DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012600057 57 Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 1.378, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Casa Fonte da Vida, com sede em Jacareí (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 851, de 19 de agosto de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 141/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.102042/2021-48, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Casa Fonte da Vida, CNPJ nº 50.460.351/0001-53, com sede em Jacareí (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 851, de 19 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 162, de 26 de agosto de 2021, seção 1, página 77, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 21 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.379, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Defere a Renovação do CEBAS do Hospital Beneficente São João, com sede em Sananduva (RS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e PORTARIA SAES/MS Nº 1.380, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade de Misericórdia do Hospital da Santa Casa de Monte Alto, com sede em Monte Alto (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 863, de 26 de agosto de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 133/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.108719/2021-51, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade de Misericórdia do Hospital da Santa Casa de Monte Alto, CNPJ nº 52.852.100/0001-40, com sede em Monte Alto (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 863, de 26 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 164, de 30 de agosto de 2021, seção 1, página 158, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Considerando o Parecer Técnico nº 17/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.184435/2023-23, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%, do Hospital Beneficente São João, CNPJ nº 95.324.638/0001-94, com sede em Sananduva (RS). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo II - Procedimentos com atributos alterados, da Portaria SAES/MS nº 1.081, de 6 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 11 de dezembro de 2023, Seção 1, página 123, Onde Se Lê: . 04.16.03.034-3 Ressecção de Tumor Glomico em Oncologia Incluir CBO: 2252-10 - Médico Cirurgião Vascular Leia-Se: . 04.16.03.034-3 Ressecção de Tumor Glomico em Oncologia Incluir CBO: 225203 - Médico Cirurgião Vascular Onde Se Lê: . 04.16.04.018-7 Tratamento de Carcinoma Hepático por Radiofrequência (...) Incluir CID: C17.0, C17.1, C17.2, C17.3, C17.8, C17.9, C18.0, C18.1, C18.2, C18.3, C18.4, C18.5, C18.6, C18.7, C18.8, C18.9, C19, C20, C21.0, C21.1, C21.2,C21.8, C22.0, C22.1, C22.2, C22.3, C22.4, C22.7, C22.9 Leia-Se: . 04.16.04.018-7 Tratamento de Carcinoma Hepático por Radiofrequência (...) Incluir CID: C22.0, C22.1, C22.2, C22.3, C22.4, C22.7, C22.9, C78.7 R E T I F I C AÇ ÃO No art. 10 da Portaria SAES/MS nº 1.223, de 9 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 7, de 10 de janeiro de 2024, seção 1, página 98, Onde Se Lê: Art. 10........................................................................................................................ . Nº do SNT: 1 21 10 BA 06 . I - responsável técnico: Alessandro de Moura Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19381-BA; . II - membro: Marco Aurelio Salvino de Araujo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17646-BA; . III - membro: Daniela Dourado Dutra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 141 7 1 - BA ; . IV - membro: Dora Marcia Santana Alencar, pediatra, oncologista pediátrica, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7955-BA; . V - membro: Herbert Henrique de Melo Santos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13719-BA; . VI - membro: Jamile Souza Nicanor, pediatra, hematologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM 20626-BA; . VII - membro: Marcos Fonseca Chaves, hematologista e hemoterapeuta, CRM 134 1 8 - BA ; . VIII - membro: Clarissa Lima e Moura de Souza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 28071-BA; . IX - membro: Caroline Lang Burak, hematologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM: 17753-BA; . X - membro: Pedro Amoedo Fernandes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 2169 0 - BA Leia-Se: Art. 10........................................................................................................................ . Nº do SNT: 1 21 10 BA 06 . I - responsável técnico: Alessandro de Moura Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19381-BA; . II - membro: Rafaela Oliveira Malta, hematologista e hemoterapeuta, CRM 203 6 4 - BA ; . III - membro: Daniela Dourado Dutra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 141 7 1 - BA ; . IV - membro: Dora Marcia Santana Alencar, pediatra, oncologista pediátrica, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7955-BA; . V - membro: Herbert Henrique de Melo Santos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13719-BA; . VI - membro: Jamile Souza Nicanor, pediatra, hematologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM 20626-BA; . VII - membro: Marcos Fonseca Chaves, hematologista e hemoterapeuta, CRM 134 1 8 - BA ; . VIII - membro: Clarissa Lima e Moura de Souza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 28071-BA; . IX - membro: Caroline Lang Burak, hematologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM: 17753-BA; . X - membro: Pedro Amoedo Fernandes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 2169 0 - BA