Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/01/2024 · pág. 47

DOMCE 30/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3386

www.diariomunicipal.com.br/aprece 47

LUAN DOS SANTOS FERREIRA - Presidente da CPL.
Publicado por: Luan Dos Santos Ferreira Código Identificador:B273708D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA PORTARIA 290101/2024 - DISPÕE SOBRE AS SESSÕES DE FORMA VIRTUAL ATRAVÉS DO SISTEMA DE PLENÁRIO VIRTUAL - SPV

PORTARIA 290101/2024 Dispõe sobre as sessões de forma virtual através do Sistema de Plenário Virtual – SPV. O Presidente da Câmara Municipal de Mombaça, no uso de suas atribuições legais, previstas no Regimento Interno; CONSIDERANDO: O Decreto Legislativo nº 323/2020 que instituiu o Sistema de Plenário Virtual – SPV; Que o referido decreto prevê a possibilidade de realização das sessões da Câmara Municipal de Mombaça através do Sistema de Plenário Virtual – SPV em caso de força maior; A impossibilidade de reunião nas dependências do plenário da Câmara Municipal de Mombaça em razão de uma reforma que acontece em sua estrutura; A inexistência de espaço físico que possa ser utilizado para a realização das sessões; A estrita observância aos princípios da administração pública e a desnecessidade de locação de um imóvel para este fim. RESOLVE: Art. 1º - Será permitida a condução das sessões em plenária por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real (sessões tele presenciais), através de plataforma digital a ser disponibilizada pela Câmara, sempre que impossibilitada a realização presencial ou que essa modalidade seja mais adequada. Parágrafo único. Deverá constar no instrumento convocatório o link de acesso com horário e data para participação da sessão tele presencial. Art. 2º - As sessões acontecerão através do Sistema de Plenário Virtual – SPV, PREFERENCIALMENTE pela plataforma GOOGLE MEET, podendo ser substituído por outro sistema eventualmente, com disponibilização do link de acesso em tempo hábil aos vereadores. Art. 3º - As sessões telepresenciais serão realizadas com a participação on-line dos vereadores, além dos servidores necessários aos bons andamentos dos trabalhos, autorizados pelo Presidente da Mesa Diretora. Art. 4º - Em casos de dificuldades técnicas, as sessões serão interrompidas pelo período de readequação, caso contrário serão redesignadas para outro horário ou data, na forma do Regimento. Art. 5º - As reuniões no Sistema de Plenário Virtual – SPV, deverão obedecer às normas contidas no REGIMENTO INTERNO da Câmara Municipal de Mombaça. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mombaça/CE; 29 de janeiro de 2024

Assinado Digitalmente FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO Presidente – Biênio 2023/2024

Publicado por: Camila Campos Ivo Marques Código Identificador:97A3943A

CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 002/2024 - CONVOCA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 31 DE JANEIRO DE 2024 (QUARTA- FEIRA)

As Suas Excelências, os (as) Senhores (as) Vereadores (as) de Mombaça/CE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2024

Ementa: Convoca os (as) Senhores (as) Vereadores (as) para realização de Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Mombaça, a ser realizada no dia 31 de janeiro de 2024 (QUARTA-FEIRA), para discussão e votação do projeto de lei abaixo discriminado.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBACA, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 33, inciso V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mombaça e ainda o que preconiza o Art. 62, inciso II do mesmo diploma legal.

CONSIDERANDO o envio da mensagem nº 001/2024 por parte do Poder Executivo Municipal, que encaminha o Projeto de Lei Ordinária Nº 001/2024 de 16 de janeiro de 2024, que “Institui o Programa de Recuperação e estímulo a quitação de débitos fiscais, - REFIS MUNICIPAL 2024, e da outras providências".

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar os (as) Senhores (as) Vereadores (as) para SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da Câmara Municipal de Mombaça, a ser realizada no dia 31 de janeiro de 2024 (QUARTA-FEIRA), às 9h, no Plenário Virtual, onde o link será disponibilizado 1h antes da sessão no grupo dos vereadores, para discussão e votação do projeto de lei abaixo discriminado.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2024 - INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E ESTÍMULO A QUITAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS, - REFIS MUNICIPAL 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mombaça/CE; 29 de janeiro de 2024

Assinado Digitalmente FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO Presidente – Biênio 2023/2024
Publicado por: Camila Campos Ivo Marques Código Identificador:B1A382E7

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO TERMO DE ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO DE FASE VIRTUAL DE LANCES

TERMO DE ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO DE FASE VIRTUAL DE LANCES A Secretaria Municipal de Educação de Mombaça, por meio do Edital de RDC Eletrônico 002/2023SME (Processo Administrativo n.º 2023.12.05.01), comunica aos licitantes participantes do referido certame que, devido a uma A TECNIA NA DISPOSIÇÃO DOS VALORES REFERENTES AO LOTE NO SISTEMA, faz-se inequívoca a necessidade de ANULAÇÃO DA FASE VIRTUAL DE LANCES, ATUALMENTE FINALIZADA. O equívoco reside no valor específico do lote, que foi determinado como Lote I R$ 750.895,30, quando, na realidade, tratando-se da reforma de "DUAS" escolas conforme descrição no orçamento consolidado e contemplado em um único item deveria ter sido de R$ 1.924.777,73. Considerando que não houve alteração de cláusula editalícia, apenas de propostas de preços, a referida fase virtual de lances será anulada/revogada.
Procedimentos cabíveis serão adotados.
Devido à impossibilidade de anulação da fase no sistema do Banco do Brasil, a partir do dia 29/01/2024, novo prazo será aberto no sistema em novo cadastramento de edital para que a fase devidamente retificada ocorra normalmente, prezando pela legalidade e transparência de todos os atos inerentes.