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Diário Oficial da União · 26/01/2024 · pág. 58

DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012600058 58 Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA PORTARIA SESAI/MS Nº 10, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso da competência subdelegada pela Portaria GM/MS nº 126, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de fevereiro de 2023, página 82, resolve: Tornar sem efeito a PORTARIA SESAI/MS Nº 8, DE 23 DE JANEIRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União Publicado em: 24/01/2024 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 79, que trata da instituição do Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena. RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA PORTARIA SESAI/MS Nº 11, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Institui o Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, para elaborar proposta de programa em medicinas indígenas no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS). O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 46 e 48, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI), no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI), com a finalidade de elaborar proposta para estabelecimento de programa em medicinas indígenas no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS). Art. 2º Compete ao GT/MI: I - Elaborar proposta de implementação de programa em medicinas indígenas no âmbito do SasiSUS; II - solicitar informações e documentos a especialistas, entidades e órgãos públicos, conselhos e comissões de direitos que atuam na temática indígena com a finalidade de obter subsídios técnicos e teóricos para os trabalhos relativos à elaboração de proposta de implementação do programa; III - Organizar e sistematizar propostas de planos e ações relacionadas as medicinas indígenas; e IV - Debater, revisar, avaliar e auxiliar tecnicamente na promoção de ações e estratégias relativas as medicinas indígenas no âmbito do SasiSUS. Art. 3º O GT/MI será composto por representantes das seguintes unidades da Secretaria de Saúde Indígena: I - dois do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena; II - dois do Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena; III - dois da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento da Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena; IV - dois da Coordenação-Geral de Participação Social na Saúde Indígena; e V - dois do Gabinete do Secretário de Saúde Indígena. § 1º. O coordenador será um dos membros do inciso I do caput, identificado quando da designação de que trata o § 3º deste artigo. § 2º. Cada membro do GT/MI terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 3º. Os membros do GT/MI e respectivos suplentes serão indicados e designados pelo Secretário de Saúde Indígena. § 4º. Poderão ser convidados para participar de reuniões específicas do GT/MI, sem direito a voto, outros técnicos da Secretaria de Saúde Indígena que não os representantes titulares e suplentes do Grupo de Trabalho, em caráter colaborativo. § 5º. Poderão participar de reuniões específicas do GT/MI, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outras unidades do Ministério da Saúde, além de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, e organizações não governamentais e especialistas em assuntos afetos aos temas em discussão no Grupo de Trabalho, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. § 6º Os convites de que tratam os § 3º e 4º serão feitos pela coordenação do GT/MI e observarão, quando for o caso, o disposto na Portaria GM/MS nº 87, de 19 de janeiro de 2021. Art. 4º O GT/MI se reunirá, em caráter ordinário, bimensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação. § 1º. O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de votação é de maioria simples. § 2º. Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar das reuniões por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. Art. 5º A secretaria executiva do GT/MI será exercida pela Coordenação de Atributos, Promoção e Saúde Digital da Saúde Indígena, que prestará o apoio técnico- administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades. Art. 6º O GT/MI terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período por despacho fundamentado de seu coordenador. Art. 7º A participação no GT/MI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DESPACHO N° 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, vem tornar pública as Decisões Administrativas referentes aos processos abaixo relacionados. STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO Autuado: B.N. DE SA CNPJ: 07.199.940/0001-09 Processo: 25069.612974/2018-12 - AIS 124/2018 Expediente: 0849427/18-4 Arquivamento Autuado: TN COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA CNPJ: 29.315.927/0001-00 Processo: 25069.842290/2018-35 - AIS 162/2018 Expediente: 1187621/18-2 Arquivamento Autuado: JOSÉ HAROLDO DE VASCONCELOS - ME CNPJ: 17.182.254/0001-70 Processo: 25069.101841/2019-98 - AIS 088/2019 Expediente: 0154064/19-5 Arquivamento Autuado: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 04.041.933/0001-88 Processo: 25069.196925/2019-00 - AIS 112/2019 Expediente: 0301829/19-6 Penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) Autuado: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 04.041.933/0001-88 Processo: 25069.196948/2019-14 - AIS 114/2019 Expediente: 0301858/19-0 Penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 296, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: K & C ALIMENTOS NATURAIS LTDA (BIO LINE & FORT LINE - VIDA & FORCA NATURAL) - CNPJ: 08954069000166 Produto - (Lote): AKABE CHA DA MARCA VIA NATURY (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0088791/24-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: Considerando a denúncia de falsificação do AKABE CHÁ com a marca VIA NATURY, sem o registro sanitário obrigatório no órgão competente, que consta na rotulagem ser fabricado por K & C Alimentos Naturais LTDA - 08.954.069/0001-66, sob responsabilidade técnica do CRF/SP 10783 - Willian Marlom Aguiar. A fabricante do produto original, Olivyflora Indústria e Comércio Produtos Naturais Ltda. - 04.049.717/0001-89 comprovou que o AKABE CHA está registrado no MAPA sob nº ES 000453-7.000020, e é comercializado em frasco PET na cor verde com a logo AKABE e NATUBIO timbrado na embalagem perto da tampa. Foram infringidos: arts. 3, 10, 21, 41 e 48, incisos I, III e IV, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Incisos IX e X do art. 7 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO VITORIA REGIA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 04.270.183/0001-16 25351.844657/2020-84 / 1241880 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 7024 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0092280242 RESOLUÇÃO-RE Nº 304, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO FARMACIA PP LTDA / 52.153.945/0001-47 25351.917661/2024-01 / 5065666 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0052252248


MATHEUS COMERCIO ATACADISTA LTDA / 45.053.942/0001-76 25351.734467/2023-01 / 8280674 ARMAZENAR: CORRELATOS DISTRIBUIR: CORRELATOS EXPEDIR: CORRELATOS 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 1206766239


DENTAL STORE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA / 23.074.298/0001-80 25351.925401/2024-09 / 3128762 ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. EXPEDIR: SANEANTE DOMIS. 740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0063321246


VIABEM COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 04.891.207/0002-35 25351.926435/2024-11 / 8285668 COMÉRCIO VAREJISTA: CORRELATOS