DOMCE 30/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3386
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO – EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATANTE:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, – CNPJ Nº.
07.508.138/0001-45. CONTRATADA: JOAO VICTOR ALVES
TAVEIRA - ME - CNPJ SOB O Nº. 26.428.804/0001-80.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 10.520/2002 E
8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES. LICITAÇÃO: PREGÃO Nº. 2023.03.22.AUT01-
SAAE.
TIPO:
MENOR
PREÇO
POR
LOTE.
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, DESTINADOS
À
MANUTENÇÃO
DAS
ATIVIDADES
DO
SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE. VALOR TOTAL:
R$ 28.028,30 – (VINTE E OITO MIL, VINTE E OITO REAIS E
TRINTA
CENTAVOS).
DA
DOTAÇÃO
E
RECURSOS:
1501.17.512.0016.2.133, 1501.17.512.0016.2.134 E 3.3.90.30.00. DA
VIGÊNCIA: ATÉ O DIA 31/12/2024, INICIADO A PARTIR DA
DATA
DA
ASSINATURA DO
CONTRATO.
DATA
DA
ASSINATURA:
12/01/2024.
DO
FORO:
COMARCA
DO
MUNICÍPIO
DE
IGUATU.
SIGNATÁRIOS:
FRANKLIN
BEZERRA DA COSTA – (SUPERINTENDENTE) / JOAO VICTOR
ALVES
TAVEIRA
–
(REPRESENTANTE
LEGAL),
RESPECTIVAMENTE
CONTRATANTE
E
CONTRATADO.
IGUATU-CE, EM 12/01/2024.
Publicado por:
Alisson Araujo de Carvalho Holanda
Código Identificador:9983C0CA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE NOMEAÇÃO COMISSÃO DE AQUISIÇÃO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU AUTARQUIA MUNICIPAL Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado. CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700 E-mail: [email protected] CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45
PORTARIA Nº 024/2024 O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 579/2024, de 22 de janeiro de 2024, do Senhor Prefeito Municipal Ednaldo de lavor Couras, e, em conformidade com a Lei 3035/2023, de 29 de março de 2023,
CONSIDERANDO a lei 14133/2021, que institui normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do distrito Federal e do Municípios, com aplicação obrigatória a partir de 1º de abril de 2023;
CONSIDERANDO AS PRESCRIÇÕES DA Lei 14.133/2021, notadamente as expressas no artigo 6º, incisos XLI, l e LX, artigo 7º, artigo 8º, § 5º, artigo 9º, Artigo 189 e artigo 191 e a necessidade de promover as atualizações correspondentes em consonância com a normatização em vigor;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo identificados para atuarem como membros integrantes da Comissão Permanente de Contratação, sem prejuízo de suas funções, na qualidade de agente de contratação, pregoeiro e equipe de apoio, com o fim de, sob a égide da Lei 14.133/2021, tomar decisões, acompanhar o trâmite das licitações, dar impulso aos procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos certames até a homologação:
I – Alisson Araujo de Carvalho Holanda – Agente de contratação e Presidente II – Keylon Crow Bezerra de Lima – Agente de contratação e Vice – Presidente III – Edilene Pereiras dos Santos – Agente de contratação IV – Edval Lavor Bezerra – Agente de contratação V - Alisson Araujo de Carvalho Holanda – Agente de contratação e Pregoeiro VI – Edval Lavor Bezerra – Equipe de apoio VII – Edilene Pereira dos Santos – Equipe de apoio VIII – Keylon Crow Bezerra de Lima – Equipe de apoio e Pregoeiro substituto
§ 1º - Os agentes de contratação serão auxiliados pela equipe de apoio, podendo, ainda, a Comissão permanente de Contratação contar com o apoio da Procuradoria Autárquica. § 2º - Competirá ao agente de contratação indicado no inciso I deste artigo a coordenação dos trabalhos e de eventuais afastamentos dos integrantes da Comissão permanente de Contratação para fins de garantir a continuidade dos procedimentos licitatórios, como também a condução da disputa dos processos de dispensa eletrônica.
§3º - ocorrerá substituição automática, em casos de ausências e afastamentos legais , dos membros indicados nos incisos I e V, pelos membros indicados nos incisos II e IV deste artigo, respectivamente.
§ 4º - O membro indicado no inciso I deste artigo fica investido da função de Autoridade Competente, quando couber.
Art. 2º - Em licitação que envolva bens e serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no artigo 7º da Lei nº 14.133/2021, a figura do agente de contratação poderá ser substituída por comissão Especial de Contratação formada por, no mínimo 03 (três) membros dentre os designados no artigo 1º, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente, fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão
Art. 3º - Aos membros indicados no artigo 1º será concedida Gratificação de função, na forma prevista nos artigos 25-A, 25-B, §2º e 25-C, §2º. I e II, consoante disposto na lei 3035/2023, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa, organizacional e institucional do Município de Iguatu.
Art. 4º - Os casos omissos serão decididos pela Superintendência
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Iguatu/CE, 22 de janeiro de 2024.
FRANKLIN BEZERRA DA COSTRA Superintendente do Saae de Iguatu
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Publicado por: Francisco Fabio Alves Código Identificador:DE1C84B6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 04 DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
ESTABELECE O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO (UFIRM) PARA O EXERCÍCIO 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990:
CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal de Referência do Município de Irauçuba (UFIRM) deve ser atualizada anualmente pela variação da