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Diário Oficial da União · 25/01/2024 · pág. 116

DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012500116 116 Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yuk53ruu . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 335.398,78 6.529.908,98 . P2 335.416,07 6.529.856,36 DECISÃO SUROD Nº 16, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a readequação de rede de energia elétrica na rodovia BR-392/RS, sob concessão da Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL. Interessado: Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.381638/2023-72, decide: Art.1º Autorizar a readequação de ocupação pontual por rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-392/RS, sob concessão da Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, no km 133+646m, no município de Canguçu/RS, de interesse da Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/ymvlkuto ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/ymvlkuto . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 330.890,28 6.535.634,27 DECISÃO SUROD Nº 20, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-153/TO, sob concessão à Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. Interessado: ENERGISA Tocantins Distribuidora de Energia S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.000965/2024-15, decide: Art.1º Autorizar a implantação de travessia aérea de rede de distribuição de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/TO, sob concessão à Concessionária Ecovias do Araguaia S.A, no km 667+210m, no município de Gurupi/TO, de interesse da empresa ENERGISA Tocantins Distribuidora de Energia S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yog4l6nj ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa ENERGISA Tocantins Distribuidora de Energia S.A. e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yog4l6nj . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - ENERGISA Tocantins Distribuidora de Energia S.A. . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM DECISÃO SUROD Nº 21, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - "CCR- RioSP". Interessado: CLARO S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.002292/2024-38, decide: Art.1º Autorizar a implantação de galeria subterrânea e lançamento de fibra óptica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - "CCR-RioSP", por meio de ocupação longitudinal subterrânea entre o km 304+470m e o km 304+700m, no município de Resende/RJ, de interesse da CLARO S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yw4sh8bd ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa CLARO S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - "CCR-RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yw4sh8bd . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CLARO S.A . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . CX01 557750.70 7516167.25 . CX02 557670.33 7516148.86 . CX03 557589.79 7516130.05 . CX04 557569.50 7516094.61 . CX05 557564.34 7516055.23 Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO DECISÃO N° 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Processo n° 00190.004150/2015-97 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, adoto como fundamento desta decisão a Nota Técnica nº 3675/2023/DPI/SIPRI, da Secretaria de Integridade Privada, bem como o PARECER n. 00452/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00461/2023/CONJUR- CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para, deferindo pedido formulado pela interessada, DECLARAR A EXTINÇÃO DA SANÇÃO DE INIDONEIDADE aplicada nos autos do PAR nº 00190.004150/2015-97 à empresa ALU M I N I ENGENHARIAS.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n° 58.580.465/0001-49, em face do decurso do prazo de 6 (seis) anos de cumprimento da pena, com a respectiva baixa no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, com base no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, colmatado, por analogia, com o § 5º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 1 - 1ªPJEL, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios em exercício na 1ª Promotoria de Justiça Eleitoral, na forma do art. 8º, § 1º, da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I da Lei Complementar nº 75/1993, resolve: Instaurar o Procedimento Preparatório Eleitoral, registrado no NEOGAB sob nº 08192.180271/2023-36 que tem como envolvido o PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO. PAULO ROBERTO BINICHESKI . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . 33 710754.318 8707955.774 . 34 710544.069 8708031.181