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Diário Oficial da União · 29/01/2024 · pág. 88

DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012900088 88 Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - De TIMON (MA) para SALVADOR (BA), SENHOR DO BONFIM (BA); II - De GAVIAO (BA), JAGUARARI (BA) para PETROLINA (PE), PICOS (PI), TERESINA (PI); III - De JUAZEIRO (BA) para PICOS (PI), TERESINA (PI), TIMON (MA); IV - De PETROLINA (PE) para PONTO NOVO (BA), RIACHAO DO JACUIPE (BA), TIMON (MA); V - De RIACHAO DO JACUIPE (BA) para PICOS (PI), TERESINA (PI); e VI - De PONTO NOVO (BA) para PICOS (PI) e TERESINA (PI). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 13, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 4º do anexo à Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, considerando o atendimento das obrigações insertas no subitem 16.3 do Edital nº 01/2023, fundamentada no Voto DLL - 003, de 22 de janeiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.232688/2022-46, delibera: Art. 1º Emitir em favor da Via Araucária Concessionária de Rodovias S/A., o Ato de Outorga do sistema rodoviário das rodovias BR-277/373/376/476/PR e PR- 418/423/427. Art. 2º Autorizar a assinatura do respectivo Contrato de Concessão, nos prazos e condições estabelecidas no Edital nº 01/2023, com a devida publicação do extrato no Diário Oficial da União. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 14, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 4º do anexo à Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, considerando o atendimento das obrigações insertas no subitem 16.3 do Edital nº 02/2023, fundamentada no Voto DLL - 002, de 22 de janeiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.234565/2022-40, delibera: Art. 1º Emitir em favor da EPR Litoral Pioneiro S/A., o Ato de Outorga do sistema rodoviário das rodovias BR-153/277/369/PR e PR- 092/151/239/407/408/411/508/804/855. Art. 2º Autorizar a assinatura do respectivo Contrato de Concessão, nos prazos e condições estabelecidas no Edital nº 02/2023, com a devida publicação do extrato no Diário Oficial da União. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 12, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR- 153/MG, sob concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA. Interessado: Rede de Postos Marajó Araporã Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.379362/2023-62, decide: Art. 1º Autorizar a implantaçãode acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/MG, sob concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, entre o km 006+900m e o km 007+525m, no município de Araporã/MG, de interesse da Rede de Postos Marajó Araporã Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/ytvzvcbd ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Rede de Postos Marajó Araporã Ltda e a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/ytvzvcbd . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Rede de Postos Marajo Araporã Ltda. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Acesso 691.240,44 7.955.750,41 DECISÃO SUROD Nº 26, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a implantação de acesso na Rodovia BR- 116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. Interessado: Nichele & Filhos Empreendimento Imobiliários Spe Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.381511/2023-53, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Planalto Sul S.A., no km 128+000m, sentido Sul, no município de Fazenda Rio Grande/PR, de interesse de Nichele & Filhos Empreendimento Imobiliários Spe Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yv98p5s7 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Nichele & Filhos Empreendimento Imobiliários Spe Ltda e a Concessionária Autopista Planalto Sul S.A, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na Nota Técnica SEI Nº 188/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 21289578). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yv98p5s7 . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Nichele & Filhos Empreendimento Imobiliários Spe Ltda . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Ponto 1 669394.120 7161172.947 . Ponto 2 669376.133 7161092.486 DECISÃO SUROD Nº 29, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 Altera atos autorizativos referentes a implantações de gasodutos na rodovia BR-040/RJ, sob concessão da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER. Interessado: Naturgy. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.372746/2023-54, decide: Art. 1º Alterar atos autorizativos referentes às obras de implantação de gasodutos situados ao longo da faixa de domínio da Rodovia BR-040/RJ, sob concessão da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER, no município de Duque de Caxias/RJ, substituindo o responsável, que passará a ser a empresa Naturgy. Parágrafo Único. Os atos alterados estão detalhados no quadro anexo a esta Decisão. Art. 2º A Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER deverá encaminhar à Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG uma das vias dos novos Contratos de Permissão Especial de Uso - CPEUs, tão logo sejam assinados pelas partes. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . ITEM AT O AU T O R I Z AT I V O CO N T R AT O OBRA Nº PROCESSO . 1 - CPEU B2 03/698 Implantação de rede subterrânea de gasoduto 50500.113773/2003- 56 . 2 Deliberação nº 457/2008 CPEU B2 10/1333 Implantação de rede subterrânea de gasoduto no km 121+450 JF 50505.002513/2008- 16 . 3 Portaria SUINF nº 265/2017 C P E U - CO - 008/2017 Assentamento de tubulação de gás natural no km 114 50505.072302/2017- 23 . 4 Portaria SUINF nº 160/2020 C P E U - CO - 006/2020 Remanejamento de gasoduto no km 124 e km 125 sentido JF 50500.011346/2020- 22 . 5 Portaria SUROD nº 267/2021 C P E U - CO - 015/2021 Implantação de rede de distribuição de gás por meio de travessia no km 102+470 50500.057113/2021- 57 . 6 Decisão SUROD nº 26/2022 C P E U - CO - 001/2022 Implantação de ramal de distribuição de gás no km 124+500, sentido RJ 50500.029337/2022- 50 . 7 Decisão SUROD nº 21/2022 C P E U - CO - 002/2022 Implantação de ramal de distribuição de gás no km 122+810, sentido RJ 50500.029308/2022- 98 . 8 Decisão SUROD nº 36/2022 C P E U - CO - 003/2022 Implantação de ramal de distribuição de gás no km 104+700, sentido RJ 50500.030308/2022- 31 . 9 Decisão SUROD nº 17/2023 C P E U - CO - 001/2023 Implantação de rede de distribuição de gás natural entre os km 110+930 km ao 110+269 50500.003907/2023- 62 DECISÃO SUROD Nº 30, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040. Interessado: CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.002200/2024-10, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica aérea , relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR- 040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, por meio de ocupação transversal aérea no km 276+300m, no município de Três Marias/MG, de interesse da CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/ypocmwn7 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.