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Diário Oficial da União · 29/01/2024 · pág. 91

DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012900091 91 Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 46, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a implantação de painéis publicitários na rodovia BR-101/RS, sob concessão da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL Interessado: Imobitarget Comunicação Visual O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.004857/2024-11, decide: Art.1º Autorizar a implantação de painéis publicitários, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-101/RS, sob concessão da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL, no km 035+380m, no município de Três Cachoeiras/RS, de interesse de Imobitarget Comunicação Visual. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yvec3ubc ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Imobitarget Comunicação Visual e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yvec3ubc . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Imobitarget Comunicação Visual . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 597.204,98 6.733.906,09 . P2 597.207,29 6.733.902,07 . P3 597.209,69 6.733.898,03 . P4 597.212,09 6.733.893,98 DECISÃO SUROD Nº 47, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a implantação de painéis publicitários na rodovia BR-386/RS, sob concessão da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL Interessado: Imobitarget Comunicação Visual O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.004868/2024-00, decide: Art.1º Autorizar a implantação de painéis publicitários, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-386/RS, sob concessão da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL, no km 202+710m, no município de Victor Graeff/RS, de interesse de Imobitarget Comunicação Visual. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/ywfce4jh ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Imobitarget Comunicação Visual e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/ywfce4jh . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Imobitarget Comunicação Visual . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 338.947,27 6.846.882,48 . P2 338.944,51 6.846.863,97 DECISÃO SUROD Nº 49, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a implantação de painéis publicitários na rodovia BR-386/RS, sob concessão da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL Interessado: Imobitarget Comunicação Visual. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.004877/2024-92, decide: Art.1º Autorizar a implantação de painéis publicitários, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-386/RS, sob concessão da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL, no km 260+950m, no município de Fontoura Xavier/RS, de interesse de Imobitarget Comunicação Visual. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/ym9n8ndf ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Imobitarget Comunicação Visual e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/ym9n8ndf . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Imobitarget Comunicação Visual . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 364.409,07 6.801.067.36 . P2 364.412,88 6.801.070,11 . P3 364.416,70 6.801.072,83 DECISÃO SUROD Nº 50, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a implantação de painéis publicitários na rodovia BR-386/RS, sob concessão da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL Interessado: Imobitarget Comunicação Visual O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.004881/2024-51, decide: Art.1º Autorizar a implantação de painéis publicitários, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-386/RS, sob concessão da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL, no km 374+440m, no município de Paverama/RS, de interesse de Imobitarget Comunicação Visual. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yp8ggwe2 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Imobitarget Comunicação Visual e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yp8ggwe2 . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Imobitarget Comunicação Visual . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 424.829,35 6.722.833,90 . P2 424.833,23 6.722.836,54 . P3 424.837,12 6.722.839,19