DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012900062 62 Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.3.3. No caso de gestante - laudo médico com a data provável do parto. 8.3.4. No caso da lactante - certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 (um) ano. 8.3.5. Assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente. 8.4. O candidato que necessitar utilizar aparelho auricular no(s) dia(s) de prova(s), deverá informar tal condição nos termos dos itens 8.1 a 8.3. A não informação recairá em impossibilidade do uso do aparelho durante a realização das provas. 8.5. A candidata lactante deverá levar um acompanhante no dia da prova para ser responsável pela guarda da criança, que se identificará e ficará em local designado pelo DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO, onde ocorrerá a amamentação; 8.5.1. A lactante será acompanhada por fiscal de prova e o acompanhante irá para outro local designado pelo DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO durante o período da amamentação; 8.5.2. O período despendido na amamentação será computado pelo fiscal e compensado durante a realização da prova em igual período. 8.6. O pedido de atendimento especializado será encaminhado pelo DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO ao NCD ([email protected]) para fins de análise da PROGEPE e ocorrerá dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O candidato será comunicado por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado no formulário de inscrição no prazo de 05 (cinco) dias antes da data de início do concurso. 8.7. O atendimento especializado não inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte 9 . da comissão examinadora e da comissão de recursos 9.1.O julgamento do concurso e dos recursos que tratarem de pedido de reconsideração de nota e resultado final caberá a uma Comissão Examinadora, aprovada em Colegiado do Departamento, constituída por 03 (três) docentes como membros efetivos, dentre eles, obrigatoriamente, 02 (dois) docentes externos convidados de outras Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa; e por, no mínimo, 02 (dois) docentes como membros suplentes, sendo, ao menos, 01 (um) docente externo. 9.1.1. A Comissão Examinadora deverá necessariamente incluir o Professor Responsável pela área de conhecimento/ subárea/ componentes curriculares em concurso. 9.2. A composição da Comissão Examinadora, o local, o dia e a hora de sua instalação para o início do processo do concurso serão divulgados aos candidatos inscritos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por meio de mensagem eletrônica para os e-mails dos candidatos, conforme informado nos formulários de inscrição; nos quadros de aviso da Decania, e do Departamento de Fundamentos da Educação; e pela página da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/professor-do- magisterio-superior-efetivo). 9.3. Após a divulgação da composição da Comissão Examinadora, o candidato inscrito poderá, mediante representação fundamentada e dirigida ao Decano, a ser enviada para o e-mail [email protected], impugnar um ou mais membros da Comissão, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da divulgação. 9.3.1. Em caso de confirmação da impugnação de um ou mais membros da comissão Examinadora, o Colegiado do Departamento deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, fazer nova indicação, aprová-la nas instâncias superiores e divulgá-la aos candidatos. 9.4. A instalação dos trabalhos e as provas serão realizadas sempre na presença da totalidade dos membros titulares da Comissão Examinadora. 9.5. O julgamento dos recursos que tratarem de descumprimento das normas e preceitos estabelecidos no edital de abertura do concurso e na Resolução SCS nº 5.670/2023 caberá a uma Comissão de Recursos aprovada no Colegiado do Departamento, constituída por, no mínimo, 03 (três) docentes da Área de Conhecimento/Componentes Curriculares deste certame. 9.6. Não poderão participar da Comissão de Recursos os membros da Comissão Examinadora. 9.7. As vedações para participar da Comissão Examinadora e da Comissão de Recursos estão previstas no art. 26 da Resolução SCS nº 5.670/2023. 10. DAS PROVAS 10.1. O concurso para Professor do Magistério Superior da UNIRIO abrangerá as seguintes provas: 1 - prova escrita; 2 - prova didática; 3 - prova de títulos 10.2. DA PROVA ESCRITA 10.2.1 . A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. Para ser declarado apto para as outras etapas do certame, o candidato deverá obter média aritmética igual a 7,0 (sete) ou superior. 