Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/01/2024 · pág. 99

DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012500099 99 Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, bem como o §1º do art. 43 da Resolução-Antaq nº 66/2022 e considerando o que consta do Processo nº 50300.018399/2023-73, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Autorizar a realização da contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, com amparo no art. 74, inciso III, alínea "c" da Lei 14.133/2021, bem como autorizar a despesa, em favor da empresa Gartner do Brasil Serviços de Pesquisas Ltda., CNPJ 02.593.165/0001-40, nos termos da Autorização de Despesa-MINUTA (2142838). Art. 2º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO Nº 6, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, bem como o §1º do art. 43 da Resolução-Antaq nº 66/2022 e considerando o que consta do Processo nº 50300.006318/2023-92, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Ratificar a justificativa da contratação e aprovar o Termo de Referência (SEI 2119566) e a Minuta de Edital e seus anexos (SEI 2135350), referentes à contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de apoio técnico especializado, com execução realizada mediante alocação de mão-de-obra exclusiva para serviços técnicos auxiliares, instrumentais e acessórios nas áreas contábil, estatística e econômica, prestados de forma presencial na Sede da Antaq. Art. 2º Designar o servidor Ricardo dos Santos Barbosa, matrícula SIAPE nº 1554021, como Pregoeiro, e as servidoras Eliana Bontempo Rabelo, matrícula SIAPE nº 1514912 e Núbia Rodrigues Alcântara, matrícula SIAPE nº 1551292, como membros da equipe de apoio. Art. 3º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, bem como o §1º do art. 43 da Resolução-Antaq nº 66/2022 e considerando o que consta do Processo nº 50300.003527/2023-84, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Contratações referente ao Exercício de 2024, nos termos da planilha SEI 2098269, submetida pela Superintendência de Administração e Finanças. Art. 2º Determinar à Superintendência de Administração e Finanças que apresente, em 60 (sessenta) dias, uma proposta de contratações a serem priorizadas no âmbito do PCA, a fim de compatibilizar as necessidades da Agência ao orçamento aprovado. Art. 3º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM DELIBERAÇÃO Nº 105, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº 50300.007629/2023-79. Fiscalizado: POTENGI EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 19.443.609/0001-63. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº50300.007629/2023- 79, consolidados no Parecer Técnico Instrutório nº 50300.007629/2023-79 (1955720), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração nº 006009-7 (1922527), decide: aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa POTENGI EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ 19.443.609/0001-63, pelo cometimento da infração capitulada na Resolução nº 1274/ANTAQ - Art.23, inciso XLIII - prestar o serviço de transporte aquaviário de que trata esta Norma sem autorização da ANTAQ. CLEYDSON DOS SANTOS SILVA GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS DELIBERAÇÃO Nº 35, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O Gerente Regional de Florianópolis - GREFL-Sul da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno da ANTAQ e pelos artigos 34 e 35 da Norma aprovada pela Resolução n° 3259-ANTAQ, conforme os fatos e evidências apuradas no Processo Administrativo Sancionador n° 50300.002505/2023-05 e a análise efetuada no Parecer Técnico Instrutório n° 9/2023/GREFL/SFC (2071949) ; na forma do inciso II, do artigo 78-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com redação dada pela Medida provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e do inciso II, do Art. 47, da norma aprovada pela Resolução n° 3.259- ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014; decide: I-pela subsistência do Auto de Infração nº 006202-2 (2036886); II-pela aplicação de PENALIDADE de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) à LOW COST SERVICOS MARITIMOS E TRANSPORTE RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 20.233.138/0001-48, por não apresentar os documentos solicitados pela equipe de fiscalização da ANTAQ, com infração capitulada art. 26, inciso II da Resolução nº 62 - ANTAQ; III-por determinar a abertura de autos apartados com vistas a seguir com a fiscalização ordinária no forma descrita nesta Deliberação;IV-por determinar que a empresa e/ou seu(s) representante(s) promova seu credenciamento de usuário externo no prazo máximo de 30 dias a contar do conhecimento desta Deliberação PAS. MAURICIO MEDEIROS DE SOUZA GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 18, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 50300.000891/2022-10. Fiscalizado: JEFSON DA SILVA AZEVEDO, CNPJ nº 33.936.551/0001-10. O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.000891/2022-10, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 12 (SEI nº 1832558), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 005775-4 (SEI nº 1750184), decide: aplicar penalidade de MULTA à empresa JEFSON DA SILVA AZEVEDO 01686628250. CNPJ: 33.936.551/0001-10, cujo tramitação foi conduzida em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, sendo confirmadas materialidade e autoria da infração ao art. 13,inciso VIII, da Resolução nº 3.285/2014-ANTAQ, consistente em "Deixar de encaminhar à ANTAQ documentos e informações por ela solicitados. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR Gerente Substituto Ministério da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde e o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 116, de 5 de outubro de 2022, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a ciclosporina oral para o tratamento da dermatite atópica moderada a grave, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde; Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 34, de 20 de dezembro de 2023, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Dermatite Atópica, o qual preconiza o uso do medicamento ciclosporina; e Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, resolvem: Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos, conforme especificado no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência seguinte a da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Atenção Especializada à Saúde LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação do Complexo Econômico-Industrial da Saúde ANEXO ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS . CÓ D I G O NOME A LT E R AÇ ÃO . 06.04.34.002-8 CICLOSPORINA 25 MG (POR CAPSULA) - Incluir os códigos da CID-10: L20.0 Prurido de Besnier L20.8 Outras Dermatites Atópicas . 06.04.34.003-6 CICLOSPORINA 50 MG (POR CAPSULA) - Incluir os códigos da CID-10: L20.0 Prurido de Besnier L20.8 Outras Dermatites Atópicas . 06.04.34.004-4 CICLOSPORINA 100 MG (POR CAPSULA) - Incluir os códigos da CID-10: L20.0 Prurido de Besnier L20.8 Outras Dermatites Atópicas . 06.04.34.005-2 CICLOSPORINA 100 MG/ML SOLUÇÃO ORAL (POR FRASCO DE 50 ML) - Incluir os códigos da CID-10: L20.0 Prurido de Besnier L20.8 Outras Dermatites Atópicas . PORTARIA SAES/MS Nº 1.354, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Nossa Senhora da Saúde, com sede em Santo Antônio da Platina (PR), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 687, de 16 de junho de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 122/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.081984/2021-85, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Nossa Senhora da Saúde, CNPJ nº 81.161.697/0001- 84, com sede em Santo Antônio da Platina (PR), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 687, de 16 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 113, de 18 de junho de 2021, seção 1, página 113, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 08 de novembro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR