DOE 26/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº019 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2024
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NOME
FRANCISCA NEIDE CARDOSO DOS SANTOS
PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) CÔNJUGE 50702726320 1.782,96 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 06680781/2023- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SOLDADO reformado - JOSE FRANCELINO, falecido no dia 13/01/1989, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª BARBARA PEREIRA FRANCELINO, falecida em 24/01/18, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1516, de 19/09/1990, no valor de R$ 4.990,18 (quatro mil novecentos e noventa reais e dezoito centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 18/07/2023.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
|---|---|---|---|
| MARCIA APARECIDO FRANCELINO | FILHA - NASCIMENTO EM 15/04/1981 | 020.788.043 - 39 | R$ 1.663,39 |
| ANTONIA REGINA FRANCELINO | FILHA - NASCIMENTO EM 04/12/1965 | 022.420.333 - 69 | R$ 1.663,39 |
| MARIA REGIVANIA PEREIRA FRANCELINO | FILHA - NASCIMENTO EM 26/03/1983 | 650.261.603 - 87 | R$ 1.663,39 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº 07247305/2023- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-2º TENENTE reformado - MARTINHO MACHADO DE ANDRADE, falecido no dia 22/03/1982, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA JOSE FREIRE DE ANDRADE, falecida em 01/08/23, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1150, de 29/11/1984, no valor de R$ 8.552,92 (oito mil quinhentos e cinqüenta e dois reais e noventa e dois centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 16/08/2023.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
|---|---|---|---|
| MARIA LIDUINA MACHADO ROCHA | FILHA - NASCIMENTO EM 08/11/1951 | 107.343.093 - 68 | R$ 2.850,97 |
| MARIA DA CONÇEIÇÃO FREIRE DE ANDRADE | FILHA - NASCIMENTO EM 06/06/1970 | 443.654.203 - 30 | R$ 2.850,97 |
| MARIA DO SOCORRO FREIRE DE ANDRADE | FILHA - NASCIMENTO EM 23/08/1960 | 423.792.453 - 04 | R$ 2.850,97 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 06394924/2023- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CABO reformado - GERALDO MOREIRA, falecido no dia 15/03/1998, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª LUZANIRA MACEDO MOREIRA, falecida em 28/05/20, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1799, de 07/08/2003, no valor de R$ 5.069,19 (cinco mil e sessenta e nove reais e dezenove centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 03/07/2023.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
|---|---|---|---|
| DIANA MARIA MOREIRA ALEXANDRINO | FILHA - NASCIMENTO EM 04/07/1959 | 627.056.283 - 04 | R$ 1.267,30 |
| TANIA MOREIRA MACEDO | FILHA - NASCIMENTO EM 12/07/1970 | 727.895.493 - 20 | R$ 1.267,30 |
| LUIZA DE MARILAC MACEDO MOREIRA | FILHA - NASCIMENTO EM 14/05/1968 | 359.215.283 - 15 | R$ 1.267,30 |
| ELAILA MOREIRA DE SOUSA | FILHA - NASCIMENTO EM 17/08/1965 | 885.282.513 - 49 | R$ 1.267,30 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 17 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 08708086/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado LUIZ GOMES DE SANTANA, CPF: 028.227.763-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO PM, percebendo os proventos de 3º Sargento, matrícula nº 020.159-1-9, com óbito em 30/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.609,80 (quatro mil, seiscentos e nove reais e oitenta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº 279, de 15/12/2021. Conforme descrição abaixo: A partir de 30/07/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR ALDA FIRMINO GOMES DE SOUZA CÔNJUGE 102.466.813-49 R$ 4.609,80
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 1794745/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Pereira Leite, CPF nº 00503410306, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe C, nível/referência C3, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 1, nível/referência C, matrícula nº 006810-1-6, com óbito em 31/01/2017, pensão mensal no valor de R$ 11.810,41 (onze mil, oitocentos e dez reais e quarenta e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido