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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/01/2024 · pág. 170

DOMCE 29/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3385

www.diariomunicipal.com.br/aprece 170

0000065 LUILTON AMBROZIO SOUSA MATOS ENCANADOR 28h 0000059 LUCIVAN RODRIGUES GUIMARÃES OPERADOR DE ETA 20h

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SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, aos 26 dias do mês de janeiro de 2024.

DANIEL PAULO DA SILVA Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador:3F832D33

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE PORTARIA N° 007.26.01/2024

O SUPERINTENDENTE DO SAAE AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar n.º001/97, de 28 de novembro de 1997, de 28 de novembro de 1997, e Lei Federal 8.213/91, de 24 de julho de 1991, publicada em 14 de agosto de 1998, RESOLVE, conceder 01 (duas) quotas de Salário Família o (a) servidor (a) contratado Wallaci Junio Lima Barbosa, cargo de Operador de ETA, Matrícula 0000068 lotado na sede do SAAE..

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, aos 26 de janeiro de 2024.

DANIEL PAULO DA SILVA Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador:FC6D433F

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE PORTARIA N° 008.26.01/2024

O SUPERINTENDENTE DO SAAE AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar n.º001/97, de 28 de novembro de 1997, de 28 de novembro de 1997, e Lei Federal 8.213/91, de 24 de julho de 1991, publicada em 14 de agosto de 1998, RESOLVE, conceder 01 (duas) quotas de Salário Família o (a) servidor (a) contratado Francijúnior Martins Sousa, cargo de Operador de ETA, Matrícula 0000068 lotado na sede do SAAE..

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, aos 26 de janeiro de 2024.

DANIEL PAULO DA SILVA Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador:31A528A1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 139/2024, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

DISPÕE SOBRE O REPASSE DUODECIMAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SABOEIRO NO PERÍODO DE 2024 E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, preconizado no Art. 8.º da LRF. CONSIDERANDO a necessidade de definir os valores a serem repassados a título de duodécimo para o funcionamento do Poder Legislativo Municipal, de que trata o artigo 29-A da Constituição Federal. CONSIDERANDO que o prazo para encerramento do Balanço Geral de 2023 até o dia 31 de janeiro próximo. CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n.º 58/2009, em seu art. 2.o, alterou a alíquota que estabelece valores máximos de duodécimo em 7% das receitas de incidência. CONSIDERANDO o Parecer Sobre Consulta nº 01/2018 - Processo n.º 2006.CAU.CON.03330/06 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO o valor do orçamento consignado na Lei Orçamentária Municipal para o exercício de 2024, Lei 704/2023 de 12 de dezembro de 2023. DECRETA Art. 1º Fica estipulado o repasse de duodécimo neste mês de janeiro no valor de R$ 225.586,71 (duzentos e vinte e cinco mil quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos), para a cobertura das despesas do funcionamento do Poder Legislativo Municipal, perdurando nos demais meses do ano caso não haja alteração de valor com o encerramento do Balanço Geral de 2023. Parágrafo único. Serão acrescidas ao valor do duodécimo as despesas de folha de pagamento do Poder Legislativo com Inativos e Pensionistas, se houver, devendo aquele Poder apresentar as folhas de pagamento mediante expediente até o dia 20 de cada mês. Art. 2º As datas máximas para repasse das cotas duodecimais, definidas neste decreto, é no dia 20 de cada mês. Art. 3º O valor definido neste Decreto poderá sofrer alterações com o encerramento do Balanço Geral até 31 de janeiro próximo, e, sendo o caso, as diferenças serão ajustadas no repasse do duodécimo do mês de fevereiro vindouro. Art. 4º Este decreto entra em vigor nesta data.

Saboeiro, 11 de janeiro de 2024; bicentenário de Saboeiro - 200 anos.

MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito De Saboeiro

ANEXO ÚNICO DECRETO N° 139/2024, de 11 de janeiro de 2024

RECEITAS DE 2023 COM INCIDÊNCIA PARA 2024 VALOR EM R$
IPTU 20.922,54 IRRF 1.458.024,64 ITBI 40.915,06 ISS 572.495,56 TAXAS 228.932,49 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - FPM 27.255.590,33 ITR 5.680,72 CIDE 3.320,94 ICMS DESONERAÇÃO EXPORTAÇÕES-LC 87/96 - ICMS 8.477.165,02 IPVA 577.548,77 IPI 28.353,64 DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 3.058,04 JUROS E MULTAS DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA - TOTAL 38.672.007,75

PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA 7%

a) VALOR MÁXIMO PARA REPASSE NO ANO (RECEITA) 2.707.040,54 b) VALOR DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL EM 2024 2.878.000,00 c) VALOR MÁXIMO REPASSE MENSAL (a ou b/12, o que for menor) 225.586,71

d) Folha Mensal de Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal

e) Valor do Repasse Mensal à Câmara Municipal 225.586,71