Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/01/2024 · pág. 60

DOMCE 26/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3384

www.diariomunicipal.com.br/aprece 60

CARIRI, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – PROJETO BÁSICO DESTE EDITAL.

VALOR TOTAL APÓS REAJUSTE................: R$ 895.680,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS E OITENTA REAIS).

PROGRAMA DE TRABALHO.......: 01.06.01.04.122.0002.2.2010- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. CATEGORIA ECONÔMICA: 33.90.39.00. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA JURÍDICA - FONTE DE RECURSO: 500.0000.00- RECURSOS ORDINÁRIOS.

VIGÊNCIA...................: 03/01/2024 A 06/01/2025

DATA DA ASSINATURA.........: 03 DE JANEIRO DE 2024

Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:7E91510B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2501001/2024 DE 25 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre O DEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora Neliane de Oliveira Lima, para verificar a possibilidade de concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família; CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 1801003/2024, onde a Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de Licença por motivo de doença em pessoa da família constante no Processo Administrativo 20241701001; CONSIDERANDO, que com base na Lei complementar Nº 357/97, de 12 de maio de 1997, em seu art.85 onde reza que “...poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil...”; CONSIDERANDO, ainda que a requerente demonstrou em seu pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família; RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA NO PERÍODO DE 90(NOVENTA) DIAS, (18/01/2024 a 17/04/2024) a servidora Neliane de Oliveira Lima, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, matrícula 434, parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTANA DO CARIRI-CE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 18 de janeiro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, aos 25 de janeiro de 2024.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal
Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:6C82EAFB

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2501002/2023 DE 25 DE JANEIRO DE 2024

NOMEIA FISCAIS DE CONTRATOS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 1701001, de 17 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

RESOLVE: Art. 1° - Nomear como fiscais de contratos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde os servidores abaixo relacionados: I – Diogo José Moreira Rodrigues, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: Material Ambulatorial; Gêneros Alimentícios; Concentradores de Oxigênio; Gás Oxigênio Medicinal; bens permanentes médico-hospitalar e coleta, transporte e incineração de resíduos de serviços de saúde (RSS CLASSES A E B NBR12808) de 11 unidades de saúde geradoras em Santana do Cariri/ce. II – José Lucas de Sá Tenório Pereira, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: Material de Limpeza, descartáveis e higiene; e Material de Expediente e Consumo. III – Dayanne Martins do Vale, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: Credenciamento de profissionais da saúde; Recarga de gás GLP e vasilhames; Locação de impressoras e Terceirização. IV – Janaina Ângelo de Lima, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: Combustível na Cidade de Fortaleza/CE. V – Lays Ferreira Gomes, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto medicamentos de uso comum e de controle especial. VI – Iwna Marli, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: Manutenção de preventiva e corretiva com reposição de peças de equipamentos odontológicos, Confecção de próteses dentárias, equipamentos de informática do centro de especialidades odontológicas-CEO e Material ambulatorial de consumo e permanente odontológico. VII- Kleber Marques, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: serviço de implantação de provimento de solução integrada para implantação, treinamento, manutenção e locação de equipamentos para a automação das unidades de saúde, contratação de agência de publicidade e propaganda para a prestação de serviços de publicidade junto a prefeitura municipal de Santana do Cariri. aquisição de próteses auditivas (sob medida). VIII- Francisco Fagner Barros Da Silva, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: aquisição de combustíveis (etanol, diesel s-10, diesel s-500, gasolina comum e aditivada). IX- Vicente Agostinho Da Silva, serviço de manutenção mecânica, preventiva e corretiva, incluindo a reposição de peças na frota de veículos oficial da prefeitura municipal, locação de veículos para atender as demandas das diversas secretarias do município de Santana do Cariri-CE. X- Nataniely Goncalves Ferreira, serviços de reserva, emissão e entrega de passagens aéreas/terrestres no âmbito nacional de interesse da prefeitura de Santana do Cariri/Ce. Art. 2º - Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;