Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/01/2024 · pág. 92

DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012900092 92 Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 51, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 Declara a utilidade pública de área necessária às obras de implantação de dispositivo Diamante na BR- 163/MT. Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.363884/2023-42, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de implantação dispositivo Diamante, localizado no km 111+000m, na rodovia BR-163/MT, no município de Rondonópolis/MT. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yomtrdzc ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yomtrdzc . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - DISPOSITIVO DIAMANTE - BR-163/MT - KM 111+000M . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . PERÍMETRO - ÁREA 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P- 01 P-02 747.296,238 8.167.265,823 297°40'36" 182,001 m 141.960,34 . P- 02 P-03 747.658,533 8.167.956,577 27°40'36" 779,999 m . P- 03 P-04 747.819,709 8.167.872,040 117°40'37" 182,001 m . P- 04 P-01 747.457,415 8.167.181,287 207°40'36" 779,998 m . P- 01 P-02 747.296,238 8.167.265,823 . PERÍMETRO - ÁREA 02 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P- 01 P-02 748.042,885 8.167.754,979 117°40'41" 182,000 m 141.954,86 . P- 02 P-03 747.680,567 8.167.064,237 207°40'43" 779,999 m . P- 03 P-04 747.519,405 8.167.148,772 297°40'43" 181,987 m . P- 04 P-01 747.881,711 8.167.839,519 27°40'39" 779,998 m . P- 01 P-02 748.042,885 8.167.754,979 . ÁREA TOTAL DECLARADA(m²) 283.915,200 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 283.915,20m². DECISÃO SUROD Nº 52, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a implantação de painéis publicitários na rodovia BR-386/RS, sob concessão da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL Interessado: Imobitarget Comunicação Visual O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.004887/2024-28, decide: Art.1º Autorizar a implantação de painéis publicitários, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-386/RS, sob concessão da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL, no km 427+650m, no município de Montenegro/RS, de interesse de Imobitarget Comunicação Visual. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yrnhvqlx ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Imobitarget Comunicação Visual e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yrnhvqlx . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Imobitarget Comunicação Visual . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 465.068,70 6.701.135,98 . P2 465.069,30 6.701.140,62 . P3 465069,89 6.701.145,28 . P4 465070,48 6.701.149,95 DECISÃO SUROD Nº 55, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a implantação de painéis publicitários na rodovia BR-290/RS, sob concessão da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL Interessado: Imobitarget Comunicação Visual O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.004852/2024-99, decide: Art.1º Autorizar a implantação de painéis publicitários, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-290/RS, sob concessão da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL, no km 019+470m, no município de Santo Antônio da Patrulha/RS, de interesse de Imobitarget Comunicação Visual. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yoz3tx43 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Imobitarget Comunicação Visual e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yoz3tx43 . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Imobitarget Comunicação Visual . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 553.209,97 6.693.760,74 . P2 553.211,8 6.693.755,92 . P3 553.213,68 6.693.750,64 . P4 553.215,65 6.693.745,42 . P5 553.217,52 6.693.740,16 . P6 553.219,45 6.693.734,93 . P7 553.205,38 6.693.717,75 . P8 553.207,27 6.693.712,55 . P9 553.209,3 6.693.707,25 . P10 553.211,15 6.693.702,18 . P11 553.212,92 6.693.697,22 . P12 553.214,77 6.693.692,29 . P13 553.216,55 6.693.687,32 . P14 553.218,48 6.693.682,15 DECISÃO SUROD Nº 56, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a implantação de painéis publicitários na rodovia BR-101/SC, sob concessão da Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. Interessado: Imobitarget Comunicação Visual O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.007622/2024-81, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de painéis publicitários, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, sob concessão da Concessionária Catarinense de Rodovias S.A., no km 404+550m, no município de Araranguá/SC, de interesse de Imobitarget Comunicação Visual.