DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012600049 49 Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.9.2. São considerados documentos de identidade para candidatos de nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de Trabalho. 2.9.3. São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros o visto permanente ou visto temporário (que permita o exercício de atividade remunerada), observada a legislação pertinente. 2.9.4. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 2.9.5. Ao efetivar sua inscrição, o candidato está declarando, automaticamente, que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores da seleção, bem como os exigidos para a efetivação do contrato. 2.10. Dos procedimentos para inscrição de candidatos que necessitam de condições especiais para a realização da prova didática: 2.10.1. O candidato que necessitar de tempo adicional, tratamento diferenciado e/ou uso de tecnologias assistivas, deverá indicar, até 14/02/2024, sua intenção no ato do preenchimento do formulário de inscrição; realizar o upload, em formato PDF, do documento de identidade, da cópia do formulário "CANDIDATO QUE NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS", e da cópia autenticada em cartório de laudo médico/atestado, atestando a limitação temporária ou a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. 2.10.2. O envio da documentação de que trata o subitem anterior é de responsabilidade exclusiva do candidato. 2.10.3. A análise da documentação requerida no subitem 2.10.1. será realizada pela Junta Médica da UFLA que, a seu critério, poderá exigir a presença do candidato no Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor | NAS/UFLA, em data estabelecida pela própria junta, para que seja feito um laudo pericial. Caso isso ocorra, a locomoção ficará por conta do candidato. 2.11. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) divulgará no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, a partir de 21/02/2024, a lista de candidatos inscritos. 3. DA SELEÇÃO 3.1. O processamento da seleção obedecerá à Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023 e constituirá de prova didática, eliminatória, no valor de 100 (cem) pontos; prova de títulos, classificatória, no valor de 100 (cem) pontos e será realizado de forma presencial. 3.1.2. Os candidatos serão identificados pelo presidente da banca examinadora, para permitir a eles o acesso e participação no ambiente do processo seletivo, conforme determina o inciso II, Art. 14 da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023. 3.2. A prova didática constará de uma aula com prazo de cinquenta minutos como referência, sobre um tema sorteado a partir de lista de temas disponibilizada no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, nos termos do artigo 17 da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023. 3.2.1. A prova didática será realizada após um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do horário de sorteio do tema que deverá ocorrer na sessão de abertura do processo seletivo. 3.2.2. A prova didática será gravada, para efeito de registro e garantia de transparência, serão permitidos questionamentos técnicos por parte dos membros da Banca Examinadora, após o término da apresentação. 3.2.3. O sorteio do tema da prova didática ocorrerá na sessão de abertura do processo seletivo, cuja data, local e horário serão divulgados, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, nos termos do artigo 17 da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023. 3.2.4. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato estar presente na sessão de abertura do processo seletivo e sorteio do tema da realização da prova didática. Sua ausência e/ou atraso na referida sessão implicará na exclusão do processo seletivo. 3.3. O plano de aula deverá ser entregue ao presidente da banca examinadora na sessão de sorteio da ordem de apresentação da prova didática (inciso I do art. 18) 3.3.1. O e-mail institucional do presidente da banca será divulgado no documento "Banca Examinadora" e estará disponível no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital. 3.4. Para a apuração das notas do candidato na prova didática será calculada a média aritmética das notas atribuídas a ele pelos três membros da Banca Examinadora, com uma casa decimal, sem arredondamento. 3.5. A prova de títulos se constituirá da avaliação do currículo do candidato, do qual serão valoradas as "Atividades Curriculares" e, se houver titulação acima da exigida no edital de seleção, a "Titulação", observando-se os critérios estabelecidos no Anexo da PORTARIA Nº 1.118, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017. 3.5.1. A Banca Examinadora deverá fundamentar, em documento escrito, a ser apensado às notas atribuídas, o enquadramento dos itens da prova de títulos como "área indireta", ou, "sem relação" com a área da seleção. 3.6. O currículo deverá ser enviado ao presidente da banca examinadora, até 4 (quatro) horas após o início da sessão de abertura do processo seletivo, via e-mail, em arquivo único e formato pdf. A documentação deverá ser elaborada na sequência dos itens estabelecidos nos termos do Art. 22 e Anexo da PORTARIA Nº 1.118, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017, juntamente com documentos comprobatórios, em ordem cronológica decrescente e numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de cópia de página de página de rosto do trabalho e da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação. 3.6.1. A não observância pelo candidato das prescrições contidas no caput facultará à banca desconsiderar os itens curriculares cuja organização seja incompatível às exigidas. 3.6.2. É de inteira responsabilidade do candidato informar no e-mail os seguintes dados: nome completo, CPF, RG, número do Edital, número da inscrição e nome da área. O candidato deverá certificar sobre o recebimento do material pelo presidente da banca que deverá enviar tal confirmação. Serão desconsiderados currículos enviados sem a devida identificação. 3.7. Compete à Banca Examinadora, em conjunto, lançar no sistema (SIG) os quantitativos (valores brutos) da Titulação (se for o caso) e das Atividades Curriculares de cada candidato. O sistema calculará a nota automaticamente e esta variará entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal, sem arredondamento, nos termos do artigo 23 da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023. 3.7.1. Somente serão pontuadas as atividades curriculares ocorridas no ano de publicação deste Edital e nos 5 (cinco) anos anteriores, conforme § 6º do Art. 23 da RESOLUÇÃO NORMATIVA CEPE Nº 068/2023. 3.7.2. Os itens com relação direta à área da seleção serão valorados em 100% (cem por cento) dos pontos previstos. Os itens com relação indireta à área da seleção serão valorados em 60% (sessenta por cento) dos pontos previstos e os itens sem relação com a área da seleção não serão computados. 3.8. A nota final de cada candidato será a soma das notas da prova didática e da prova de títulos, com uma casa decimal, sem arredondamento, nos termos do artigo 24 da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023. 3.9. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova didática, sendo classificados na ordem decrescente da nota final obtida. 3.10. Não será considerada, para efeitos de proporcionalização, a nota de candidato(s) reprovado(s) na prova didática. 3.11. O resultado preliminar da seleção será publicado por área, no endereço eletrônico disposto no item 2.1 deste Edital. 3.12. O resultado final do processo seletivo deverá ser homologado pela Pró- Reitora de Gestão de Pessoas e publicado no Diário Oficial da União, após o período de recurso, dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 4. DOS RECURSOS 4.1. O recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição de que trata o subitem 2.2.1. deste Edital, deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias a contar da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser apresentada a devida justificativa. 4.1.1. O recurso será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA que decidirão, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar a decisão nos termos proferidos. 4.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da solicitação de atendimento especial e/ou uso de tecnologias assistivas, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser apresentada a devida justificativa. 4.3. Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, o candidato poderá interpor recurso, perante o Reitor, contra o resultado final da seleção. 4.3.1. A fim de fundamentar o recurso contra o resultado da seleção, o candidato poderá solicitar à SES/PROGEPE, por meio de documento escrito e assinado, a ser enviado para o e-mail institucional do SES ([email protected]), vista de sua prova e notas que lhe foram atribuídas pelos examinadores, no prazo de 2 (dois) dias úteis à partir da divulgação do resultado no sítio eletrônico da UFLA. 4.3.2. O recurso deverá ser enviado via sistema ao SES/PROGEPE, no prazo de dois dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, no sítio eletrônico da UFLA, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou que esse for encerrado oficialmente de forma antecipada. 4.3.3. Presente os pressupostos de admissibilidade, o SES/PROGEPE disponibilizará o recurso no Sistema Integrado de Gestão - SIG, para ciência dos demais candidatos, que poderão apresentar, caso tenham interesse, contrarrazões, no prazo de dois dias úteis, por meio de formulário eletrônico também disponível no site da UFLA. 4.3.4. Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, a PROGEPE remeterá os autos do processo à Banca Examinadora, que emitirá parecer em dois dias úteis, admitindo-se prorrogação por igual período, mediante justificativa explícita. 4.3.5. A banca examinadora encaminhará o parecer à PROGEPE que encaminhará o processo ao Reitor. 4.3.6. Recebido o processo da PROGEPE, o Reitor proferirá decisão em caráter definitivo, constituindo-se em última instância. 4.3.6.1. A Universidade dará ciência ao candidato das decisões proferidas nos recursos eventualmente interpostos, bem como de eventuais impugnações. 4.4. O candidato aprovado considerado inapto para o exercício do cargo ao qual concorreu, poderá interpor recurso (pedido de reconsideração) contra o parecer da Junta Médica, no prazo de 2 (dois) úteis a partir da data de emissão do parecer. 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. Os dias, horários e locais de realização das provas serão divulgados oficialmente, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, com antecedência mínima de 10 dias. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação destes dados. 5.2. As provas poderão ocorrer a partir de 26/02/2024. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre a data e horário e local/endereço eletrônico da prova. 5.3. Para acesso ao ambiente de prova o candidato deverá estar de posse do documento de identidade informado na inscrição. 5.4. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação, em conformidade com os subitens 2.9.2. e 2.9.3. 5.5. A validade da seleção será de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União. 5.6. A inscrição na seleção implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023, normativo do qual não se poderá alegar desconhecimento. 5.7. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao efetivo afastamento do docente, à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes. 5.8. O aprovado será contratado para prestação de serviço temporário, para substituir professores nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.745/90. A vigência do contrato será da data de assinatura do contrato até o retorno do servidor afastado, e não poderá exceder a 2 (dois) anos de seu início, conforme constante na tabela abaixo. A carga horária semanal deverá ser cumprida nos horários diurno e/ou noturno, a critério da UFLA. . Deptº Área Motivo afastamento Previsão de contratação . Colégio de Aplicação Nedi/UFLA Educação Infantil Licença à gestante 6 meses a partir da licença. Parto previsto para março/2024 5.9. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior. 5.10. Conforme inciso I do § 1º do artigo 6º da Lei nº 8.745/93, poderão ser contratados servidores da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e cargos. 5.11. O candidato aprovado deverá submeter-se a exame admissional no Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor- NAS/UFLA, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo deverá ser apresentado para o ato de efetivação do contrato. 5.12. O currículo será arquivado na Universidade conforme tabela de temporalidade elaborada pelo Conselho Nacional de Arquivo - CONARQ, aprovada pelo referido órgão, por meio da Resolução nº 14, de 24/10/2001. 5.13. O candidato aprovado deverá comunicar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFLA, por meio de e-mail ([email protected]), qualquer alteração de endereço e contato, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização. 5.14. O candidato aprovado será convocado, por e-mail, enviado ao endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição, para envio da documentação necessária à contratação. Aquele que não se manifestar no prazo de até 10 (dez) dias corridos será considerado desistente da vaga. 5.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFLA, ouvida a Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE). 5.16. Mais informações poderão ser obtidas no Setor de Seleção da PROGEPE pelo telefone (35) 3829-1146, ou no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital. VIVIANE NAVES DE AZEVEDO