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Diário Oficial da União · 26/01/2024 · pág. 124

DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012600124 124 Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/2024 - UASG 393031 Nº Processo: 50600014736202379. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de manutenção de 6 (seis) Obras de Arte Especiais, localizadas em rodovia federal, BR-364/MG, sob jurisdição da Superintendência do Estado de Minas Gerais, no âmbito do Programa de Manutenção e Reabilitação de Estruturas - PROARTE.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 26/01/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Líder, Nº 197, Aeroporto - Belo Horizonte/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/393031-5-90018-2024. Entrega das Propostas: a partir de 26/01/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/02/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Serviço comum de engenharia. ANTONIO GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS Superintendente Regional do Dnit No Estado de Minas Gerais (SIASGnet - 25/01/2024) 393031-39252-2024NE000048 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2024 - UASG 393017 Número do Contrato: 874/2020. Nº Processo: 50613.001443/2020-30. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PB - DNIT. Contratado: 08.150.094/0001-97 - MATERA ENGENHARIA LTDA. Objeto: Aumento de valor na parcela de reajustamento de preços ao contrato de empreitada nº 0874/2020. O item (1) da cláusula terceira fica acrescido do seguinte: o valor estimado do presente contrato passa a ser de r$ 6.165.958,84 (seis milhões, cento e sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais, e oitenta e quatro centavos), (pi + r), em decorrência do aumento da parcela de reajustamento no valor de r$ 230.909,50 (duzentos e trinta mil duzentos e novecentos e nove reais e cinquenta centavos). Assim, a parcela de reajustamento passa de r$ 1.370.961,06 (um milhão, trezentos e setenta mil novecentos e sessenta e um reais e seis centavos), para r$ 1.610.870,56 (um milhão, seicentos e dez mil, oitocentos e setenta reais, e cinquenta e seis centavos), sendo que o valor a preços iniciais vigentes de r$ 4.564.088,28 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, oitenta e oito reais, e vinte e oito centavos), permanece inalterado, conforme cálculo efetuado pelo sistema siac/dnit e apresentado no relatório de previsão de reajustamento - siac (16777511).. Vigência: 05/01/2021 a 03/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.165.958,84. Data de Assinatura: 24/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/01/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: ATUAL CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.163.670/0001-08. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-001/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101(A) (OSÓRIO) ao ENTR BR- 293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - FIM DA CONCESSÃO (ILHA DO PAVÃO), SNV 290BRS0105, no km 101+580m, lado direito, com extensão de 205 metros, por 40metros de largura, perfazendo uma área total de 8200 m2 (oito mil e duzentos metros quadrados), no município de Porto Alegre/RS, para fins de implantação de acesso para uso comercial. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/01/2024, através do documento SEI nº 16770539. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.007592/2019-07. DATA DA ASSINATURA: 24/01/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: UNIFIQUE TELECOMUNICACOES S.A ., inscrita no CNPJ/MF nº. 02.255.187/0001-08. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-002/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101(A) (OSÓRIO) ao ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - FIM DA CONCESSÃO (ILHA DO PAVÃO), SNV 290BRS0105, segmento do km 99+400m ao km 104+300m, lado esquerdo, numa extensão total de 4900 metros por 0,5 metros de largura; e travessia no km 99+400m, com extensão de 45 metros sobre faixa de rolamento, por 0,5metros de largura; subtrecho 2ª PONTE S/RIO GUAÍBA (15M APÓS FIM DA PONTE S/SACO DA ALEMOA) - 2ª PONTE S/RIO GUAÍBA (ENTR R.DONA TEODORA E FREDERICO MENTZ), SNV 290ARS1005, segmento do km 0+400m ao km 03+200m, lado direito, numa extensão total de 2800 metros por 0,5 metros de largura; perfazendo uma área total de 3872,50 m2 (três mil oitocentos e setenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), no município de Porto Alegre/RS, para fins de implantação de linha de telecomunicações. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/01/2024 através do documento SEI nº 16770584. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por infraestrutura de telecomunicações. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PRO C ES S O Nº 50610.003676/2023-40. DATA DA ASSINATURA: 24/01/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-005/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 392, no trecho PORTO NOVO (RIO GRANDE) ao ENTR BR-472 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PORTO XAVIER), subtrecho ENTR BR-472 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PORTO XAVIER) - ENTR RS- 162 (GUARANI DAS MISSÕES), SNV 392BRS0440, segmento do km 662+262m ao km 662+500m, lado esquerdo, numa extensão total de 238 metros por 1,5 metros de largura; e travessia no km 662+500m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 462 m2 (quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados), no município de Cerro Largo/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/01/2024, através do documento SEI nº 16760181. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.005548/2023-31. DATA DA ASSINATURA: 24/01/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL BARROS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 94.721.388/0001-63. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-006/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao ENTR AV.ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA) - ENTR RS-342(B) (P/CATUIPE), SNV 285BRS0330, no km 479+600m ao km 480+150m, lado direito, com extensão de 550metros, por 16,50m de largura, perfazendo uma área total de 9075 m2 (nove mil e setenta e cinco metros quadrados), no município de Coronel Barros/RS, para fins de implantação de acesso com rua lateral. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 19/01/2023, através do documento SEI nº 16760183. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000028/2023-31. DATA DA ASSINATURA: 24/01/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: TRANSPORTES MASO LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 87.869.210/0001-07. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-008/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA) - ENTR RS-110 (BOM JESUS), SNV 285BRS0090, no km 117+865m, com extensão de 300 metros, por 6metros de largura, perfazendo uma área total de 1800 m2 (mil e oitocentos metros quadrados), no município de Vacaria/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 19/01/2024, através do documento SEI nº 16760176. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.005264/2023-44. DATA DA ASSINATURA: 24/01/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: V. J. RAUBER & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 97.045.454/0001-10. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-009/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153(A)/386/RS-332(A) ( S O L E DA D E ) ao ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ) - ACESSO SUL SANTA CRUZ DO SUL, SNV 471BRS0052, no km 146+200m, com extensão de 590 metros, por 8metros de largura, perfazendo uma área total de 4720 m2 (quatro mil setecentos e vinte metros quadrados), no município de Santa Cruz do Sul/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 19/01/2024, através do documento SEI nº 16760174. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002185/2022-09. DATA DA ASSINATURA: 24/01/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RODO RS TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.615.091/0001-75. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-010/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULI S S ES GUIMARÃES (SÃO BORJA) - ENTR RS-165/168(A) (P/SÃO LUIZ GONZAGA), SNV 285BRS0365, no km 569+200m, com extensão de 370 metros, por 12,5metros de largura, perfazendo uma área total de 4625 m2 (quatro mil seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), no município de São Luiz Gonzaga/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 19/01/2024, através do documento SEI nº 16760172. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.005461/2021-00. DATA DA ASSINATURA: 24/01/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, inscrita no CNPJ sob o nº 92.802.784/0001-90. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - 10- 011/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 392, no trecho PORTO NOVO (RIO GRANDE) ao ENTR BR-472 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PORTO XAVIER), subtrecho ENTR BR-472 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PORTO XAVIER) - ENTR AV. PRES. GETÚLIO VARGAS (SÃO SEPÉ), SNV 392BRS0233, travessia no km 297+100m, com extensão de 70 metros(sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 0,50metros de largura, perfazendo uma área total de 35 m2 (trinta e cinco metros quadrados), no município de São Sepé/RS, para fins de implantação de adutora de água. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 19/01/2024, através do documento SEI nº 16760171. PR EÇO : A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em parcela única, no valor equivalente a R$ 3.852,90 (três mil oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos). PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50610.004403/2023-12. DATA DA ASSINATURA: 24/01/2024.