DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.381016/2023-44, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/SP, sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, entre o km 049+095m e o km 049+114m, no município de Lorena/SP, de interesse de EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yklsntow ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yklsntow . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 492.048,807 7.486.309,185 . P2 492.105,554 7.486.258,738 DECISÃO SUROD Nº 13, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a implantação de painéis publicitários na rodovia BR-116/SP, sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP. Interessado: Vex Painéis LTDA O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.381178/2023-82, decide: Art.1º Autorizar a implantação de dispositivos publicitários (painéis LED) nos submarinos da praça de pedágio, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116, sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, no km 204+500m, no município de Arujá/SP, de interesse de Vex Painéis LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yl5q6nbl ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Vex Painéis LTDA e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yl5q6nbl . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Vex Painéis LTDA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 360.913,00 7.410.117,00 . P2 360.914,00 7.410.111,00 . P3 360.915,00 7.410.106,00 . P4 360.916,00 7.410.101,00 . P5 360.918,00 7.410.097,00 . P6 360.919,00 7.410.092,00 . P7 360.920,00 7.410.087,00 . P8 360.922,00 7.410.082,00 . P9 360.923,00 7.410.077,00 . P10 360.924,00 7.410.072,00 . P11 360.925,00 7.410.068,00 . P12 360.927,00 7.410.062,00 . P13 360.928,00 7.410.057,00 . P14 360.935,00 7.410.039,00 . P15 360.936,00 7.410.124,00 . P16 360.937,00 7.410.119,00 . P17 360.938,00 7.410.114,00 . P18 360.940,00 7.410.109,00 . P19 360.942,00 7.410.104,00 . P20 360.943,00 7.410.099,00 . P21 360.945,00 7..410.094,00 . P22 360.946,00 7.410.090,00 . P23 360.947,00 7.410.084,00 DECISÃO SUROD Nº 14, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a implantação de painéis publicitários na rodovia BR-116/SP, sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP. Interessado: Vex Painéis LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.381201/2023-39, decide: Art.1º Autorizar a implantação de dispositivos publicitários (painéis LED) nos submarinos da praça de pedágio, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/SP, sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, no km 087+000m, no município de Pindamonhangaba/SP, de interesse de Vex Painéis LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yrse3a7o ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Vex Painéis LTDA e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yrse3a7o . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Vex Painéis LTDA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 462.978,00 7.464.158,00 . P2 462.981,00 7.464.154,00 . P3 462.984,00 7.464.150,00 . P4 462.986,00 7.464.146,00 . P5 462.989,00 7.464.142,00 . P6 463.008,00 7.464.171,00 . P7 463.011,00 7.464.166,00 . P8 463.014,00 7.464.162,00 . P9 463.017,00 7.464.158,00 . P10 463.020,00 7.464.154,00 DECISÃO SUROD Nº 15, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a readequação de rede de energia elétrica na rodovia BR-392/RS, sob concessão da Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL. Interessado: Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.381609/2023-19, decide: Art.1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-392/RS, sob concessão da Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de ocupação longitudinal aérea entre o km 126+400m e o km 126+455m, no município de Canguçu/RS, de interesse da Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE- D. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yuk53ruu ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS