DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012600072 72 Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; c) deixar de cumprir as exigências de que trata o subitem 3.4.5 deste edital; d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; e) não comparecer à avaliação biopsicossocial; f) se evadir do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos previstos para essa avaliação; g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.5 deste edital; 3.4.8 - A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada pela avaliação biopsicossocial, promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, em cumprimento à decisão proferida pelo STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, na qual foi expressamente afirmado que: "a banca examinadora responsável, [...] respeitando critérios objetivos, poderá declarar a inaptidão de candidatos e cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiver concorrendo", confirmada pelas decisões de 23 de maio de 2013 e de 6 de agosto de 2013, no âmbito do referido Recurso Extraordinário. 3.4.9 - O candidato com deficiência reprovado na avaliação biopsicossocial em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atividades e atribuições típicas do cargo será eliminado do Processo Seletivo. 3.4.10 - O candidato com deficiência que nas fases do Processo Seletivo apresentar incompatibilidade da deficiência com as atividades e atribuições típicas do cargo, aferidas pelas avaliações, será eliminado. 3.4.11 - As vagas definidas no subitem 3.3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo. Onde se lê: 5.3.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período 10 horas do dia 08/01/2024 às 16 horas do dia 31/01/2024, observado o horário oficial de Brasília, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Leia-se: 5.3.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período 10 horas do dia 08/01/2024 às 16 horas do dia 09/02/2024, observado o horário oficial de Brasília, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Onde se lê: 5.4 - INSCRIÇÕES 5.4.1 - Para inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos: b) cadastrar-se, no período entre 10 horas do dia 08/01/2024 às 16 horas do dia 31/01/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Leia-se: 5.4- INSCRIÇÕES 5.4.1 - Para inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos: b) cadastrar-se, no período entre 10 horas do dia 08/01/2024 às 16 horas do dia 09/02/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Onde se lê: 5.9 - Os candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, deverão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição durante a inscrição via internet, de 08 a 15/01/2024, ocasião em que deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda". Leia-se: 5.9 - Os candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, deverão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição durante a inscrição via internet, de 26/01 a 02/02/2024, ocasião em que deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda". Onde se lê: 5.9.1 - Para solicitar a isenção do valor da inscrição, os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 deverão enviar até as 23h e 59min do dia 15/01/2024, (horário de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis dos seguintes documentos: Leia-se: 5.9.1 - Para solicitar a isenção do valor da inscrição, os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 deverão enviar até as 23h e 59min do dia 02/02/2024, (horário de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis dos seguintes documentos: Onde se lê: 5.11- O candidato interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 5.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento do valor de inscrição neste Processo Seletivo Público deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme descrito no subitem 5.9.1, no período de 08 a 15/01/2024. Leia-se: 5.11- O candidato interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 5.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento do valor de inscrição neste Processo Seletivo Público deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme descrito no subitem 5.9.1, no período de 26/01 a 02/02/2024. Onde se lê: 5.12 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 22/01/2024, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Leia-se: 5.12-O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 05/02/2024, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Onde se lê: 5.13 - O candidato poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 23/01/2024, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos. Leia-se: 5.13 - O candidato poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 06/02/2024, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos. Onde se lê: 5.14 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 29/01/2024, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Leia-se: 5.14 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 