DOMCE 30/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3386
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
taxa SELIC, nos termos do parágrafo único do art. 248 da Lei Complementar Municipal nº 002/2011, de 28 de dezembro de 2011; CONSIDERANDO que a variação da SELIC do exercício de 2024 foi da ordem de 11,75%; CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 254 da Lei Complementar nº 002/2011, de 28 de dezembro de 2011. DECRETA:
Art. 1°. O valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de Irauçuba (UFIRM) para o exercício fiscal 2024 fica estabelecido em R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos), o que servirá de base de cálculo para as taxas, preço público, multas de posturas municipais, autorização, permissão e concessão de uso de bens, imóveis e serviços do Município, sem no entanto obstar o uso, pontual ou substitutivo, da moeda corrente nacional ou qualquer outra unidade ou valor de referência como base de cálculo, desde que previsto nesse código ou em lei subsequente.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:F1F5F51C
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 03 DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
NORMATIZA E REGULAMENTA A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, e
CONSIDERANDO as atribuições do(a) Chefe do Poder Executivo dispostas nos incisos IV e VI, do Art. 84 da Constituição Federal de 1988, tendo por base o princípio da simetria constitucional;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Art. 76 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO as atribuições dos Secretários Municipais prevista no Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; e
CONSIDERANDO Lei Municipal nº 1.817, de 31 de janeiro de 2023, que trata da Estrutura Administrativa Direta do Município de Irauçuba/CE,
DECRETA: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Município de Irauçuba/CE, a descentralização administrativa das ações governamentais entre os diversos órgãos, passando o(a) Chefe de Gabinete, Secretários e Controlador(a) Geral do Município a serem Ordenadores de Despesas, por delegação de poder, conforme a Estrutura Administrativa Municipal. Art. 2º. A delegação conferida será ampla, geral e irrestrita, inclusive a inerente às responsabilidades pela movimentação dos créditos orçamentários juntamente com os programas que estes devem executar, e ainda lhes compete: I - Desenvolver sistemas de controle interno nas diversas unidades setoriais, na forma como prevê o art. 74 da Constituição Federal, em consonância com o artigo 76 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964; II - Avaliar o comprimento das metas previstas no Plano de Governo e do Orçamento do Município; III - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia da gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial nos Órgãos e entidades de direto privado que realizem ações com orçamento público; IV - Exercer o controle interno no exercício de sua missão institucional; V - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; VI - A Controladoria no caso de conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deverá tomar as devidas providencias quanto a regularização dos fatos; VII - Coordenar e manter o efetivo controle dos estoques de almoxarifado; VIII - Exercer controle interno periódico junto ao responsável pelo almoxarifado, no concernente ao recebimento de bens e serviços contratados; IX - Decidir pelo atendimento das necessidades peculiares de sua respectiva Secretaria; X - Responsabilizar-se pelos bens vinculados às Secretarias; XI - Obedecer aos princípios administrativos que dispuserem sobre os procedimentos Contábeis e Administrativos; XII - Reconhecer a liquidação da despesa; XIII - Orientar, coordenar, dirigir, superintender e fazer executar os serviços de sua Secretaria; XIV - Referendar os atos administrativos assinados pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito da sua pasta; XV - Expedir atos e instruções para a fiel execução das leis, decretos e regulamentos; XVI – Elaborar, anualmente, a estimativa orçamentária de sua Secretaria e apresentar relatório de gestão; XVII - Comparecer à Câmara Municipal, quando convocado ou convidado perante as suas comissões para prestar esclarecimentos, sobre assuntos específicos e inerentes a sua pasta; e XIII - Exercer atribuições delegadas na Estrutura Administrativa. Art. 3º. Os cheques e as assinaturas eletrônicas nos sistemas bancários via internet, para pagamentos das despesas devem ser assinados nas seguintes condições: § 1º Os secretários Municipais, inclusive o(a) Chefe de Gabinete e o(a) Controlador(a), que detêm as mesmas prerrogativas de Secretários Municipais, serão responsáveis e ordenadores pelos pagamentos das despesas referentes a sua respectiva Secretaria, assim como, em conjunto com o Secretário de Finanças, assinarão os cheques e as assinaturas eletrônicas no sistema bancário via internet, das contas bancarias a eles vinculadas, para a efetivação de seus pagamentos. § 2° Quanto ao pagamento das despesas da Secretaria de Finanças, os cheques e as assinaturas eletrônicas nos sistemas bancários via internet, para a sua efetivação, serão assinados em conjunto pelo(a) Secretário(a) de Finanças e o(a) Tesoureiro(a) Municipal. Art. 4º. Na prática de todo ato decisório que tenha com requisito a outorga do(a) Chefe do Poder Executivo, mormente naqueles em que tal outorga decorra dos preceitos constitucionais inerentes à Autonomia Municipal, caberá a este sobre a matéria, cabendo a oitiva do(a) Secretário(a) da pasta, visto que a delegação de funções, por si só, não acarreta delegação de competência funcional privativa do(a) Chefe do Executivo. Art. 5º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 26, de 04 de junho de 2019. Art. 6°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura de Irauçuba,02 de Janeiro de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba/ce
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:33BB11FF
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 06 DE 26 DE JANEIRO DE 2024
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ÀS ÁREAS DO