10.2.2.Os candidatos deverão ser identificados na prova escrita por parte do número do CPF (ex.: XXX.111.222-XX). 10.2.3. O candidato que assinar a prova ou identificar-se por meio distinto ao do citado no item 10.2.2 será eliminado do concurso. 10.2.4. A prova escrita versará sobre um ou mais temas do programa constante no Anexo I deste Edital, visando a evidenciar os conhecimentos atualizados do candidato sobre o assunto. 10.2.5. O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de, no mínimo, 05 (cinco) e, no máximo, 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora a partir do programa constante no Anexo I deste Edital. 10.2.6. O sorteio de ponto para a prova escrita será procedido pelo candidato inscrito em primeiro lugar, entre os presentes, na hora de sua realização. 10.2.7. A consulta será permitida, na primeira hora de prova, sendo vedada a utilização de computadores portáteis ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos durante a prova. 10.2.8. O candidato terá até 01 (uma) hora de consulta e 3 (três) horas para redigi-la, de acordo com o critério estabelecido no item 10.2.7, previamente estabelecido pela Comissão Examinadora e anunciado aos candidatos. 10.2.9. A prova escrita deverá ser paginada e, após a sua entrega pelos candidatos, será depositada em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora e pelos próprios candidatos. 10.2.10. O envelope somente será aberto em sessão pública, em data e hora fixadas pela Comissão Examinadora. 10.2.10.1. A divulgação pública das provas escritas será no quadro de avisos do DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO. 10.2.11. Cada examinador registrará grau de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento. 10.2.12. A lista dos candidatos com as respectivas notas da prova escrita será publicada nos quadros de aviso do Centro Ciências Humanas e Sociais e do Departamento de Fundamentos da Educação e na página da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), utilizando os termos "apto" ou "não apto", para a continuação do processo. 10.2.13. O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, conforme o item 12 deste edital - DOS RECURSOS. 10.3. DA PROVA DIDÁTICA 10.3.1. A prova didática terá caráter classificatório e visa aferir a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada; 10.3.2.A prova didática consistirá na apresentação oral de tema sorteado, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao início da aula a ser ministrada, para todos os candidatos considerados aptos, de lista de 05 (cinco) até 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora a partir do programa constante no Anexo I deste Ed i t a l ; 10.3.3. A realização da prova pelos candidatos far-se-á obedecendo à ordem de inscrição dos mesmos no concurso, permitida sua divisão em grupos para provas em dias diferentes, sempre com pontos sorteados na forma do item anterior; 10.3.4. A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro, avaliação e recurso, terá duração de até 50 (cinquenta) minutos, sendo vedada a sua assistência pelos demais candidatos; 10.3.5. Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à Comissão Examinadora seu plano de aula, com cópia para todos os seus 03 (três) membros; 10.3.6. Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará grau de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento, sendo a avaliação realizada com base no barema divulgado (Anexo III), contendo plano de aula, o nível, o conteúdo, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no uso dos recursos auxiliares de apresentação. O grau de cada examinador será depositado em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora e pelo candidato. 10.4. DA PROVA DE TÍTULOS 10.4.1.A prova de títulos terá caráter classificatório e, de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, será realizada como etapa posterior à prova escrita, somente apresentando os títulos os candidatos considerados aptos na prova escrita; 10.4.2. A apreciação dos títulos obedecerá a uma escala de valores específica - Barema - que será divulgada na página do concurso, na página da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo); 10.4.3. A documentação comprobatória para a prova de títulos deverá ser remetida apenas pelos candidatos aptos, conforme item 10.2.12, exclusivamente por mensagem eletrônica, para o e-mail [email protected] entre as 00:00h do dia 10/06/2024 e as 23:59h do dia 14/06/2024, registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 38/2024, (Nome completo Candidato) - Comprovação de Títulos, anexada e digitalizada em um único arquivo PDF, incluindo os seguintes documentos: I- Currículo lattes e respectivos documentos comprobatórios das atividades nele informadas; II- Documentos comprobatórios de demais atividades acadêmicas, técnico-científicas, artísticas, culturais e realizações profissionais; III- No caso de mestrado ou doutorado em andamento, declaração do respectivo programa de pós-graduação com previsão de data de defesa de tese; 10.4.4.Cada examinador atribuirá, após a conclusão da apreciação dos títulos de cada candidato, grau de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento, em cédulas que deverão ser guardadas em envelopes lacrados e rubricados pelos examinadores, permanecendo sob custódia da Comissão examinadora até o julgamento final das provas; 10.4.5.É vedada a apreciação e a consequente pontuação dos títulos listados como pré-requisito para exercício do cargo no edital. 11. DO JULGAMENTO, RESULTADO DAS PROVAS E RESULTADO FINAL DO CONCURSO 11.1. O resultado final das provas se dará através de sessão pública, presencial quando os envelopes lacrados serão abertos diante do público presente e divulgadas as notas de cada avaliador. 11.2. A nota final será obtida por meio do cálculo da média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores às três provas de cada candidato (escrita, didática e título), observadas até décimos, sem arredondamento (ex.: 7,0). 11.3. A Comissão Examinadora deverá divulgar o horário da sessão pública do resultado final das provas no quadro do DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇ ÂO e na página da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), com antecedência mínima de 02 (dois) dias. 11.4. A Comissão Examinadora, após a apuração, redigirá o relatório com o resultado das provas através do quadro geral das notas e a indicação dos aprovados e reprovados, cuja divulgação se dará na página da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo). 11.4.1. O quadro geral das notas será redigido em forma de lista, que seguirá ordem decrescente das médias obtidas por cada candidato. 11.4.2. Em caso de empate na ordem da lista, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I- Idade mais elevada, conforme parágrafo único, art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003; II Melhor média na prova didática; III- Melhor média na prova escrita; IV- Melhor média na prova de títulos. 11.5. O relatório com o resultado das provas apresentado pela Comissão Examinadora terá caráter preliminar. 11.6. O resultado do Concurso Público de Provas e Títulos será unificado entre todas as vagas previstas no Edital de Abertura nº 33/2024 e ocorrerá somente após o sorteio e a realização dos procedimentos de heteroidentificação e de avaliação biopsicossocial, para fins de aplicação das porcentagens das cotas (PPP e PCD). 11.6.1. O resultado do Concurso será a combinação do relatório do resultado das provas emitido pela Comissão Examinadora e os resultados dos sorteios e procedimentos citados no item 11.7, que definirá a alocação dos candidatos cotistas. 11.7. A elaboração da lista do resultado do concurso obedecerá ao disposto no Anexo I do Decreto nº 9.739/2019 (Anexo I do Edital de Abertura nº 33/2024) e contemplará os candidatos classificados no certame, isto é, os candidatos que estiverem dentro do número máximo de aprovados no referido Decreto. 11.7.1. O candidato que tenha atingido média final mínima, mas não alcançar a classificação mencionada no item 11.8 será reprovado no Concurso. 11.8. A Comissão Examinadora, após a apuração final, redigirá lista com o resultado do concurso com a indicação de aprovados, classificados e reprovados, cuja divulgação se dará na página da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo). 11.9. O candidato poderá recorrer do resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, conforme o item 12 deste edital - DOS RECURSOS. 11.10. O Resultado Final do Concurso Público de Provas e Títulos, após a análise dos recursos pela Comissão Examinadora (para fins de revisão de nota e resultado final) e Comissão de Recursos (para fins de descumprimento das normas e preceitos estabelecidos no edital do concurso e na Resolução SCS nº 5.670/2023), será homologado pelo Conselho do Centro de Ciências Humanas e Sociais, através da resolução de homologação do Concurso.