DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012500117 117 Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 137/CSMPM, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o art. 16, § 5º, da Resolução CSMPM 62, de 10 de maio de 2010 (Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público Militar) para inverter a ordem de votação nas sessões ordinárias e extraordinárias. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, na forma prevista no artigo 131, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993: Considerando que a ordem de votação em um órgão colegiado é um elemento fundamental para garantir a eficiência nas deliberações e que a regra vigente no Conselho Superior do Ministério Público Militar estabelece a tomada de votos por ordem de antiguidade, conforme prevê o art. 16, § 5º, da Resolução CSMPM 62, de 10 de maio de 2010 ("Proferido o voto do Relator, votarão os demais Conselheiros por ordem de antiguidade, registrando a Secretaria do Conselho cada voto proferido"); Considerando que o Código de Processo Penal Militar determina que o pronunciamento dos juízes se dê pela ordem inversa de hierarquia: "Art. 435. O presidente do Conselho de Justiça convidará os juízes a se pronunciarem sobre as questões preliminares e o mérito da causa, votando em primeiro lugar o auditor; depois, os juízes militares, por ordem inversa de hierarquia, e finalmente o presidente"; Considerando que a regra adotada pelo Supremo Tribunal Federal é a ordem inversa de antiguidade, consoante prevê o art. 135 do RISTF ("Concluído o debate oral, o Presidente tomará os votos do Relator, do Revisor, se houver, e dos outros Ministros, na ordem inversa de antiguidade"); Considerando que o Superior Tribunal Militar igualmente observa a ordem inversa de antiguidade no seu Regimento Interno, nos termos do art. 83 ("Após o debate oral, o Presidente tomará os votos do relator e do revisor, abrindo, em seguida, a discussão. Concluída esta, tomará os votos dos demais Ministros na ordem do art. 65") c/c art. 65, inciso II, ambos do RISTM ("II - os demais Ministros sentar-se-ão nos lugares laterais, na seguinte ordem, a começar pela bancada da esquerda: ao lado da mesa de julgamento, o Ministro civil mais moderno seguido, sucessivamente, em ordem de antiguidade, pelos três Ministros militares mais modernos, pelo Ministro civil colocado antes do mais moderno e pelos dois Ministros militares colocados antes dos anteriores; na bancada da direita, repete-se a última sequência de um Ministro civil seguido por dois Ministros militares, respeitada a ordem de antiguidade, de modo a ficar à direita da mesa de julgamento o Ministro civil mais antigo"); Considerando que a ordem de votação aplicada nas sessões do Conselho Superior do Ministério Público Militar não reflete as disposições trazidas no próprio diploma processual especializado nem a ordem de votação comumente observada pela maioria dos órgãos colegiados, especialmente o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal Militar, e que a alteração proposta atingirá padronização, eficiência, simplificação de regras e alinhamento com boas práticas, resolve: Art. 1º O art. 16, § 5º, da Resolução CSMPM 62, de 10 de maio de 2010 (Regimento Interno do CSMPM) passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16. (...) § 5º "Proferido o voto do Relator, votarão os demais Conselheiros por ordem inversa de antiguidade, registrando a Secretaria do Conselho cada voto proferido". Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE Procurador-Geral de Justiça Militar Presidente do Conselho CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA Subprocurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro ROBERTO COUTINHO Subprocurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro ALEXANDRE CONCESI Subprocurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro ARIILMA CUNHA DA SILVA Subprocuradora-Geral de Justiça Militar Conselheira-Relatora HERMINIA CELIA RAYMUNDO Subprocuradora-Geral de Justiça Militar Conselheira GIOVANNI RATTACASO Subprocurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI Vice-Procurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro SAMUEL PEREIRA Corregedor-Geral do MPM Conselheiro MARIA DE LOURDES SOUZA GOUVEIA Subprocuradora-Geral de Justiça Militar Conselheira LUCIANO MOREIRA GORRILHAS Subprocurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO RESOLUÇÃO PRESI Nº 2 (19842891), DE 23 DE JANEIRO DE 2024 Aprova o Relatório de Gestão Fiscal exigido pela Lei Complementar 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto no art. 54 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000, conforme PAe 0000657-90.2024.4.01.8000, resolve, ad referendum do Conselho de Administração: Art. 1º Aprovar o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, exigido pela Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, referente ao 3º Quadrimestre de 2023, na forma dos Anexos, bem como autorizar sua publicação no Diário Oficial da União e na internet, consoante previsto no art. 55, § 2º, da referida Lei. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO ANEXO UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO DE 2023 A DEZEMBRO DE 2023 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") . DESPESA COM P ES S OA L DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) . L I Q U I DA DA S INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO P R O C ES S A D O S . JA N / 2 0 2 3 FEV/2023 MAR/2023 ABR/2023 MAI/2023 JUN/2023 JUL/2023 AG O / 2 0 2 3 SET/2023 OUT/2023 N OV / 2 0 2 3 D EZ / 2 0 2 3 TOTAL ÚLTIMOS 12 MESES . DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 257.705.552,97 187.128.396,14 188.480.938,06 190.196.148,29 190.178.070,02 194.502.444,79 191.883.682,20 192.056.244,07 191.995.357,02 191.521.139,54 301.589.490,98 207.911.133,46 2.485.148.597,54 27.532.318,34 . Pessoal Ativo 197.132.661,80 151.618.126,88 152.198.048,00 153.519.326,03 154.037.585,51 157.576.076,64 154.884.925,45 154.226.591,92 153.902.961,29 154.310.158,23 245.174.216,53 169.515.644,63 1.998.096.322,91 13.760.700,30 . Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 174.455.418,13 127.732.423,70 128.394.737,95 129.819.483,06 130.225.363,32 133.909.058,81 131.078.264,15 130.353.668,91 129.974.993,04 130.310.173,93 197.741.727,36 145.497.653,19 1.689.492.965,55 12.515.109,90 . Obrigações Patronais 22.677.243,67 23.885.703,18 23.803.310,05 23.699.842,97 23.812.222,19 23.667.017,83 23.806.661,30 23.872.923,01 23.927.968,25 23.999.984,30 47.432.489,17 24.017.991,44 308.603.357,36 1.245.590,40 . Pessoal Inativo e Pensionistas 60.572.891,17 35.510.269,26 36.282.890,06 36.676.822,26 36.140.484,51 36.926.368,15 36.998.756,75 37.829.652,15 38.092.395,73 37.210.981,31 56.415.274,45 38.395.488,83 487.052.274,63 13.771.618,04 . Aposentadorias, Reserva e Reformas 52.520.432,57 30.884.084,63 31.067.768,66 31.268.074,41 30.944.788,68 31.754.340,59 31.852.989,68 32.500.043,75 31.810.680,28 31.861.938,32 48.361.088,40 33.081.783,59 417.908.013,56 13.675.183,78 . Pensões 8.052.458,60 4.626.184,63 5.215.121,40 5.408.747,85 5.195.695,83 5.172.027,56 5.145.767,07 5.329.608,40 6.281.715,45 5.349.042,99 8.054.186,05 5.313.705,24 69.144.261,07 96.434,26 . Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 62.700.238,64 36.654.787,80 37.811.458,59 38.194.188,77 37.095.201,34 37.869.178,72 37.972.767,32 38.182.096,86 38.874.387,87 31.478.577,41 21.172.178,80 15.856.247,83 433.861.309,95 13.539.752,85