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Diário Oficial da União · 26/01/2024 · pág. 45

DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012600045 45 Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.069, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001427/2023-15. Interessado: Verde Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 44.323.802/0001-08. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 14.221, de 4 de abril de 2023, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Buritizeiro 3 - São Gotardo 2, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.070, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001445/2023-05. Interessado: Verde Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 44.323.802/0001-08. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.222, de 4 de abril de 2023. que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Pirapora 2 - Buritizeiro 3, nos municípios de Pirapora e Buritizeiro, (MG). A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.071, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001517/2023-14. Interessado: Energisa Amazonas Transmissora de Energia II S.A., CNPJ nº 47.185.644/0001-65. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.303, de 11 de abril de 2023, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia II S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Manaus - Mauá 3, trecho aéreo, no município de Manaus, (AM). A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.072, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001972/2023-10. Interessado: Central Fotovoltaica Boa Sorte 9 SPE Ltda., CNPJ nº 48.011.117/0001-05. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.754, de 27 de junho de 2023, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão UFVs Boa Sorte - SE Paracatu 4, no município de Paracatu, (MG), que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão UFVs Boa Sorte - SE Paracatu 4, no município de Paracatu, (MG) A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.074, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.004163/2014-61. Interessada: Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. Objeto: Autoriza o pagamento pela prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção no Sistema Interligado Nacional. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 124, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004163/2014-61, decide (i) autorizar o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e SEP no ano de 2022; e (ii) determinar que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema - ESS, em parcela única, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira a ser realizado após a publicação da Resolução Autorizativa. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 128, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta nos Processos nº 48500.001838/2022-20, 48500.001839/2022-74, 48500.001840/2022-07, 48500.001841/2022-43, 48500.001843/2022-32, 48500.001844/2022-87, 48500.001845/2022-21, 48500.001846/2022-76, 48500.001847/2022-11, 48500.001848/2022-65 e 48500.001849/2022-18, decide por não conhecer do recurso administrativo interposto pela Solar de Acaraú Geradora de Energia Ltda. CNPJ nº 43.541.328/0001-28 em face do Despacho nº 3.988, de 2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 130, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.002048/2023-42, decide por: (i) conhecer do recurso interposto pelo Município de Barbalha - CE e, no mérito, dar-lhe provimento; (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE no Processo PROC/OUV/6146/2021; (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará CNPJ nº 07.047.251/0001-70 revise os faturamentos do sistema de IP do município de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de Vapor de Sódio e fluorescentes, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, observando-se o Despacho nº 18, de 2019, com eventual devolução realizada em dobro, podendo abater do total a DESPACHO Nº 131, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta no processo nº 48500.005894/2016-95, decide por: (i) aprovar as alterações de tabelas de atividades e equivalência do Programa de Gestão da Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA), da Superintendência de Gestão Técnica da Informação (SGI) e da Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP); (ii) determinar a publicação das tabelas alteradas no sítio eletrônico do Programa de Gestão da ANEEL: https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/gestao. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 137, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001798/2023-05, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda. Inscrita sob o CNPJ 10.394.422/0001-42 em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, em sua 1.316ª reunião, para cancelar os Termos de Notificação nos CCEE9563/2022, CCEE9566/2022, CCEE9568/2022, CCEE9569/2022, CCEE9570/2022, CCEE9571/2022, CCEE9572/2022, CCEE9573/2022, CCEE9574/2022, CCEE9575/2022, CCEE9576/2022, CCEE9577/2022, CCEE9578/2022, CCEE9579/2022, CCEE9580/2022, CCEE9581/2022, CCEE9582/2022, CCEE9583/2022, CCEE9584/2022, CCEE9585/2022, CCEE9586/2022, CCEE9587/2022, CCEE9588/2022, CCEE9589/2022, CCEE9590/2022, CCEE9591/2022, CCEE9592/2022, CCEE9593/2022, CCEE9594/2022, CCEE9595/2022, CCEE9596/2022, CCEE9597/2022, CCEE9598/2022 e CCEE9599/2022, tendo em vista o reconhecimento de causa excludente de responsabilidade quanto a insuficiência de lastro registrada no período de outubro de 2016 a setembro de 2021. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 146, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta nos Processos nº 48500.000138/2024-80 e 48500.000140/2024-59, decide (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Furnas Centrais Elétricas S.A. CNPJ 23.274.194/0001-19, com vistas à suspensão de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI decorrente de eventos que atingiram a Linha de Transmissão 754 kV Itaberá- Tijuco Preto C1 e C2, nos dias 30 de setembro de 2023 e 24 de outubro de 2023; e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD para análise do mérito. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 168, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000433/2017-15, decide conhecer o Requerimento Administrativo interposto pela Oeste de Canoas Petróleo e Gás Ltda., para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de: (i) determinar a suspensão temporária à Oeste de Canoas Petróleo e Gás Ltda. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela Agência no prazo de 12 (doze) meses, em conformidade com a cláusula 16.1 do Edital do Leilão nº 1/2016-ANEEL; (ii) revogar a outorga da Usina Termelétrica (UTE) Oeste de Canoas I; (iii) resolver os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs), nos termos da Cláusula 12 dos contratos; (iv) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) que calcule os valores de multa por resolução contratual, nos termos da Cláusula 13 dos CCEARs, e os informe às respectivas distribuidoras; (v) determinar às distribuidoras contrapartes dos CCEARs da UTE Oeste de Canoas I que efetuem a cobrança dos valores de multa tratados no item "iv" e informem o eventual recebimento à ANEEL; e (vi) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica que reverta os valores pagos de multa por rescisão contratual, apontados na forma do item "v", em favor de modicidade tarifária. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 4.652, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 48500.006087/2023-19 Interessado AES SUL - Distribuidora Gaúcha de Energia S/A CNPJ 02.016.440/0001-00 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 2.851,80 (dois mil e oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), referente à realização do Plano de Gestão, código PG-0396-0005/2013; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. CARMEN SILVIA SANCHES Secretária Adjunta DESPACHO Nº 4.563, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 48500.003906/2023-76. Interessado: Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ 07.282.377/0001-20, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$ 515.248,04 (quinhentos e quinze mil, duzentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-05216- 0017/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. CARMEN SILVIA SANCHES Secretária Adjunta DESPACHO Nº 4.604, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo n º: 48500.004143/2023-81. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz CNPJ: 33.050.196/0001-88 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 393.593,57 (trezentos e noventa e três mil, quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00063-0126/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. CARMEN SILVIA SANCHES Secretária Adjunta devolver os valores já devolvidos; (iv) determinar à Enel Distribuição Ceará enviar aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente para cada tipo de lâmpada, atualização e juros incidentes; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vi) determinar que a distribuidora envie à Aneel, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO