Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/01/2024 · pág. 36

DOMCE 30/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3386

www.diariomunicipal.com.br/aprece 36

MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM– COBRADE: 1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e a portaria 260 de 02, de 02 de Fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública,

CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem- estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Municipal da Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela Estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pelo Conselho Municipal da Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Conselho Municipal da Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação do Conselho Municipal da Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo o prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:62DBEBA5

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 05 DE 17 DE JANEIRO DE 2024.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 30/2023, QUE ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORES EFETIVOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA DIVERSOS CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA-CE. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e, DECRETA:

Art. 1º. – Fica homologado o resultado Definitivo do Edital de nº 30/2023, que estabelece Normas e Procedimentos para realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de excepcional Interesse Público, em substituição a servidores efetivos e formação de cadastro reserva para diversos cargos na Administração Pública Municipal de Irauçuba-Ce. Art. 2º. – A lista de aprovados se encontra no anexo único deste decreto. Art. 3º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:0B2F6B78

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 109 DE 25 DE JANEIRO DE 2024

“ALTERA A PORTARIA N° 1481/2023 QUE NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC, PARA O BIÊNIO 2023/2024”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990,

RESOLVE:

Art. 1°. – Alterar Portaria n° 1481/2023 que nomeia os membros titulares que comporão as representações governamentais e não governamentais no Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, do Município de Irauçuba, para o biênio de 2023/2024, conforme descrito abaixo:

PRESIDENTE: Francisco das Chagas Alves VICE PRESIDENTE: Luis das Chagas do Vale SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO: Maria Aryany Sousa da Silva

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL:
Antônio Abedias Fernandes

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
Francisco Henrique Sousa Coelho Mota

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL: Antonio Genilton Lopes Martins

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Domingos Pereira de Sousa Neto

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Luiz Roberto Rodrigues Mota

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER Antônio Jardel Santana Sousa