre o RBAC nº 121 e o Anexo 6 Parte I ao Convênio de Chicago, publicado pela OACI. Alinhamento do RBAC nº 121 com certos requisitos do Anexo 6, Parte I, incluindo tópicos como In-flight landing distance (IFLD), programa de acompanhamento e análise de dados de voo (PAADV), rastreamento de aeronaves. 1T24 * * * SPO [email protected] . 17 Expansão de alternativas para execução de manutenção em Aeronave Leve Esportiva - ALE Especiais. A manutenção para Aeronaves Leves Esportivas Especiais - ALE-E deve seguir as regras previstas no RBAC n° 43. Atualmente, a execução e aprovação da manutenção pode ser feita apenas por mecânico de manutenção aeronáutica (MMA) habilitado em Célula e Grupo Motopropulsor e organização de 1T24 * * * SPO [email protected] . manutenção certificada conforme RBAC n° 145. A manutenção preventiva, que inclui serviço de baixa complexidade, pode ser feita também por MMA ou por piloto. O uso das ALE tem se expandido, devido ao menor custo em relação a aeronaves certificadas. O conceito de ALE também foi . recentemente modificado, exigindo que se reavalie as possibilidades de manutenção para essas aeronaves, com vistas a expandir as opções disponíveis aos operadores, dentro de um nível de segurança aceitável. Uma parcela do setor regulado tem apresentado o tema como uma de suas prioridades, . solicitando à ANAC explorar opções regulatórias como a possibilidade de fabricantes realizarem manutenção bem como a possibilidade de emissão de uma licença de "Repairman" específica para atendimento aos ALE-E, que seria de mais simples obtenção do que a licença tradicional do MMA. . 18 Requisitos de comunicação bilateral avião-solo para operações 121. Avaliação dos atuais requisitos de comunicação bilateral avião-solo e da sua adequação face à evolução tecnológica dos sistemas disponíveis, de forma a garantir a promoção de uma troca de informações de forma mais ágil, precisa e eficiente. 3T23 * * * SPO [email protected] . 19 Avaliação do modelo de regulação adotado pela Agência, de modo a possibilitar o aprimoramento da efetividade da fiscalização e da adoção de providências administrativas decorrentes da fiscalização. Na busca por maior eficiência na promoção dos fins almejados pela regulação, autoridades de referência e estudiosos do tema têm customizado o modelo regulatório com maior atenção ao perfil de comportamento do agente regulado. Erros cometidos por agentes que apresentem aspectos característicos da Concluído Concluído 1T24 2T24 SGM [email protected] . cooperação devem ser prioritariamente prevenidos por meio da utilização de ferramentas de conscientização e do fomento à imediata regularização. Por outro lado, casos graves, descumprimentos reiterados e falhas que revelem postura desvirtuada e lesiva ao sistema devem ser respondidos com . medidas punitivas mais rigorosas. Desde modo, o tema se destina a estudar possíveis alterações à Resolução ANAC nº 472/2018 e a outros normativos afetos ao tema, com o objetivo de adotar providências administrativas adequadas e proporcionais à gravidade e ao histórico dos regulados, bem . como promover o retorno célere e definitivo do regulado à conformidade. . 20 (ARR) RBAC 21, subpartes G, K e O. Aplicação de Análise de Resultado Regulatório (ARR) tendo por base a Emenda 02 ao RBAC 21, publicada em 2015, em que foi feita uma retirada da exigência de emissão conjunta do Certificado de Organização de Produção - COP e Certificado de Produto Aeronáutico Aprovado - CPAA. 4T24 * * * SAR [email protected] . Com tal mudança possibilitou-se a aprovação de projeto dentro de um Certificado Suplementar de Tipo - CST e emissão do COP, sem necessidade de APAA. . Como objetivo original buscou-se adensar a cadeia produtiva, visando um maior ganho administrativo, fomento de mercado e redução de custo para o regulado. . 21 Requisitos para gerenciamento da fadiga humana - RBAC 117 para as operações regidas pelo RBAC 121. Estudo para a melhoria da qualidade regulatória do RBAC 117 quanto a regimes de jornada e outras questões afetas aos tripulantes operadores certificados sob o RBAC n°121. 2T23 * * * SPO [email protected] . 22 Desenvolvimento de critérios para a categorização de operadores sob o RBAC nº 135 Os requisitos de certificação aplicáveis aos interessados em operar sob a égide do RBAC nº 135 não fazem distinção acerca dos diferentes portes organizacionais e perfis operacionais, logo, podendo vir a impor fardo regulatório demasiado àquelas empresas cujas operações são simples ensejando em barreiras Concluído Concluído 1T24 3T24 SPO [email protected] . de entrada consideráveis. Assim, é justificável o desenvolvimento de critérios que permitirão classificar os operadores em termos de porte e complexidade e, a partir deles, implementar adequações normativas, que permitirão um arcabouço regulatório mais proporcional e adequado ao risco . operacional. * Para os novos temas, o cronograma das demais etapas será definido após a conclusão da Análise de Impacto Regulatório - AIR.