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Diário Oficial da União · 26/01/2024 · pág. 71

DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012600071 71 Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.3.1 - Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade Processo Seletivo, 5% serão providas na forma da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, artigo 1º, §1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações, sobretudo nos termos do art. 3º, inciso III, e art. 4º, § 4º, e da decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013. 3.3.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.3.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 9508/2018. 3.3.3 - O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes. 3.3.4 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no Processo Seletivo. 3.3.5 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, no art. 1º, da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, e na Lei Federal nº 14.768/2023 que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva. 3.3.6 - Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018; b) enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, que deve apresentar a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico que emitiu o Laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo na forma deste subitem e conforme modelo disponível no Anexo V deste Edital ou por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo, bem como a provável causa da deficiência (se conhecida), contendo assinatura e carimbo do profissional de saúde responsável. 3.3.6.1 O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; d) a restrição de participação. 3.3.6.1.1 - O candidato com deficiência deverá enviar, no período estabelecido de inscrição no cronograma constante do Anexo IV deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br, imagem legível do parecer a que se refere o subitem 3.3.6 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração. 3.3.6.2 - O envio da imagem do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 3.3.6.2.1 - Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões PNG, JPEG e PDF. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 5 MB. 3.3.6.3 - O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 3.3.6 deste edital. Caso seja solicitado pela Cesgranrio, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 3.3.6.4 - A imagem do parecer terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 3.3.7 - O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.18 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização das mesmas, conforme previsto no inciso III do art. 3º e no 4º do Decreto nº 9.508/2018. 3.3.7.1 - O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 3.3.7 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico enviado conforme dispõe o subitem 3.3.6 deste edital. 3.3.7.2 - Não haverá adaptação da prova de capacidade física, da avaliação psicológica e dos exames médicos pré-admissionais às condições do candidato com deficiência ou não. 3.3.8 - Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário e ao local de aplicação das provas, aos equipamentos utilizados, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, ao exame de aptidão física, à avaliação de saúde, à avaliação psicológica, à nota mínima exigida para os demais candidatos e todas as demais normas de regência do Processo Seletivo. 3.3.9 - O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo. 3.3.10 - A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 3.3.1 deste edital. 3.3.11 - A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição. 3.3.12 - A inobservância do disposto no subitem 3.3.6 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 3.3.13 - O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atividades e atribuições típicas do cargo será exonerado. 3.3.13.1 - O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do parecer não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato. Inclusão do item 3.4 e seus subitens: 3.4 - DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 3.4.1 - O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado na prova objetiva, no exame de capacidade física, na avaliação de saúde e na avaliação psicológica, será convocado, por meio do Edital de Convocação a ser divulgado em 24/05/2024, para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da Cesgranrio e da CMB, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do parágrafo 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146/2015, e suas alterações, dos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3.298/1999, do parágrafo 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012, da Lei n.º 14.126/2021, do Decreto n.º 9.508/2018, e suas alterações, e da Lei Federal nº 14.768/2023. 3.4.1.1 - A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará: a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no Processo Seletivo Público; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; f) a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, na forma do subitem 3.4.9 deste Edital. 3.4.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório), (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao CID- 10, bem como a provável causa da deficiência, conforme subitem 3.3.6.1 e de acordo com o modelo constante do Anexo V deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. 3.4.3 - Na avaliação biopsicossocial, a análise será feita de forma individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada candidato e sua respectiva adequação para o exercício do cargo pretendido. 3.4.4 - A documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório), (original ou cópia autenticada em cartório) será retida pela Cesgranrio por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma. 3.4.5 - Os documentos médicos (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudos Caracterizadores, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, dos candidatos classificados deverão obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; b) descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento para caracterização da deficiência (impedimentos nas funções e estruturas do corpo); c) apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); em se tratando de diagnóstico, seja nosológico ou hipotético, somente poderá ser emitido por médico. (Inciso X do Artigo 4º da Lei 12.842, de 10 de julho de 2013); d) no caso de pessoa com deficiência física, o candidato deverá apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as variações anatômicas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como, uso de próteses e/ou órteses; e) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital; caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria com e sem AASI; h) no caso de pessoa com deficiência visual, o candidato deverá apresentar a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos; acompanhado de exame que comprove a deficiência. i) no caso de pessoa com deficiência intelectual, no Laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos; j) para as pessoas com deficiência mental, o Laudo deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso; k) no caso de deficiência múltipla, no Laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas; e l) quando se tratar de deficiência que se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro e Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos): 1) capacidade de comunicação e interação social; 2) reciprocidade social; 3) qualidade das relações interpessoais; e 4) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 3.4.6 - O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições: a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente, conforme previsto no subitem 3.3.5 deste Edital; e b) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Em caso de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador não caracterizar a deficiência de acordo com a legislação vigente, o candidato será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral (Ampla Concorrência). 3.4.6.1 - Os candidatos que apresentarem situação NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra o resultado nos dias 30 e 31/05/2024, no site da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 3.4.6.2 - Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre o Laudo da deficiência o candidato poderá ainda inserir novo documento que comprove a sua deficiência e/ou exames complementares. O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de exclusão do candidato das vagas reservadas para PCD após essa etapa. 3.4.6.3 - As vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem providas serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação por cargo. 3.4.6.4 - O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita o candidato tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação e conforme sua classificação, e não o exime da obrigação de, caso convocado, submeter-se aos Exames Médicos Pré-Admissionais. 3.4.7 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) emitida em período superior a 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da