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Diário Oficial da União · 29/01/2024 · pág. 87

DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012900087 87 Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 38 14152.005532/2020-66 219085382 Instituto Ideia Fertil de Saude Reprodutiva SP . 39 14152.005539/2020-88 219085455 Instituto Ideia Fertil de Saude Reprodutiva SP . 40 14152.005541/2020-57 219085471 Instituto Ideia Fertil de Saude Reprodutiva SP . 41 14152.005543/2020-46 219085498 Instituto Ideia Fertil de Saude Reprodutiva SP . 42 14152.005548/2020-79 219085544 Instituto Ideia Fertil de Saude Reprodutiva SP . 43 14152.005549/2020-13 219085552 Instituto Ideia Fertil de Saude Reprodutiva SP . 44 14152.005551/2020-92 219085579 Instituto Ideia Fertil de Saude Reprodutiva SP . 45 14152.005552/2020-37 219085587 Instituto Ideia Fertil de Saude Reprodutiva SP . 46 14152.005553/2020-81 219085595 Instituto Ideia Fertil de Saude Reprodutiva SP . 47 14152.005535/2020-08 219085412 Instituto Ideia Fertil de Saude Reprodutiva SP . 48 46266.001963/2017-67 211690945 Premium Talents Servicos de Mao de Obra Eireli SP . 49 46266.001969/2017-34 211690899 Premium Talents Servicos de Mao de Obra Eireli (nova denominação de Auxiliarlog - Serviços Gerais e Logisticos Lt d a . ) SP . 50 46266.001964/2017-10 211690937 Premium Talents Servicos de Mao de Obra Eireli (nova denominação de Auxiliarlog - Serviços Gerais e Logisticos Lt d a . ) SP . 51 46266.001962/2017-12 211690953 Premium Talents Servicos de Mao de Obra Eireli (nova denominação de Auxiliarlog - Serviços Gerais e Logisticos Lt d a . ) SP . 52 46263.001480/2017-92 211996505 Pricol do Brasil Componentes Automotivos Ltda SP . 53 46736.000843/2019-21 216847249 Secia Modas Ltda SP . 54 46254.003678/2019-81 218853891 Sucocitrico Cutrale Ltda SP . 55 46254.003679/2019-26 218853912 Sucocitrico Cutrale Ltda SP . 56 46254.002484/2018-88 215093500 V. H. Ruiz Salgados SP . 57 46219.001586/2019-93 216654408 Verzani & Sandrini Administracao de Mao-de-Obra Ef e t i v a SP 2- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46472.000887/2018-18 214142451 Copseg Seguranca e Vigilancia Lt d a SP . 2 46219.008391/2017-11 212099558 Deal Technologies Ltda. SP . 3 46472.001484/2018-96 214567681 Editora Scipione S.A. SP . 4 46219.016413/2018-99 215924983 IBDE Instituto Brasileiro de Desenv.Empresarial SP . 5 46472.001538/2018-13 214588211 Notre Dame Intermedica Saude S.A . SP . 6 46219.019957/2014-89 204854555 Sociedade Hospital Samaritano SP . 7 46736.002339/2018-84 214610926 Spe Soma - Solucoes em Meio Ambiente Ltda. SP 2.2 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46472.001010/2019-25 217166903 Castanho & Pinho Consultores Lt d a . SP 2.3 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46236.001251/2019-67 218353791 Industria de Calcados Pluma Lt d a MG 3 - Pelo Arquivamento: 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46266.006037/2013-54 24376418 Daf Informática Ltda -Me SP 4 - Nulidade. 4.1- Pela nulidade da decisão publicada no DOU de 20/10/2023, Seção I, pág.109, por erro material do seguinte processo por erro material . Nº P R O C ES S O AI/ NDFG E M P R ES A UF . 1 46236.001251/2019-67 218353791 Industria de Calcados Pluma Ltda MG PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 93, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 Apresenta a manifestação do Ministério dos Transportes sobre a admissibilidade do requerimento de readaptação e otimização do Contrato de Concessão da BR-040/MG/RJ, sob responsabilidade da Companhia de Concessão Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER, nos termos da Portaria do Ministério dos Transportes nº 848, de 25 de agosto de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Incisos I e VI do art. 1º do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, em que a Presidência da República estabeleceu a estrutura regimento do Ministério dos Transportes. CONSIDERANDO que, em 28 de agosto de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria nº 848, de 25 de agosto de 2023, por meio da qual o Ministério dos Transportes estabeleceu a política pública e os procedimentos relativos à readaptação e otimização dos contratos de concessão, no que se refere à exploração da infraestrutura de transporte rodoviário federal; e CONSIDERANDO que a