08/02/2024, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Onde se lê: 5.15 - Para ter acesso aos resultados das análises, os interessados poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, nos dias úteis de 22 a 31/01/2024, das 09 às 17 horas, horário oficial de B r a s í l i a / D F. Leia-se: 5.15 - Para ter acesso aos resultados das análises, os interessados poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, nos dias úteis de 05 a 09/02/2024, das 09 às 17 horas, horário oficial de B r a s í l i a / D F. Onde se lê: 6.2 - É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; cargo/segmento; e, quando for o caso, a informação de tratar- se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas negras. Leia-se: 6.2 - É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; cargo/segmento; e, quando for o caso, a informação de tratar- se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou para pessoas negras. Onde se lê: 7.1.2.4.1 - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE EM BARRA FIXA Leia-se: 7.1.2.4.1 - DO TESTE EM BARRA FIXA PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO Onde se lê: 7.1.2.4.1.1 - A metodologia para a preparação e execução do Teste em Barra Fixa, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, obedecerá aos seguintes aspectos: Leia-se: 7.1.2.4.1.1 - A metodologia para a preparação e execução do Teste em Barra Fixa, para os candidatos do sexo masculino, obedecerá aos seguintes aspectos: Onde se lê: 7.1.2.4.1.7 - A pontuação do Teste em Barra Fixa, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme as tabelas a seguir: TESTE EM BARRA FIXA . NÚMERO DE FLEXÕES MASCULINO (PONTOS) FEMININO (PONTOS) . Abaixo de 3 0,00 Eliminado 0,00 Eliminado . 3 2,00 2,00 . 4 2,33 3,00 . 5 2,67 4,00 . 6 3,00 5,00 . 7 3,33 6,00 . 8 3,67 - . 9 4,00 - . 10 4,33 - . 11 4,67 - . 12 5,00 - . 13 5,33 - . 14 5,67 - . 15 6,00 - Leia-se: 7.1.2.4.1.7 - A pontuação do Teste em Barra Fixa, para os candidatos dos sexos masculino, será atribuída conforme a tabela a seguir: . NÚMERO DE FLEXÕES PONTOS . Abaixo de 2 0,00 Eliminado . 2 2,00 . 3 3,00 . 4 4,00 . 5 5,00 Onde se lê: 7.1.2.4.1.8 - O candidato que não obtiver o desempenho mínimo de 3 (três) flexões e a candidata que não obtiver o desempenho mínimo de 1 (uma) flexão estarão eliminados. Leia-se: 7.1.2.4.1.8 - O candidato que não obtiver o desempenho mínimo de 2 (duas) flexões estará eliminado. Inclusão dos subitens: 7.1.2.4.2 - DO TESTE EM BARRA FIXA PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO 7.1.2.4.2.1 - Em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos da Apelação Cível nº 0006248-89.2006.4.01.3400 (2006.34.00.006333-0)/DF, a metodologia de preparação e execução do teste em barra fixa para as candidatas será a seguinte: I - ao comando "em posição", a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, podendo fazer uso de suporte ou plataforma para atingir essa posição; II - depois de tomada a posição inicial pela candidata, ao comando "iniciar", estando ela pendurada somente pelas mãos, o avaliador da prova iniciará imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição descrita no item I; III - o avaliador irá cessar a contagem do tempo no instante em que a candidata descontinuar a sustentação na posição descrita no item I (deixar que o queixo atinja posição abaixo da parte superior da barra, ou apoiar o queixo na barra) ou atingir o tempo máximo da tabela de pontuação. 7.1.2.4.2.2 - Serão concedidas duas tentativas à candidata. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de no mínimo cinco minutos. Será considerada a melhor marca obtida pela candidata entre as duas tentativas. 7.1.2.4.2.3 - A candidata poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação obtida na primeira tentativa. 7.1.2.4.2.4 - Não será permitido à candidata, quando da realização do teste de em barra fixa: I - tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início da cronometragem, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo; II - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; III - utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; IV - apoiar o queixo na barra. 7.1.2.4.2.5 - O teste será interrompido caso ocorram quaisquer das proibições do subitem 7.1.2.4.2.4 deste Edital. O desempenho da candidata até o momento da interrupção será considerado como índice da tentativa. 7.1.2.4.2.6 - A barra fixa necessária à aplicação do teste deverá ter, aproximadamente, duas polegadas de diâmetro. 7.1.2.4.2.7 - A candidata deverá realizar como desempenho mínimo, na execução do teste em barra fixa, a permanência de 15 (quinze) segundos em suspensão. 7.1.2.4.2.8 - A pontuação no teste de barra fixa será atribuída conforme a tabela a seguir: . TEMPO DE PERMANÊNCIA EM SUSTENTAÇÃO PONTOS . Abaixo de 15 segundos 0,00 Eliminado . Igual ou superior a 15 segundos e abaixo de 20 segundos 2,00 . Igual ou superior a 20 segundos e abaixo de 25 segundos 3,00 . Igual ou superior a 25 segundos e abaixo de 30 segundos 4,00 . Igual ou superior a 30 segundos 5,00