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Diário Oficial da União · 26/01/2024 · pág. 48

DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012600048 48 Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CRUZ, 54,00, 6º, Pessoas Pretas ou Pardas e Pessoas com Deficiência; 4413, RENATO ARTHUR FRANCO RODRIGUES, 54,00, 7º, Ampla Concorrência; 4476, MICHELY COUTINHO OLIVEIRA DE ANDRADE, 54,00, 8º, Ampla Concorrência; 36, DAVI BOVOLENTA, 54,00, 9º, Ampla Concorrência; 3214, MICAELLA ALVES LIMA PASSOS, 53,00, 10º, Ampla Concorrência; 251, THIAGO FERNANDES BORGES, 53,00, 11º, Ampla Concorrência; 2262, ARYEL CERQUEIRA ALVARES, 53,00, 12º, Ampla Concorrência; 3679, BRUNA GUIMARÃES DE MELO, 58,00, 13º, Ampla Concorrência; 2723, FABRÍCIA UMENO FERREIRA, 58,00, 14º, Ampla Concorrência; 205, SUELENE DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE CARVALHO, 57,00, 15º, Ampla Concorrência; 1787, MATHEUS CARLOS CARNEIRO DE OLIVEIRA, 58,00, 16º, Ampla Concorrência. Lista de Candidatos Negros aprovados com número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação, respectivamente: 938, THAÍS SOUZA DIAS, 58,00, 1º; 2165, CRISTIANE COSTA FERREIRA, 56,00, 2º; 2861, JANAINA ALVES DA CRUZ, 54,00, 3º. Lista de Candidatos com Deficiência aprovados com número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação, respectivamente: 2855, MÔNICA CARMES GONÇALVES, 57,00, 1º; 2861, JANAINA ALVES DA CRUZ, 54,00, 2º. GIULENA ROSA LEITE UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2024 - UASG 153061 Nº Processo: 23071.005785/2023-73. Pregão Nº 24/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA. Contratado: 50.447.623/0001-85 - RB FLEXO LTDA. Objeto: Contratação de serviços mediante utilização do sistema de registro de preços (SRP) de empresa especializada para prestação de serviços gráficos para impressão de folders, livros, livretos, revistas e etc. para atender as demandas institucionais das unidades administrativas e acadêmicas da U FJ F. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 25/01/2024 a 23/02/2024. Valor Total: R$ 2.154,00. Data de Assinatura: 25/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/01/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 153061 Número do Contrato: 5/2022. Nº Processo: 23071.005831/2021-72. Pregão. Nº 61/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA. Contratado: 35.439.466/0001-72 - FONTES BH SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. Objeto: a)Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº 05/2022, conforme previsto na cláusula segunda - da vigência e nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666/1993, com início na data de 01/02/2024 e término em 01/02/2025. b) Alteração da razão social da empresa contratada, de Fontes BH Sistemas de Energia Eireli para Fontes BH Sistemas de Energia Ltda., transformação automática da natureza jurídica decorrente da lei nº 14.195/2021, conforme certidão simplificada registrado na junta comercial do estado de minas gerais sob o nº 9770198 em 09/12/2022, sem alteração do CNPJ da empresa. c) Reajuste do valor contratual de acordo com a variação do IPCA/ IBGE ocorrida no período de 12/2022 a 11/2023, alterando o valor mensal dos serviços do contrato de R$ 1.641,46 para R$ 1.718,34, a partir de 01.02.2024. Vigência: 01/02/2024 a 01/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 20.620,08. Data de Assinatura: 24/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/01/2024). EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio PARTÍCIPES: Universidade Federal de Juiz de Fora e Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP). OBJETO: Cooperação na área de Linguística, para execução do Projeto de Pesquisa PRISCIANVS IN MEDIO AEVO: a fortuna da sintaxe greco-romana na Idade Média. DATA DA ASSINATURA: 23/01/2024. VIGÊNCIA: 05 anos. PROCESSO: 23071.929698/2023-11. ASSINAM: Marcus Vinicius David, Reitor da UFJF, e Pasqual Barretti, Reitor da UNESP. DIRETORIA DE INOVAÇÃO/CRITT GERÊNCIA DE EMPREENDEDORISMO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº do Processo: 23071.901667/2024-79 Espécie: Termo aditivo ao contrato que entre si celebram a Universidade Federal de Juiz de Fora, por meio do Centro Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia - CRITT, com interveniência da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FADEPE, e a empresa incubada JF Tecnologia, Inovação e Pesquisa Ltda. Partes: Universidade Federal de Juiz de Fora, Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão e JF Tecnologia, Inovação e Pesquisa Ltda. Objeto: O objeto do presente Termo é a inclusão da FUNDAÇÃO DE APOIO na relação jurídica constituída pelo Contrato ora aditado, na condição de sua gestora financeira, com fulcro no inciso I do art. 8º da PORTARIA GAB-REITOR/UFJF Nº 139, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. Vigência: 24/01/2024 a 16/01/2025. Data da assinatura: 16/01/2024. Assinam: Fabrício Pablo Virgínio de Campos (Representante legal do Critt); Jorge Felipe Nóbrega de Aguilar (Representante da empresa incubada JF Tecnologia, Inovação e Pesquisa Ltda) e Josiane Loures de Oliveira (Gerente Geral da FADEPE) UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Processo nº 23090.021907/2023-41. Pregão Eletrônico SRP nº 27/2019. A Universidade Federal de Lavras vem notificar a DILUKA POWER LTDA, CNPJ nº 05.255.236/0001-92, que se encontra em lugar incerto e não sabido, acerca de supostas irregularidades na execução dos contratos, a saber: atraso na entrega dos itens relacionados à Nota de Empenho nº 2019NE801231. A empresa fica notificada para, querendo, apresentar alegações finais no prazo máximo de dez dias corridos, a contar da publicação desta, dirigida à Comissão Processante, localizada no Trevo Rotatório Edmir Sá Santos S/N - Campus Universitário, Prédio da Reitoria, Lavras/MG, CEP 37.203-202. O processo encontra-se à disposição do interessado para vista eletrônica. RAPHAEL CHAVES FERREIRA Presidente da Comissão AVISO DE PENALIDADE A Corregedora da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições e do que consta do processo nº 23090.032958/2017-50, resolve aplicar à empresa FO N T E CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE EIRELI, CNPJ nº 10.595.386/0001-85, a penalidade prevista no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93, declarando-a suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Universidade Federal de Lavras, pelo prazo de 6 (seis) meses. DÉBORA CRISTINA DE CARVALHO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL PROGEPE Nº 4, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 208, de 23/03/2023; de acordo com o disposto na Lei no 8.745, de 9/12/1993 e alterações posteriores, na Lei 12.772, de 28/12/2012, no Decreto 7.485, de 18/5/2011, na Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023, no Anexo da Portaria Nº 1.118, de 6/10/2017, no Decreto 9.739, de 28/03/2019 e neste Edital, faz saber que se encontrarão abertas as inscrições para seleção de Professor Substituto, para atuação presencial, no Campus da UFLA em Lavras, conforme a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A área, a titulação, o regime de trabalho e o número de vagas estão especificados a seguir: . Deptº Área Titulação Exigida Regime de Trabalho Nº de vaga . Colégio de Aplicação Nedi/UFLA Educação Infantil Graduação em Pedagogia, Graduação em Educação Infantil ou Normal Superior 40h 1 1.2 O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, com remuneração correspondente ao nível 1 da classe A, da carreira de Magistério Superior composta de Vencimento Básico acrescido da Retribuição por Titulação - RT (conforme Titulação Exigida no quadro do subitem 1.1, sendo vedada qualquer majoração posterior); além da parcela referente ao auxílio-alimentação, conforme tabela abaixo: . Titulação exigida Vencimento Básico Retribuição por Titulação (RT) Total . Graduação 3.412,63 - 3.412,63 1.3 A comprovação da titulação exigida deverá ser feita com a apresentação de diplomas de graduação reconhecido pelo MEC, nos termos da legislação vigente. 1.3.1. Diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), e serão exigidos para a efetivação do contrato. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do contrato. 1.3.2. Considerando que não há deferimento de inscrição e que a comprovação da titulação exigida no edital é conferida apenas no ato da contratação, a Banca examinadora preencherá e entregará ao Setor de Seleção, juntamente com o material da seleção, uma declaração de atendimento ou não da titulação de cada candidato aprovado, a qual será requisito para a efetivação do contrato. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital, disponível no endereço eletrônico https://progepe.ufla.br/concursos/242- 2024/16810-4 e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo/área para o qual pretende concorrer. Somente após registrar o "aceite às normas contidas neste Edital", o candidato terá acesso ao formulário de inscrição. 2.2. As inscrições serão realizadas somente via Internet no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, a partir do dia 29/01/2024 até o dia 14/02/2024. 2.2.1. De acordo com a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que: a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 2.2.2. A UFLA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico e o Instituto Nacional do Câncer (INCA) para verificação das informações prestadas pelo candidato. Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico ou INCA. Havendo inconsistência, a isenção será indeferida. Em caso de informação falsa, o candidato ficará sujeito às penalidades previstas no Art. 2º da Lei nº 13.656/2018. 2.2.3. A isenção da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo interessado por meio do formulário de inscrição, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, no período de 29/02/2024 até o dia 30/02/2024. 2.2.4. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, na data de 31/02/2024. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado. 2.2.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação desta seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 2.2.6. Os candidatos cujas informações prestadas forem devidamente constatadas serão isentos do pagamento da taxa de inscrição e estarão automaticamente inscritos na seleção. 2.2.7. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, poderá efetuar o pagamento da taxa nos termos dos subitens 2.3 e 2.4. deste Edital. 2.3. A taxa de inscrição é de R$100,00 (cem reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 15/02/2024, por meio de GRU-Guia de Recolhimento da União emitida no ato da inscrição; no Banco do Brasil; em seu horário normal de funcionamento; em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo Banco do Brasil para quitação nesta data). 2.4. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após o dia 15/02/2024, não serão considerados e a inscrição não será efetivada. 2.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento da seleção por conveniência da UFLA. 2.6. A UFLA não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como, a não confirmação de pagamento pelo Banco do Brasil. 2.7. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo Banco do Brasil, do pagamento da taxa de inscrição, e, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.3. deste Edital. 2.8. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas nos itens 2.3. e 2.4. deste Edital. 2.9. Dos procedimentos para inscrição: 2.9.1. No ato da inscrição o candidato deverá: a) cadastrar um e-mail e uma senha que são indispensáveis para acesso ao sistema de inscrição e acompanhamento da seleção; b) informar a área para a qual concorrerá, os dados pessoais, dados de formação acadêmica/titulação, bem como número do CPF e do documento de identidade que contenha foto. c) declarar que, no ato da efetivação do contrato, atenderá aos requisitos de titulação exigidos neste Edital, apresentando o(s) respectivo(s) diploma(s). d) informar se deseja concorrer à vaga reservada; e) informar se necessita de condições especiais ou tecnologias assistivas para a realização da prova didática, observado o disposto no subitem 2.10.1. f) deverá anexar (upload), a cópia digitalizada do comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME, no caso de candidato doador de medula óssea que solicitar a isenção.