Companhia de Concessão Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER apresentou requerimento no Ministério dos Transportes para readaptação e otimização do contrato de concessão da BR-040/MG/RJ resolve: Art. 1º Apresentar manifestação favorável, com ressalvas, à admissibilidade do requerimento de readaptação e otimização do contrato do Contrato de Concessão da Rodovia BR-040/MG/RJ, sob responsabilidade da Companhia de Concessão Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER, para início da análise da vantajosidade pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nos termos do art. 10 da Portaria nº 848, de 2023. Parágrafo único. A análise que trata o caput deverá considerar também os apontamentos relatados na avaliação preliminar constante dos autos do processo e nos termos das premissas elencadas no art. 11 da Portaria nº 848, de 2023. Art. 2º Encaminhar à ANTT o requerimento, para análise de que trata o art. 1º desta Portaria. Art. 3º Caso a ANTT considere que há vantajosidade na proposta apresentada, deverá apresentar à Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de conflitos Secex-Consenso do Tribunal de Contas da União - TCU: I - o estudo de vantajosidade da proposta; II - a minuta do termo aditivo; III - pareceres técnicos e jurídicos; e IV - demais documentos que couber. Art. 4º A discussão, admissão ou eventual protocolo na Secex-Consenso da proposta de readaptação e otimização do referido contrato não representa reconhecimento, por parte da ANTT ou do Ministério dos Transportes, sobre alegados ou supostos desequilíbrios econômicos e financeiros do contrato discutidos em âmbito judicial ou extrajudicial, não criando direitos nem expectativa de direitos com relação a quaisquer aspectos contratuais vigentes. Art. 5º Os estudos contratados para nova licitação do trecho objeto desta Portaria deverão manter o cronograma estabelecido e o trâmite regular nos órgãos competentes. Art. 6º Quanto ao processo de que trata esta Portaria, a ANTT deverá: I - suspendê-lo caso seja publicado o edital da nova licitação a que se refere o art. 5º; e II - arquivá-lo após a assinatura do contrato de concessão decorrente do edital a que se refere o inciso I. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 54, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento ao Agravo de Instrumento nº 1046220- 68.2023.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.220631/2023-67, e considerando o que consta no processo nº 50500.143329/2023-04, decide: Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa JAMJOY VIAÇÃO LTDA., CNPJ nº 02.190.197/0001-02, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP, de nº 108: I - De OSASCO (SP) para ILHEUS (BA), FRANCISCO SA (MG), ITABUNA (BA); II - De IBICARAI (BA) para ATIBAIA (SP), BELO HORIZONTE (MG), BETIM (MG), GUARULHOS (SP), OSASCO (SP); III - De ILHEUS (BA) para ATIBAIA (SP), BETIM (MG), BRAGANCA PAULISTA (SP), CAMBUI (MG), EXTREMA (MG), GUARULHOS (SP), MAIRIPORA (SP), POUSO ALEGRE (MG), SETE LAGOAS (MG); IV - De ITABUNA (BA) para ATIBAIA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORA (SP); V - De ITAMBE (BA) para ATIBAIA (SP), BELO HORIZONTE (MG), BETIM (MG), BRAGANCA PAULISTA (SP), OSASCO (SP), POUSO ALEGRE (MG), SAO PAULO (SP); VI - De ITAPE (BA) para ATIBAIA (SP), BELO HORIZONTE (MG), BOCAIUVA (MG), GUARULHOS (SP), MONTES CLAROS (MG), OSASCO (SP), SAO PAULO (SP), SETE LAGOAS (MG); VII - De ITAPETINGA (BA) para ATIBAIA (SP), BELO HORIZONTE (MG), BETIM (MG), BRAGANCA PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), OSASCO (SP); VIII - De ITORORO (BA) para ATIBAIA (SP), BELO HORIZONTE (MG), BETIM (MG), OSASCO (SP); IX - De MONTES CLAROS (MG) para ILHEUS (BA), ITAPETINGA (BA); X - De SANTA CRUZ DA VITORIA (BA) para ATIBAIA (SP), OSASCO (SP), SAO PAULO (SP); e XI - De VITORIA DA CONQUISTA (BA) para BRAGANCA PAULISTA (SP), CAMBUI (MG), EXTREMA (MG), PERDOES (MG). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 56, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1114398-54.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.234238/2023-51, e considerando o que consta no processo nº 50500.143375/2023-03, decide: Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa JAMJOY VIACAO LTDA., CNPJ nº 02.190.197/0001-02, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP, de nº 108: