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Diário Oficial da União · 29/01/2024 · pág. 69

DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024012900069 69 Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 23067.003509/2024-11 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, em conformidade com as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME, de 15 de junho de 2020, pela Portaria nº 244/ME, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa nº 91/SGDP/ME, de 30 de setembro de 2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso na folha de janeiro de 2024 (com efeito previsto para o primeiro dia útil de fevereiro de 2024) por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida dos aniversariantes do mês de outubro, conforme listagem abaixo: . Nome CPF . ADELAIDE FELIPE DE LIMA XXX.074.103-XX . CELIA MARIA CARVALHO DE PAULA XXX.634.223-XX . FRANCISCA ALVES DA SILVA XXX.569.613-XX . FRANCISCA FERREIRA DA SILVA XXX.219.183-XX . FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA XXX.707.933-XX . GERMANA MARIA DE SOUSA MONTENEGRO XXX.858.123-XX . IVETE MACIEL DA SILVA XXX.797.573-XX . JOSE IVANILDO GUIMARAES XXX.147.003-XX . MARIA MARLENE DE FARIAS XXX.235.113-XX . VANESSA MARIA LOBO PONTE XXX.383.453-XX 2. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo de que trata §3º do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente a documentação indicada 3. A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias e também pelo aplicativo de celular SouGov. 4. A Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará estará disponível aos aposentados e pensionistas para dúvidas pelo e-mail [email protected] e WhatsApp institucional (apenas mensagens) +55 (85) 3366 7395. Para atendimento presencial deve ser realizado agendamento prévio. 5. O requerimento para visita técnica, conforme item 2 deste Edital, também deverá ser realizado por e-mail à Central de Relacionamento da PROGEP. MARILENE FEITOSA SOARES UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ EDITAL Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, e considerando o Processo 23064.048269/2022-41 na forma da Lei: FAZ SABER ao Sr. EDUARDO COUTO DA SILVA, CPF XXX.145.329-XX, que diante das tentativas frustradas de sua intimação pessoal, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, diante da não interposição de recurso no prazo de 10 dias, estabelecido pelo Edital nº 96, de 21 dezembro de 2023, publicado em D.OU em 28 de dezembro de 2023, não havendo portanto, objeções por parte do interessado, fica o mesmo intimado por edital acerca da manutenção da decisão da NOTA TÉCNICA Nº 2992852/2022/COGERH-TD/DIRGE-TD/UTFPR-TD, que visa à indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que evidenciam o demonstrativo dos valores a serem ressarcidos ao Erário por parte do ex-servidor EDUARDO COUTO DA SILVA no valor de R$ 6.152,64 (seis mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), referente aos valores recebidos indevidamente em virtude de sua exoneração. Caso seja de seu interesse, a íntegra do processo, com as decisões sobre o caso concreto, bem como a GRU (Guia de Recolhimento da União), no montante da reposição devida, deverão ser solicitados à Coordenação de Gestão de Recursos Humanos do Campus Toledo, por meio do endereço eletrônico [email protected], com indicação do meio para o encaminhamento à Vossa Senhoria. A data de vencimento da guia de recolhimento é de 30 dias, a contar da publicação deste edital em Diário Oficial da União. TANGRIANI SIMIONI ASSMANN Em Exercício FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS EDITAL Nº 5/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir notificação CADIN, pelo presente edital, ao ex-empregado temporário JOÃO CAPISTANA MARUBO, matrícula nº 3261266, de que, já tendo decorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da intimação para pagamento (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002) e, após o regular procedimento administrativo de reposição ao erário decorrente dos acertos financeiros referente ao término do contrato nº 1288/2021, o que resultou em débito no valor de R$ 2.867,52 (dois mil oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), será realizada a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 5 (cinco) dias. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br