DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012600102 102 Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, a partir do dia 30 de janeiro de 2024, para verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012, da Lei nº 14.126, de 2021, bem como do Decreto nº 9.508, de 2018, e suas alterações. 4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II do edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição. 4.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento. 4.3.1.1 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento. 4.4 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original e cópia simples ou cópia autenticada) ou que apresentarem laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência emitido em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público não poderão realizar a avaliação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 4.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização da avaliação biopsicossocial com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame clínico. 4.6 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 4.6.1 A não observância do disposto no subitem 4.2 deste edital, a evasão do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi qualificado como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 4.7 As vagas definidas no subitem 4.1 do edital de abertura do concurso que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 4.8 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.9 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 4 de fevereiro de 2024, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.2 do Edital nº 1 - MRE, de 15 de setembro de 2023, e suas alterações. 5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, a partir do dia 30 de janeiro de 2024, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade original. 5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e serão eliminados do concurso. 5.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, pessoalmente, à comissão de heteroidentificação. 5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional, e observará o disposto no § 1º do art. 19 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 2023. 5.3 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23. 5.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 5.4.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.4 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 5.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso. 5.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 5.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 5.6 Será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 5.6.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014. 5.6.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 5.6.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.6.1 e 5.6.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 5.8 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 5.8.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 5.8.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação. 5.8.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.9 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 5.10 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital. 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 2 de fevereiro de 2024, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23. 6.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento. 6.3 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, na data provável de 20 de fevereiro de 2024. DENIS FONTES DE SOUZA PINTO Secretário de Gestão Administrativa Ministério da Saúde SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO O Ministério da Saúde, por força de determinação judicial, convoca as empresas interessadas em fornecer, via contratação direta, os seguintes insumos estratégicos para a saúde: Extrato Medicinal Princípio Ativo: Óleo De Canabidiol, Concentração: 200 MG/ML, Forma Farmacêutica: Solução Oral (CANABIDIOL PURODIOL ZERO THC 6.000MG/30ML); Extrato Medicinal Composição: Canabidiol (Cbd), Concentração 1: 58,33 MG/ML, Forma Farmacêutica: Solução Oral - Gotas (CANABIDIOL PACHAMAMA - FULL SPECTRUM 1.750 MG/30ML); Extrato Medicinal Princípio Ativo: Óleo De Canabidiol , Concentração: 50 MG/ML, Forma Farmacêutica: Uso Oral , Outros Componentes: Isento De Thc (CANABIDIOL KOBA FULL SPECTRUM 1.500 MG/30ML); Extrato Medicinal Princípio Ativo: Óleo De Canabidiol , Concentração: 50 MG/ML, Forma Farmacêutica: Uso Oral , Outros Componentes: Isento De Thc (CANABIDIOL ISODIOLEX 6.000 MG/120ML); Extrato Medicinal Princípio Ativo: Óleo De Canabidiol , Concentração: 100 MG/ML, Forma Farmacêutica: Solução Oral - Gotas (CANABIDIOL USA HEMP OIL FULL SPECTRUM 6000 MG/60 ML); Brentuximabe Vedotina, Pó Liófilo P/ Injetável, 50 MG; Acalabrutinibe 100 MG; Olaparibe 150 MG; Palbociclibe 125 MG; Lenvatinibe 4 MG; Lenvatinibe 10 MG; Trastuzumabe, Pó Liofilo Injetável, Deruxtecana, 100 MG; Pegvisomanto Concentração: 10 MG Fo r m a Farmacêutica: Pó Liófilo P/ Injetável; Trastuzumabe Composição: Deruxtecana Concentração: 100 MG Forma Farmacêutica: Pó Liofilo Injetável; Ustequinumabe Concentração: 90 MG/ML Forma Farmacêutica: Solução Injetável, 1 ml; Ustequinumabe Concentração: 5 MG/ML Forma Farmacêutica: Solução Injetável, 26 ml; Ustequinumabe Concentração: 5 MG/ML Forma Farmacêutica: Solução Injetável, 0,5 ml; Everolimo Concentração: 10 MG; Ocrelizumabe Concentração: 30 MG/ML Forma Farmacêutica: Solução P/ Infusão, 10 ml; Hidroxiuréia Dosagem: 500 Mg; Palbociclibe Concentração: 125 MG e Tri-Heptanoína Concentração: 100% P/P , Forma Farmacêutica: Líquido, 500 ml. Prazo para apresentação das propostas: até o dia 02 de fevereiro de 2024. Instrumento complementar a esta convocação poderá ser solicitado através do endereço eletrônico: [email protected]. Referência SEI: 25000.184066/2023-79, 25000.122696/2023- 50, 25000.184584/2023-92, 25000.149700/2023-27 e 25000.189411/2023-61. FRANKLIN MARTINS BARBOSA Coordenador-Geral de Aquisição de Insumos Estratégicos para Saúde RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 177/2023 O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro Oficial, publica o Resultado de Julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 177/2023, que tem por objeto a aquisição de ADESIVO TRANSDÉRMICO DE NICOTINA 7 MG, 14 MG E 21 MG, o qual foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO, pelo critério menor preço unitário por item, à licitante: PF CONSUMER HEALTHCARE BRAZIL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 30.872.270/0001-53, para os itens de 1 a 6, cujo valor convertido pela PTAX do Bacen do dia 09/01/2024, correspondem aos preços em reais nos seguintes valores homologados: item 1, no unitário de R$ 2,3979; Item 2, no valor unitário de R$ 2,3979; Item 3, no valor unitário de R$ 2,9362; Item 4, no valor unitário de R$ 2,9362; Item 5, no valor unitário de R$ 3,3619, e, Item 6, no valor unitário de R$ 3,3619. Os autos do processo encontram- se disponíveis a quaisquer interessados (Processo - SEI - 25000.067216/2023-81). EDNALDO MANOEL DE SOUSA Pregoeiro Oficial (SIDEC - 25/01/2024) 250110-00001-2024NE800000